Olá, pessoal!
Na sessão de 03/06/2019, último dia de vigência da MP 871, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão n. 11/2019. Após uma longa tramitação pela Câmara dos Deputados, os senadores tiveram apenas 48h para analisar a medida.
O texto oriundo da Câmara foi aprovado sem novos destaques. Isso somente foi possível porque o governo comprometeu-se a vetar dois artigos controversos de sua própria Medida Provisória.
Agora convertida em lei, a MP 871/19 viabiliza importantes medidas para a redução do estoque de processos pendentes no INSS. Tanto no reconhecimento inicial de direitos como no combate às fraudes, os servidores receberão uma bonificação para analisar processos além da carga normal de trabalho.
A MP 871/19 também transformou os médicos peritos do INSS em Peritos Médicos Federais. Agora subordinados ao Ministério da Economia, esses profissionais vão atender toda a demanda de perícias no âmbito federal (licenças médicas para servidores, isenções do imposto de renda, perícias do INSS, etc).
Apesar de importantes, as mudanças acima não devem ser cobradas em prova. O que nos interessa são as alterações trazidas na lei 8.213/91 (RGPS), na lei 8.742/93 (LOAS), na lei 8.112/90 (estatuto dos servidores públicos da União) e na lei 9.717/98 (regras gerais sobre os RPPS).
Considerando o nosso compromisso de sempre facilitar os seus estudos, preparamos um material que traz o “antes e depois” separado por temas, grifando o que há de relevo.
Você pode fazer o download aqui:
Quadro comparativo das alterações – MP 871/19
Perceba que esse foi apenas o primeiro passo da reforma da previdência. Muita coisa ainda vai mudar, sendo importantíssimo que o candidato esteja atento às alterações para não se atrapalhar na hora da prova!
Como de costume, conte conosco!
Um abraço,
Felipe Cavalcante
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Excelente material. Parabéns!
Bom dia, gostaria de saber com a aprovação da Mp-871 se as pessoas com mais de 60 anos e que são aposentadas por invalidez serão chamadas para pericia.
Roberto,
A prova de vida de segurados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será disciplinada em ato do Presidente do INSS.
Com relação às perícias, continua vigorando o art. 101, §1º, I, da lei n. 8.213/91: As pessoas com mais de 55 anos de idade e que estejam recebendo benefícios há mais de 15 anos ficam dispensados das perícias. Se não enquadrar aí, poderá ser convocado.
Abraços,
Felipe
Bom dia
Gostaria de saber como vai ficar os aposentados que já tem 15 anos de aposentado e 55 anos com essa nova lei. Aposentadoria por invalidez (32). Vão ter que fazer perícia tb. a pessoa não é agricultor trabalhava em empresa privada.
Gostaria muito de receber essa informação do sr..
obrigado
Kátia,
O texto encaminhado originalmente pelo governo pretendia revogar o art. 101, §1º, I, da 8.213/91 para permitir perícia inclusive nesses casos.
A Câmara rejeitou a alteração.
Assim, o dispositivo permanecerá em vigor.
55 de idade e 15 de benefício fica isento das perícias!
Abraços,
Felipe
Parabéns pelo material!! Adorei.
Valeu! =)
Bom dia! Gostaria de saber se estas alterações de conversão da MP vão cair no TRF 4. O que devo estudar afinal? Obg
Olá boa tarde,
Li o conteúdo acima e gostei muito. Obrigado ao Estratégia por compartilhar conhecimento.
Fiquei somente com uma dúvida, as regras acima já estão valendo para os concursos com edital publicado?
Obrigado.
Em suma, quem for prestar TRF4 deve se atentar aos arts. 23 a 26 e 33 da MP871/19. Bons estudos!
Cara, muito obrigada mesmo por isso daqui. Ajudou demais!