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MPT: temos recursos em Direito Civil?

Olá, galera!

Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estratégia Concursos. Foi publicado há pouco o gabarito provisório da prova de Procurador do Ministério Público do Trabalho, o MPT, cuja banca era o próprio MPT. Vamos analisar a prova!

Tivemos 4 questões de Direito Civil, como já era esperado. Não fiquei surpreso com esta prova, já que minhas previsões foram certeiras; veja o que eu disse para estudar: “o gráfico de 2015 é como uma seta, indicando o tema a se seguir: a Parte Geral!” Qual foi a parte do Direito Civil que correspondeu a 50% das questões: Parte Geral!!!

Segundo, fora do feijão-com-arroz do Direito Civil, quais foram as duas únicas leis especiais que tratamos no curso: Locações e Marco Civil da Internet. Qual foi a primeira questão de Direito Civil: Marco Civil da Internet!!!

Quem seguiu minhas dicas certamente conseguiu uma preparação mais focada no Edital específico do MPT! Nada de curso genérico como na concorrência… fiquei bem feliz com esse resultado.

As questões ficaram assim distribuídas:

Questão 65:         Marco Civil da Internet

Questão 66:         Parte Geral

Questão 67:         Direito das Obrigações

Questão 68:         Parte Geral

Quanto ao nível da prova, estava de acordo com que esperávamos do MPT. Questões tecnicamente simples, em geral voltadas à literalidade da lei, mas bem montadas, exigindo um grau de raciocínio razoável.

Sem sustos, sem cobrança de doutrina duvidosa, sem entendimento jurisprudencial cabeludo e desconhecido, sem equívocos técnicos, sem maiores dores de cabeça. Não visualizei nenhum equívoco que poderia gerar anulação nas questões de Direito Civil. A despeito de uma ou outra assertiva ter ido além da letra fria da lei, poderia ser resolvida por interpretação lógico-sistemática dos dispositivos legais sem maiores dificuldades.

Tivemos aqui e acolá algumas noções mais filosóficas de Direito Civil, mas nada absurdo. A questão do Marco Civil, por sua vez, foi padrão “banca de fundo de quintal”, como umas por aí que fazem provas pra Cartório: decoreba maluco de lei, com cada alternativa mencionando um artigo e trocentos incisos; desnecessário, mas ainda assim, com fair play.

No mais, fiquei igualmente feliz em verificar que, das questões que caíram, TODAS foram objeto do nosso Curso, sem exceção. Mesmo as que saíam da letra da lei (como a da constitucionalização) foram por nós tratadas. É gratificante ver como nossas aulas, se bem aproveitadas, puderam efetivamente colaborar com a aprovação dos nossos alunos!

Bom, mas, chega de conversa e vamos às questões:

2017 – MPT – MPT – Procurador do Trabalho Substituto

Sobre o Marco Civil da Internet, analise as seguintes afirmativas:

I – A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, o reconhecimento da escala mundial da rede, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade, a abertura e a colaboração, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e a finalidade social da rede.

II – A disciplina do uso da internet no Brasil tem como um de seus princípios a neutralidade da rede, que se trata da vedação de sua utilização ou controle para fins políticos ou partidários.

III – São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a garantia à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações.

IV – Como meio de exercício de cidadania, não é permitida a suspensão da conexão à internet em virtude de débito diretamente decorrente de sua utilização.

Assinale a alternativa CORRETA:

(A) Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.

(B) Apenas as assertivas I e III estão incorretas.

(C) Apenas a assertiva III está correta.

(D) Todas as assertivas estão corretas.

Comentários

O item I está correto, na literalidade do art. 2º, caput e incisos: “A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da escala mundial da rede; os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais; a pluralidade e a diversidade; a abertura e a colaboração; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e a finalidade social da rede”.

O item II está incorreto, porque o art. 3º, inc. IV (“A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: preservação e garantia da neutralidade de rede”) se remete, indiretamente, ao art. 9º estabelece, em linhas gerais, o que significa a neutralidade da rede: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Ou seja, a neutralidade nada tem a ver com “utilização ou controle para fins políticos ou partidários”.

O item III está correto, pela conjugação do art. 8º (“A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet”) com seu parágrafo único (“São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput”).

O item IV está incorreto, dada a permissão explícita do art. 7º, inc. IV: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.

A alternativa A está correta, portanto.

2017 – MPT – MPT – Procurador do Trabalho Substituto

Assinale a alternativa INCORRETA:

(A) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva, somente sendo possível a declaração de morte presumida após a competente decretação de ausência.

(B) O Código Civil de 2002 positivou em seus artigos valores inerentes à pessoa humana, que passaram a orientar a interpretação de institutos do Direito Civil, como, por exemplo, a boa-fé objetiva como elemento das relações contratuais. Essa mudança de paradigma decorre do que se tem chamado de constitucionalização do Direito Civil.

(C) A boa-fé objetiva materializa-se nas relações jurídicas obrigacionais por meio dos deveres anexos de conduta, entre eles os de proteção, de cooperação e de informação, que devem se preservar na relação jurídica.

(D) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações poderão ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócio da pessoa jurídica.

Comentários

A alternativa A está incorreta, como se extrai dos dois incisos do art. 7º, que estabelece a possibilidade de declaração de morte presumida sem prévia decretação de ausência: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra”.

A alternativa B está correta, sendo que a repersonalização do direito corresponde a um dos elementos que se extrai da constitucionalização do Direito Civil, juntamente com a despatrimonialização e a publicização, cujo objetivo é também, com norte no princípio da dignidade da pessoa humana, permitir hermenêutica de índole prospectiva. A boa-fé objetiva é um dos elementos mais visíveis desse movimento, e a decisão do STJ acerca da inconstitucionalidade do art. 1.790 (distinguindo o companheiro do cônjuge no regime sucessório) é outro exemplo ilustrativo. A doutrina é bastante prolífica a respeito do tema.

A alternativa C está correta, sendo que os deveres anexos, ou colaterais, são importante fonte obrigacional, como se vê em reiterados julgados do STJ, que se utiliza dessa abertura sistemática para colmatar condutas e dar a melhor interpretação ao caso concreto.

A alternativa D está correta, na literalidade do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

2017 – MPT – MPT – Procurador do Trabalho Substituto

Analise as seguintes proposições relativas às obrigações, segundo o Código Civil:

I – A obrigação indivisível assim se mantém mesmo quando se resolva em perdas e danos. Assim, ainda que a culpa pelo perecimento do seu objeto seja de apenas um dos devedores, todos respondem pela indenização por inteiro, e aquele que assim responder sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

II – Nas obrigações solidárias, a qualquer tempo poderá o devedor escolher a qual dos credores solidários pagar, e, sendo o pagamento integral feito pelo devedor a qualquer deles, extingue- se a obrigação.

III – As condições adicionais que forem pactuadas entre o credor e um dos devedores solidários não poderão se estender aos demais devedores caso venham a agravar a situação destes, sendo, porém, permitidas se acompanhadas dos respectivos consentimentos.

IV – O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagou, sub-rogando-se no direito do credor.

Assinale a alternativa CORRETA:

(A) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.

(B) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

(C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

(D) Apenas a assertiva III está correta.

Comentários

O item I está incorreto, como estabelece o art. 263: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”.

O item II está incorreto, porque apesar de o art. 269 (“O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago”) confirmar a segunda parte da assertiva, a primeira está errada, a teor do art. 268 (“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”), que estabelece o livre pagamento ao credor ATÉ que ele seja demandado por algum dos credores, e não “a qualquer tempo”.

O item III está correto, na literalidade do art. 278: “Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes”.

O item IV está incorreto, dada a previsão contrária do art. 305: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor”.

A alternativa D está correta, portanto.

2017 – MPT – MPT – Procurador do Trabalho Substituto

Sobre os negócios jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:

(A) Equiparam-se à coação a ameaça do exercício regular de direito e o temor reverencial, ainda que decorram de terceiro.

(B) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos, e as encontrar provadas, salvo se, sendo possível o suprimento da nulidade, esta for requerida pelas partes.

(C) A simulação, que torna nulo o negócio jurídico, será absoluta quando o ato negocial sequer existir na realidade ou quando contiver cláusula, declaração, confissão ou condição totalmente falsa, inexistindo qualquer relação jurídica.

(D) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio jurídico, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais, tornando nulo o negócio jurídico por ele atingido.

Comentários

A alternativa A está incorreta, segundo o art. 153: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 168, parágrafo único: “As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes”.

A alternativa C está correta, ocorrendo nulidade por simulação absoluta quando negócio algum há (como nos exemplos mencionados na assertiva) e a relativa quando há dissimulação de um negócio por outro.

A alternativa D está incorreta, na conjugação do art. 139, inc. I (“O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais”) com o art. 138: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.

CONCLUSÃO

Por fim, desejo a você muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!!

Se você está se preparando para certames como o do MPT, mais de ponta, é imprescindível acompanhar, gratuitamente, os Informativos Estratégicos! Comentários do time de feras do Estratégia à jurisprudência do STJ e do STF.

Além disso, sempre acompanhe minha página no Estratégia Concursos, pois sempre estou lançando cursos novos para as Carreiras Jurídicas e certamente tem um que pode ser do seu interesse.

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Grande abraço,

Paulo H M Sousa

 

Paulo H M Sousa

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