Salve, galerinha. Neste artigo, irei apresentar 2 abordagens possíveis para que vocês possam entrar com recurso contra o gabarito preliminar das duas questões de auditoria fiscal que apresentaram divergência em relação ao gabarito preliminar da banca.
As questões que apresentaram divergência são as de número 149 e 150. Na primeira abordagem, proponho a anulação de todas as questões do bloco 146 até 150, em virtude de erro de grafia por parte do examinador. Na segunda abordagem, solicitamos, exclusivamente em relação à questão 149, anulação ou troca de gabarito.
Vamos lá!
Primeira abordagem: recurso único para anulação do bloco de questões 146 ATÉ 150
Questões
Tendo em vista que as contas contábeis do passivo circulante devem refletir fidedignamente as obrigações da entidade, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para a realização de auditoria da apuração do ICMS por contribuinte que aderiu à escrituração fiscal digital (EFD).
146 Para a validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), é necessário analisar o registro E116 da EFC-ICMS/IPI, o qual se destina a discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar referentes à apuração do ICMS — operações próprias.
147 A validação eletrônica do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), com a EFC-ICMS/IPI, no processo de auditoria, dispensa a verificação dos comprovantes de pagamento do ICMS.
148 Para a validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), é necessário analisar o registro E110 da EFC-ICMS/IPI, cujo objetivo é informar os valores relativos à apuração do ICMS referente às operações próprias.
149 Para a validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), é necessário analisar o registro G110 da EFC-ICMS/IPI, que tem por objetivo prestar informações sobre os créditos de ICMS do ativo permanente — CIAP.
150 Para a validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), é necessário analisar o registro H010 da EFC-ICMS/IPI, o qual se destina a discriminar os itens existentes no estoque.
Modelo de Recurso
Douto examinador, não obstante o esforço em trazer ao exame questão tão importante, de cunho prático e que versa sobre temática comum ao dia a dia do futuro auditor fiscal, há um erro grave na grafia das 5 questões acima elencadas (146 até 150).
É nítido que houve um grave equívoco, suficientemente capaz de prejudicar totalmente a interpretação dos itens sob exame, ao se grafar a expressão EFC ICMS/IPI.
Ora, é amplamente sabido que a EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital – para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI), instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009, é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Outros módulos igualmente integrantes do SPED são a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
As 5 questões acima trazem a chamada “EFC ICMS/IPI”, que simplesmente não existe. Resta evidente que tal fato prejudica, gravemente, a interpretação quanto a correção ou incorreção de tais itens, uma vez que o examinando poderia, facilmente, ficar perdido em relação ao que, de fato, o examinador está se referindo. Seria a EFD? Seria a ECD? Seria a ECF?
Diante do exposto, douto examinador, venho, respeitosamente, pedir a anulação das questões 146, 147, 148, 149 e 150.
Segunda abordagem: recurso para anulação ou troca de gabarito da questão 149
Questão
Tendo em vista que as contas contábeis do passivo circulante devem refletir fidedignamente as obrigações da entidade, julgue os itens a seguir, considerando os procedimentos para a realização de auditoria da apuração do ICMS por contribuinte que aderiu à escrituração fiscal digital (EFD).
149 Para a validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), é necessário analisar o registro G110 da EFC-ICMS/IPI, que tem por objetivo prestar informações sobre os créditos de ICMS do ativo permanente — CIAP.
Gabarito preliminar: ERRADO
Modelo de recurso:
Douto examinador, não obstante o esforço em trazer ao exame questão tão importante, de cunho prático, e que versa sobre temática comum ao dia a dia do futuro auditor fiscal, há dois (2) pontos importantes a serem observados que, em nossa opinião, conduzem à necessidade de anulação ou troca de gabarito.
1) O primeiro ponto resulta de erro grave na grafia da questão acima elencada. É nítido que houve um grave equívoco, suficientemente capaz de prejudicar totalmente a interpretação dos itens sob exame, ao se grafar a expressão EFC ICMS/IPI.
Ora, é amplamente sabido que a EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital – para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI), instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009, é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Outros módulos igualmente integrantes do SPED são a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A questão em comento traz a chamada “EFC ICMS/IPI”, que simplesmente não existe. Resta evidente que tal fato prejudica, gravemente, a interpretação quanto a correção ou incorreção do item, uma vez que o examinando poderia, facilmente, ficar perdido em relação ao que, de fato, o examinador está se referindo. Seria a EFD? Seria a ECD? Seria a ECF?
2) O segundo ponto resulta do fato de que, em nossa opinião, a análise do registro G110 do CIAP influencia, sim, na validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher.
O registro G110 – ICMS Ativo Permanente – CIAP tem o objetivo de prestar as seguintes informações sobre o Controle de Crédito de Ativo Permanente – CIAP:
a) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração. (campo 4);
b) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que foram escriturados no CIAP em período anterior (campo 5);
c) o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (campo 8) – (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um);
d) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal;
e) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.
Pelo exposto, em especial os trechos em negrito, resta evidente que o registro G110 influencia o saldo do valor total de ICMS a ser recolhido, uma vez que apresenta a parcela do crédito do imposto a ser apropriado pelo contribuinte, decorrente da entrada de bens para o ativo permanente.
Diante do exposto, douto examinador, venho, respeitosamente, pedir a anulação ou alteração de gabarito da questão 149.
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