Olá, pessoal
Neste artigo vou comentar as 10 questões de Legislação do MP que foram cobradas na prova para analista do MPU, neste domingo, pelo CESPE.
Verifico possibilidade de recurso em duas questões. Numa delas, com certeza deverá haver alteração de gabarito. Na outra é possível a anulação por extrapolar o edital.
Vamos às questões:
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao Ministério Público e suas funções.
Um procurador da República está atuando em determinado processo criminal sobre tráfico ilícito de drogas. Nessa situação, conforme o princípio da indivisibilidade, poderá haver substituição do procurador.
COMENTÁRIOS: Item correto. Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele.
Lembrando que esta substituição pode ocorrer se fundamentada em regras gerais e abstratas de fixação de atribuições e substituição dos membros. Não pode o PGR, por exemplo, substituir um membro do MP por outro, ao seu bel prazer, pois isso violaria o princípio do Promotor Natural.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao Ministério Público e suas funções.
Em uma operação das Forças Armadas em área urbana, um militar disparou sua arma de fogo e o projétil atingiu e feriu um transeunte civil. No desenrolar das investigações, foi suscitado conflito de atribuição entre um promotor de justiça militar e um procurador da República. Nessa situação, caberá à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidir acerca do conflito.
COMENTÁRIOS: Item errado. Em se tratando de conflito de atribuição entre membros de diferentes ramos do MP (no caso, MPF e MPM), cabe ao PGR decidir o conflito. Vejamos o art. 26, VII da LC 75/93:
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
(…)
VII – dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue os próximos itens.
A nomeação e a posse do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e dos territórios e do procurador-geral da justiça militar são de responsabilidade do procurador-geral da República.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois o PGJDFT é nomeado pelo Presidente da República, nos termos do art. 156 da LC 75/93:
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Contudo, a Banca deu a afirmativa como CORRETA. Assim, cabe RECURSO, para a ALTERAÇÃO DE GABARITO.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue os próximos itens.
O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois é necessária a aprovação do nome do futuro PGR pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal (SENADO, não Congresso). Vejamos:
Art. 128 (…)
1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Com relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue os próximos itens.
Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.
COMENTÁRIOS: O item está correto, pois, de fato, cabe ao PGR unificar os anteprojetos para fins de consolidação da proposta orçamentária do MPU, submetendo à avaliação prévia do Conselho de Assessoramento Superior do MPU, nos termos dos arts. 26, III e 30, I b da LC 75/93:
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
(…)
III – apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
[…]
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I – projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
(…)
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue os itens seguintes.
Caso o procurador-geral da República cometa homicídio qualificado, ele deverá ser processado e julgado por esse crime perante o Senado Federal.
COMENTÁRIOS: Item errado. No caso de prática de crime COMUM pelo PGR ele deverá ser processado e julgado perante o STF. Vejamos o art. 102, I, b da Constituição:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
(…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Além disso, existe norma no mesmo sentido, na LC 75/93, em seu art. 18, II, a:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
(…)
II – processuais:
a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue os itens seguintes.
Para que um procurador da República que esteja afastado da carreira para exercer outro cargo público possa ser promovido por merecimento, é necessária a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
COMENTÁRIOS: Item errado, pois o membro do MPU, neste caso, não poderá concorrer à promoção por merecimento, nos termos do art. 201, II da LC 75/93:
Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:
(…)
II – exercer outro cargo público permitido por lei.
Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
No que diz respeito aos procuradores-gerais de justiça e aos membros do MPU, julgue os itens seguintes.
Se o procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação cometer conduta incompatível com suas atribuições, ele poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo do referido estado.
COMENTÁRIOS: O art. 128, §4º da Constituição assim dispõe:
Art. 128 (…)
4º – Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
A LONMP é mais específica. Vejamos o que dispõe o art. 12, IV da LONMP:
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
(…)
IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Entretanto, a LONMP (Lei 8.625/93) não foi exigida no edital, de forma que para responder a questão de forma completa seria necessário recorrer à legislação não prevista no conteúdo programático, motivo pelo qual entendo que CABE RECURSO.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue os itens subsequentes.
Considere que um promotor de justiça estadual responda a processo disciplinar perante a corregedoria de seu órgão e que, durante o curso regular do processo, o CNMP avoque o referido processo. Nessa situação, a avocação do processo por parte do CNMP é indevida por extrapolar suas atribuições estabelecidas no texto constitucional.
COMENTÁRIOS: Item errado. O CNMP pode avocar para si a apuração de processo administrativo disciplinar. Vejamos o art. 130-A, §2, III da Constituição:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(…)
2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
(…)
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
(CESPE – 2015 – MPU – ANALISTA)
Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue os itens subsequentes.
Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
COMENTÁRIOS: Item correto, pois cabe ao Senado Federal, por maioria absoluta, aprovar a escolha dos membros do CNMP pelo Presidente da República. Além disso, cabe ao STF indicar um dos Juízes que deverão integrar o CNMP (no total são dois juízes). Vejamos:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(…)
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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