Ministério da Economia altera requisitos para autorizar concursos
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 46, de 19 de junho de 2020, que alterou dispositivos da Instrução Normativa n.º 02 de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.
Uma das alterações se deu no Capítulo I, relacionado às Disposições Preliminares, que estabelece conceitos relacionados ao universo dos concursos públicos e os requisitos que devem ser observados para sua realização, conforme o disposto no artigo 4.º.
Este artigo foi alterado com a inclusão do inciso VI em seu texto, estabelecendo mais um requisito a ser observado, qual seja o da necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado.
A segunda alteração foi a inclusão do dispositivo 17-A no Capítulo II, criando uma nova Seção, que diz respeito à decisão para fins de autorização do concurso público a ser tomada pelo Ministério da Economia.
O novo artigo passa então a determinar a necessidade de inclusão de todos os elementos que fundamentaram a tomada da decisão pelo Ministério, seja pela ocorrência, seja pela não ocorrência do certame pleiteado.
Na análise, deverá ser incluída, pelo Ministério da Economia, a estimativa de impacto de despesa a longo prazo, considerando-se progressões e promoções e eventuais reajustes e gratificações futuras.
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