Modelo de Recurso – Auditoria Governamental – CGU
Salve, galerinha! Espero que estejam bem.
Sou o prof. Guilherme Sant’Anna e, nesse artigo, irei propor modelo de recursos para 4 questões: 2 da prova de fundamentos de auditoria governamental (todos os cargos) e 2 para a prova de auditoria governamental e controle interno (cargo de auditoria e fiscalização).
MUITA ATENÇÃO: não copie, simplesmente, o texto do modelo para interpor o seu recurso. Utilize-se dos argumentos aqui presentes, além de outros, e produza um texto com seus próprios termos.
Não deixem de me acompanhar nas redes sociais:
@profguilhermesantanna (Instagram)
t.me/profguilhermesantanna (Telegram)
Vamos ao que interessa!
Questão 31 – Fundamentos de Auditoria Governamental (prova Tipo 4 – Azul)
Há indícios de que uma empresa privada praticou irregularidades na gestão de recursos públicos federais recebidos diretamente da Presidência da República.
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a apuração dos fatos compete:
(A) à Secretaria Federal de Controle Interno;
(B) à Comissão de Coordenação de Controle Interno;
(C) a nenhum dos órgãos, por se tratar de recursos geridos por agente privado;
(D) ao órgão setorial de controle interno que integra a estrutura da Casa Civil;
(E) ao órgão setorial de controle interno que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União.
Gabarito preliminar: D
Modelo de Recurso
Douto examinador, não obstante nossa compreensão quanto à correção do gabarito preliminar (letra D), entendemos que há outra alternativa igualmente correta (letra A), o que ensejaria anulação da questão. Explicamos: é verdade que, conforme a Lei nº 10.180/01, apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Nesse contexto, considerando que o enunciado afirma que o recurso é recebido diretamente da Presidência da República, e tomando por base a Lei nº 10.180/01, o gabarito seria – de fato – letra D, ou seja, a apuração caberia ao órgão setorial de controle interno que integra a estrutura da Casa Civil.
Ocorre, prezado examinador, que o Decreto nº 3.591/00 (igualmente previsto no Edital do certame) traz previsão distinta da mencionada Lei. O Art. 11 do Decreto nº 3.591/00, inciso XXV, nos ensina que compete à Secretaria Federal de Controle Interno apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais.
Ora, diante do exposto, e considerando os 2 normativos supramencionados, a questão admitiria dois gabaritos: letras D e A.
Pelo exposto, pedimos anulação da questão.
Dispositivos mencionados:
Lei nº 10.180/01
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
(…)
VII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
Decreto nº 3.591/00
Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno:
(…)
XXV – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dar ciência ao controle externo e ao Órgão Central e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.
Questão 34 – Fundamentos de Auditoria Governamental (prova Tipo 4 – Azul)
Ao planejar uma auditoria, a equipe de auditores internos elaborou uma lista dos riscos inerentes ao objeto de auditoria, avaliou esses riscos e efetuou a avaliação preliminar dos respectivos controles, tendo chegado às seguintes conclusões sobre os riscos mais relevantes:
- Risco R1: foi avaliado como muito alto e o conjunto de controles C1, relacionado a esse risco, foi considerado forte;
- Risco R2: foi avaliado como muito alto e o conjunto de controles C2, relacionado a esse risco, foi considerado fraco;
- Riscos R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9: foram avaliados como baixos e o conjunto de controles C3, relacionado a todos esses riscos, foi considerado forte.
(A) C1 e de procedimentos substantivos em relação aos conjuntos de controles C2 e C3;
(B) C1 e C2 e de procedimentos substantivos em relação ao conjunto de controles C3;
(C) C3 e de procedimentos substantivos em relação aos conjuntos de controles C1 e C2;
(D) C1 e C3 e de procedimentos substantivos em relação ao conjunto de controles C2;
(E) C2 e de procedimentos substantivos em relação aos conjuntos de controles C1 e C3.
Gabarito preliminar: D
Modelo de Recurso
Douto examinador, entendemos que o uso da expressão “no mínimo”, prevista no enunciado, prejudicou o entendimento do que se pedia na questão, o que ensejaria sua anulação.
Explicamos: não resta dúvidas de que, sobre o conjunto de controles C1 (considerado forte, atuando sobre um risco inerente muito alto), devem ser aplicados testes de controle. É o que nos ensina o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT 2017), ao dizer que “Os controles que comporão o escopo serão os controles internos chave, ou seja, aqueles capazes de, em uma situação de risco inerente alto, atuar para que o risco residual seja baixo. Para isso, de acordo com a análise realizada pela equipe de auditoria, devem possuir desenho adequado e estar, ao menos aparentemente, em correto funcionamento.
A título de exemplo, suponha-se que a um determinado risco inerente tenha sido atribuído o grau máximo e que esse grau seja 10. A equipe, ao avaliar o controle a ele relacionado, conclui que o grau atribuído a esse controle deve ser 8. O resultado da equação (10-8) indica que o risco residual é 2, isto é, bastante baixo. Assim sendo, esse controle deverá ser selecionado para a avaliação da equipe de auditoria.
Além desses controles na situação indicada, podem também compor o escopo aqueles que servem para mitigar um grande número de riscos. Os testes que prevalecerão nas duas situações apontadas serão os testes de controle”.
Também não resta dúvidas de que, sobre o conjunto de controles C2 (considerado fraco, atuando sobre um risco inerente muito alto), devem ser aplicados procedimentos substantivos. Mais uma vez, é o que nos ensina o MOT 2017, ao dizer que “Pode haver, entretanto, riscos inerentes altos com controles fracos ou inexistentes. Nesse caso, a equipe não deixará de realizar a sua avaliação, mas esta será realizada por meio de procedimentos substantivos, com o objetivo de identificar o impacto resultante da inexistência ou da inadequação dos controles.”
A mesma certeza não temos em relação ao conjunto de controles C3. É verdade que, segundo o MOT 2017, “podem também compor o escopo aqueles que servem para mitigar um grande número de riscos. Os testes que prevalecerão nas duas situações apontadas serão os testes de controle”. Ora, é esse, justamente, o caso do conjunto de controles C3 (atua sobre os riscos R3, R4, R5, R6, R7, R8 e R9).
Portanto, entendemos que incluir o conjunto de controles C3 no escopo da auditoria, aplicando sobre eles testes de controle, é uma possibilidade prevista no Manual. Por se tratar de uma possibilidade, não necessariamente devemos aplicá-los. Reforça nosso entendimento o fato de o enunciado ter pedido quais testes, no mínimo, deveriam ter sido aplicados.
Pelo exposto, pedimos a anulação da questão.
Questão 45 – Auditoria Governamental e Controle Interno (prova Tipo 4 – Azul)
O responsável por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) sabe que deve elaborar um Plano de Auditoria Interna baseado em riscos. Ocorre que a unidade auditada não instituiu um processo formal de gerenciamento de riscos, mas demandou à UAIG a realização de um trabalho de consultoria com o objetivo de auxiliar na implantação desse processo. A UAIG coletou, junto à alta administração, informações sobre suas expectativas e entendimentos a respeito dos principais processos e dos riscos associados.
O responsável pela UAIG deve:
(A) inserir no Plano de Auditoria Interna o trabalho de consultoria demandado e, com base nos resultados desse trabalho, selecionar objetos de auditoria que apresentem maior risco;
(B) inserir no Plano de Auditoria Interna os processos de maior materialidade e recusar o pedido de realização de trabalho de consultoria, por se tratar de processo cuja implantação cabe ao gestor;
(C) inserir no Plano de Auditoria Interna os objetos de maior risco, com base nas informações disponíveis, além de avaliar a viabilidade de incorporar o trabalho de consultoria no mesmo Plano;
(D) informar ao órgão central do Sistema de Controle Interno que a elaboração do Plano de Auditoria Interna será adiada até a conclusão da consultoria para implantação do processo de gerenciamento de riscos;
(E) promover o mapeamento dos principais processos, de modo a selecionar os objetos de maior risco para inclusão no Plano de Auditoria Interna, além de aguardar autorização do órgão setorial de controle interno para realização do trabalho de consultoria.
Gabarito preliminar: C
Modelo de Recurso
Douto examinador, vimos – respeitosamente – solicitar anulação da questão, pelos motivos abaixo expostos:
O enunciado traz um cenário em que se deve elaborar um Plano de Auditoria Interna (PAI) em unidade que não dispõe de processo formal de gerenciamento de riscos. Ainda segundo o enunciado, diante dessa ausência, a unidade demandou à UAIG a realização de um trabalho de consultoria com o objetivo de auxiliar na implantação desse processo.
Não resta dúvidas de que – no caso em tela – a UAIG deve se comunicar com a alta administração, de forma a coletar informações sobre suas expectativas e obter entendimento dos principais processos e dos riscos associados. Ainda, com base nessas informações, a UAIG deverá elaborar seu Plano de Auditoria Interna, priorizando os processos ou unidades organizacionais de maior risco. É exatamente isso o que nos ensina o item 86 do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução Normativa nº 03/2017), abaixo transcrito:
86. Caso a Unidade Auditada não tenha instituído um processo formal de gerenciamento de riscos, a UAIG deve se comunicar com a alta administração, de forma a coletar informações sobre suas expectativas e obter entendimento dos principais processos e dos riscos associados. Com base nessas informações, a UAIG deverá elaborar seu Plano de Auditoria Interna, priorizando os processos ou unidades organizacionais de maior risco.
Assim sendo, resta-nos como assertivas válidas apenas as letras A e C. Essas alternativas divergem, unicamente, quanto ao fato do responsável pela UAIG ter que incluir o trabalho de consultoria no PAI (letra A), ou avaliar a viabilidade de incorporar o trabalho de consultoria no mesmo Plano (letra C). As 2 alternativas em comento asseveram, de forma correta, que o responsável pela UAIG deve incluir no PAI os objetos de maior risco. No campo semântico, entendemos que a expressão “incluir no PAI os objetos de maior risco” (letra A) equivale a “selecionar objetos de auditoria que apresentem maior risco” (letra C).
No caso em tela, o trabalho de consultoria realizado pela UAIG é uma premissa essencial para a seleção dos trabalhos com base em risco. Podemos entender que, não fosse a realização desse trabalho, não seria possível efetuar a priorização dos processos e unidades organizacionais de maior risco.
Nesse sentido, e considerando que o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT 2017) prevê – como conteúdo mínimo do PAI – a exposição das premissas, restrições e riscos associados à execução do Plano de Auditoria Interna, nos parece evidente que o trabalho de consultoria realizado deve ser incluído no Plano de Auditoria Interna, o que tornaria a letra A correta. Vejamos, abaixo, trecho extraído do Manual:
Considerando que o Plano de Auditoria Interna contém as atividades a serem executadas pela UAIG ao longo do exercício seguinte ao da sua elaboração, convém que, sempre que possível, sejam explicitadas as premissas sobre as quais o Plano foi construído e quais são os riscos e/ou restrições previamente identificados.
Ao mesmo tempo, entendemos como correta a letra C, uma vez que o MOT 2017 também prevê que “A UAIG deve avaliar a necessidade de incluir, no referido plano, trabalhos de auditoria solicitados pela alta administração e pelas demais partes interessadas”.
Pelo exposto, douto examinador, pedimos a anulação da questão em comento.
Questão 49 – Auditoria Governamental e Controle Interno (prova Tipo 4 – Azul)
No curso de um trabalho de avaliação, a equipe de auditoria se depara com uma relevante situação de desconformidade que não havia sido prevista na fase de planejamento e, portanto, não é abrangida pelas questões de auditoria.
Nesse caso, a equipe deve:
(A) tratar a situação como um dos achados de auditoria;
(B) reiniciar o planejamento do trabalho e elaborar nova matriz de planejamento;
(C) informar a situação ao supervisor e aguardar orientações sobre o que deve ser feito;
(D) incluir uma nova ação de controle no Plano de Auditoria Interna;
(E) avaliar a possibilidade de alterar o escopo da avaliação, de modo a incluir um novo tema.
Gabarito preliminar: C
Modelo de Recurso
Douto examinador, vimos – respeitosamente – solicitar anulação da questão, pelos motivos abaixo expostos.
O caso em tela trata de uma evidente necessidade de se alterar o planejamento individual de um trabalho de avaliação. É que a equipe se deparou com uma relevante situação de desconformidade que não havia sido prevista na fase de planejamento e, portanto, não era abrangida pelas questões de auditoria. Em outros termos, há – no caso em tela – a necessidade de se incluir questões de auditoria (ou temas) no planejamento original efetuado.
Sabemos que o planejamento individual é composto por “levantamentos preliminares e análise dos principais riscos e das medidas de controles existentes, para se chegar ao objetivo daquela avaliação e à delimitação do escopo. Nesse contexto, define-se a quais questões sobre o objeto auditado aquele trabalho específico pretende responder. Nessa fase, são definidos, ainda, os testes a serem executados e as técnicas que serão utilizadas, os quais comporão o programa de trabalho. Ademais, com base nas necessidades levantadas, é possível adotar medidas para prover os recursos humanos e os materiais necessários à execução da atividade” (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – página 16 – tópico 1.1.1.1 – Planejamento – grifos nossos).
Ainda de acordo com o Manual, “finalizada a análise preliminar do objeto de auditoria, a equipe deverá ter condição de definir, ainda que preliminarmente, os objetivos do trabalho de auditoria e proceder a uma primeira declaração do escopo, os quais poderão ser aprimorados após a avaliação dos riscos e dos controles associados ao objeto. Os objetivos consistem basicamente nas questões a que a auditoria pretende responder. Devem ser descritos de modo que o propósito da auditoria fique claro; além disso, devem ser concisos, realistas e não conter termos ambíguos ou abstratos” (Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – página 16 – tópico 4.3.2 – Objetivos e escopo do trabalho de auditoria – grifos nossos)
Destarte, douto examinador, a necessidade premente de se incluir uma questão de auditoria (ou tema) conduz a uma também premente alteração dos objetivos e do escopo do trabalho de auditoria. Com efeito, “o escopo estabelecido deve ser suficiente para alcançar os objetivos definidos para o trabalho e compreender uma declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria” (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – página 25 – item 134).
Pelo exposto, entendemos como correta a alternativa E (avaliar a possibilidade de alterar o escopo da avaliação, de modo a incluir um novo tema).
É bem verdade que, a nosso ver, a alternativa C também poderia ser considerada como correta, uma vez que as questões de auditoria (definidas previamente na etapa de definição de objetivos e escopo) devem fazer parte do programa de trabalho, e que é atribuição do supervisor aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações.
Face ao exposto, parece-nos evidente que estamos diante de mais de uma assertiva correta, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão.