MP 905 não deve inviabilizar concurso no INSS para o cargo de Analista
Circularam nesta semana algumas informações à respeito da suposta “extinção” do cargo de Analista de Serviço Social do concurso do INSS. Segundo portais de notícia, isso se deve pela revogação de alguns dispositivos como o art. 18, inciso III, alínea “b” da Lei 8.213/91 e o art. 20-A da Lei 10.855/2004.
Segundo os boatos, o órgão deve contemplar a partir do seu próximo concurso público somente vagas para a carreira de Técnico. A equipe de jornalismo do Estratégia Concursos, em contato com fontes confiáveis no órgão, esclareceu que tais informações anunciadas são equivocadas.
Isso porque apesar de a MP provavelmente afetar a prestação de serviços diretamente a segurados e dependentes, a atividade do serviço social de forma geral deve continuar.
Neste caso, o profissional continuaria a atuar no âmbito de estudos sociais e socioeconômicos, realizando pesquisas e levantamentos visando a emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento de direitos previdenciários, bem como exercer outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS.
Assim, o que a mudança eventualmente poderia afetar seria a nomenclatura designada ao cargo de nível superior, atualmente conhecido como Analista de Seguro Social com formação em serviço social.
Ainda é cedo para tirar qualquer conclusão quanto aos efeitos e consequências da medida provisória, que ainda deve gerar muitas discussões e análises judiciais. Ou deduzir que apenas a aprovação da MP alterará da estrutura administrativa de qualquer carreira pública como a do INSS.
Vale ressaltar que o Estratégia Concursos está em contato com o órgão a fim de esclarecer as possíveis retificações relacionadas ao concurso do INSS.
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