MPU – Direito Processual do Trabalho – Possibilidade de recurso
Prezados,
O CESPE/Cebraspe divulgou hoje, dia 23/10/2018, os gabaritos preliminares da Prova do MPU, sendo que há uma divergência e possível recurso para a disciplina de Direito Processual do Trabalho, na prova de Analista.
Trata-se da questão de nº 79, que trata do mandado de segurança e que foi considerada ERRADA pela banca examinadora.
Em minha opinião, o item deve ser considerado CORRETO, conforme explanação a seguir:
O item traz a seguinte redação:
“79. Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a essa Juiz”.
Entendo que o item está correto, pois a competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança, na hipótese, é do Juiz do Trabalho.
Vejam que o mandado de segurança pode ser da competência do Juiz do Trabalho, do TRT ou do TST, na estrutura da Justiça do Trabalho, que é a que nos interessa. A assertiva não afirma que o ato questionado foi proferido pelo Juiz do Trabalho, para a competência ser do TRT, mas que o ato impugnado envolve matéria afeta à competência do Juiz do Trabalho, o que é totalmente diferente.
Se o ato impugnado fosse uma decisão do Juiz do Trabalho, certamente a competência para o MS não seria do próprio Magistrado, mas essa interpretação não pode ser retirada do texto. Vejam que a situação narrada em abstrato é a típica situação que passou a ser da competência do primeiro grau de jurisdição trabalhista após a EC nº 45/04.
Vejamos: se a parte quiser questionar um ato da fiscalização do trabalho, que envolve matéria afeta à jurisdição de um determinado Juiz do trabalho, por força do art. 114, VII da CF, caberá ao Juiz do Trabalho o seu julgamento. Se o Juiz do trabalho possui competência material para aquele ato impugnado, por força do art. 114 da CF, possui também competência para o Mandado de Segurança que envolve aquela matéria, também nos termos do art. 114, IV da CF.
Não há no texto da banca nenhum indicativo de que a competência seria do TRT ou TST e em minha opinião não se pode extrair qualquer interpretação neste sentido.
Assim, pode-se reduzir a idéia da seguinte forma:
- O ato questionado é da competência da justiça do trabalho;
- Trata-se de um ato externo àquela justiça, pois não há qualquer elemento em sentido contrário;
- O mandado de segurança será da competência do Juiz do Trabalho, ou seja, do primeiro grau de jurisdição.
Abraços e tudo de bom !!
Prof. Bruno Klippel
Instagram: @brunoagklippel