Olá, pessoal, tudo bem? Apresentaremos neste artigo os principais aspectos das modalidades licitatórias constantes na Lei 14.133/21 para o concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Primeiramente, devemos esclarecer que, por muitos anos, a Lei 8.666/93 representou o principal diploma normativo nacional acerca das licitações públicas.
Todavia, em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei 14133/21, que passou a ser conhecida no mundo dos concursos públicos como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).
Nesse contexto, diversas alterações significativas foram introduzidas pelo legislador, com o intuito de atualizar as antigas disposições vigentes, bem como, de incorporar ao texto legal diversos posicionamentos jurisprudenciais.
Dessa forma, uma das alterações mais significativas para fins de concursos públicos refere-se às modalidades licitatórias.
Por esse motivo, trataremos, neste artigo, especificamente acerca das novas disposições legais referentes às modalidades licitatórias na Lei 14.133/21, as quais possuem grande probabilidade de “aparecer” na prova do TCDF.
Bons estudos!
Amigos, para fins didáticos, antes de comentar especificamente sobre cada modalidade licitatória incluída na Lei 14.133/21, devemos apresentá-las e aduzir alguns comentários principalmente sobre as alterações em relação à Lei 8.666/93.
Nesse sentido, consistem em modalidades licitatórias na Lei 14.133/21:
Sobre isso, podemos afirmar, sem muitos rodeios, que o diálogo competitivo consiste na grande inovação introduzida pela Lei 14.133/21.
Ademais, devemos lembrar que, em relação às modalidades previstas na Lei 8.666/93, a tomada de preços e o convite deixaram de existir na NLLC.
Por outro lado, quanto à concorrência, ao concurso e ao leilão, apesar de já previstas na Lei 8.666/93, tais modalidades sofreram alterações, conforme estudaremos a seguir.
Além disso, o pregão, que era anteriormente disciplinado pela Lei 10.520/02, também passou a ser regulamentado pela Lei 14.133/21.
Pessoal, para o concurso do TCDF, faz-se de suma importância conhecer as principais características das modalidades licitatórias abordadas na Lei 14.133/21. Vejamos:
Conforme a Lei 14.133/21, a concorrência consiste em modalidade licitatória destinada à contratação de bens e serviços especiais e à contratação de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.
Portanto, a partir do conceito supra, resta claro que, diferentemente do que ocorria na legislação anterior, a NLLC define a utilização da concorrência a partir do seu objeto.
Além disso, o diploma legal possibilita a utilização da concorrência associada a qualquer um dos critérios de julgamento, salvo o de maior lance (que somente se aplica ao leilão).
Assim, em outras palavras, a concorrência pode adotar como critério de julgamento:
Ademais, vale ressaltar que a concorrência, segue o rito procedimental comum, ou seja, observa a seguinte ordem das fases: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recurso e homologação.
Para o concurso do TCDF, em âmbito do estudo das modalidades licitatórias na Lei 14.133/21, também devemos tratar acerca do pregão.
Nesse contexto, refere-se à modalidade licitatória destinada, obrigatoriamente, à contratação de bens e serviços comuns.
Todavia, no caso de serviços comuns de engenharia, o pregão pode ser substituído pela concorrência.
Ademais, a Lei 14.133/21 torna obrigatória, em regra, a utilização da modalidade eletrônica desta modalidade licitatória.
O pregão, assim como ocorre na concorrência, também observa o rito procedimental comum.
Conforme a Lei 14.133/21, o concurso consiste em modalidade licitatória destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Assim, a Administração Pública estabelece um prêmio, ou remuneração, a ser paga ao vencedor do procedimento.
Além disso, o concurso vincula-se à melhor técnica ou conteúdo artístico como critério de julgamento das propostas.
Ademais, no caso de concurso destinado à elaboração de projetos, o vencedor do certame deve ceder à Administração Pública os direitos patrimoniais a ele inerentes e autorizar a posterior execução conforme o juízo de oportunidade do ente público.
Em âmbito do estudo das modalidades licitatórias positivadas na Lei 14.133/21 para o concurso do TCDF, também devemos apresentar detalhes sobre o leilão.
Em resumo, consiste na modalidade licitatória destinada à alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública.
Conforme a Lei 14.133/21, a condução do leilão compete a leiloeiro oficial ou a servidor da Administração Pública designado para este fim.
Por oportuno, vale citar que, caso a Administração opte pela contratação de leiloeiro oficial, a seleção deste depende de prévio credenciamento ou de licitação na modalidade pregão.
Além disso, no leilão não existe fase habilitatórias, de forma que a homologação do certame ocorre após a fase de lances e o efetivo pagamento pelo vencedor.
Conforme citado anteriormente, o leilão vincula-se ao critério de julgamento do maior lance.
Por fim, para o concurso do TCDF, devemos conhecer as principais disposições legais inerentes à modalidade licitatória intitulada de diálogo competitivo, uma das principais inovações introduzidas pela Lei 14.133/21.
Conforme a NLLC, o diálogo competitivo destina-se às contratações cujo objeto relacione-se a uma:
Em resumo, podemos esclarecer que o diálogo competitivo consiste na modalidade licitatória em que a Administração realiza prévios diálogos com os licitantes interessados com o objetivo de, primeiramente, definir as especificações que melhor lhe atendem.
Dessa forma, esta modalidade licitatória ocorre em dois momentos distintos.
Primeiramente, na fase dos diálogos, a Administração Pública lança edital com regramentos objetivos acerca dos procedimentos e dos métodos para escolha das melhores propostas.
Assim, os licitantes apresentam soluções inovadoras à Administração Pública que, por sua vez, não pode, em regra, divulgá-las aos demais concorrentes.
Após a fase de diálogos, a Administração divulga o edital da fase competitiva, para que, de posse das informações atinentes à solução escolhida na fase de diálogos, possa selecionar a proposta mais vantajosa de execução.
Conforme a Lei 14.133/21, no diálogo competitivo devem ser observados os intervalos mínimos de 25 dias úteis e 60 dias úteis, respectivamente, nas fases dos diálogos e na competitiva, entre o edital e o recebimento das propostas.
Amigos, finalizamos este artigo sobre as modalidades licitatórias na Lei 14.133/21, com foco no concurso do TCDF.
Espero que tenham gostado.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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