MP 871 aprovada: veja aqui as principais alterações no Direito Previdenciário
Olá, pessoal!
Na sessão de 03/06/2019, último dia de vigência da MP 871, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão n. 11/2019. Após uma longa tramitação pela Câmara dos Deputados, os senadores tiveram apenas 48h para analisar a medida.
O texto oriundo da Câmara foi aprovado sem novos destaques. Isso somente foi possível porque o governo comprometeu-se a vetar dois artigos controversos de sua própria Medida Provisória.
Agora convertida em lei, a MP 871/19 viabiliza importantes medidas para a redução do estoque de processos pendentes no INSS. Tanto no reconhecimento inicial de direitos como no combate às fraudes, os servidores receberão uma bonificação para analisar processos além da carga normal de trabalho.
A MP 871/19 também transformou os médicos peritos do INSS em Peritos Médicos Federais. Agora subordinados ao Ministério da Economia, esses profissionais vão atender toda a demanda de perícias no âmbito federal (licenças médicas para servidores, isenções do imposto de renda, perícias do INSS, etc).
Apesar de importantes, as mudanças acima não devem ser cobradas em prova. O que nos interessa são as alterações trazidas na lei 8.213/91 (RGPS), na lei 8.742/93 (LOAS), na lei 8.112/90 (estatuto dos servidores públicos da União) e na lei 9.717/98 (regras gerais sobre os RPPS).
Considerando o nosso compromisso de sempre facilitar os seus estudos, preparamos um material que traz o “antes e depois” separado por temas, grifando o que há de relevo.
Você pode fazer o download aqui:
Quadro comparativo das alterações – MP 871/19
Perceba que esse foi apenas o primeiro passo da reforma da previdência. Muita coisa ainda vai mudar, sendo importantíssimo que o candidato esteja atento às alterações para não se atrapalhar na hora da prova!
Como de costume, conte conosco!
Um abraço,
Felipe Cavalcante