Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Funções essenciais à justiça para o TCE PA: Ministério Público

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo específico para o concurso do TCE PA, sobre o Ministério Público, uma das instituições essenciais à justiça.

Bons estudos!

Introdução

No Brasil, o Poder Judiciário, em regra, está impedido de impulsionar sua própria atuação. Nesse sentido, costuma-se dizer que esse Poder observa o princípio da inércia.

Por esse motivo, algumas entidades devem instar o Poder Judiciário a se manifestar, com o fito de garantir a justiça de forma ampla.

Nesse contexto, a CF/88 destinou todo um capítulo para tratar sobre algumas instituições não integrantes do Poder Judiciário, mas que possuem a atribuição de instá-lo a se manifestar.

Conforme a Carta Magna, o Ministério Público consiste em uma dessas instituições essenciais à justiça e, sobre ele, trataremos neste artigo.

Funções essenciais à justiça para o TCE PA: Ministério Público

Conforme a CF/88, o Ministério Público consiste em uma instituição permanente, incumbida de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ademais, vale ressaltar que o Ministério Público não integra nenhum dos 3 (três) Poderes.

Para o concurso do TCE PA, detalharemos, a seguir, alguns tópicos atinentes a essa instituição essencial à justiça que costumam ser cobrados pelas bancas examinadoras.

Ministério Público para o TCE PA: organização

Em resumo, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público Estadual (MPE).

Nesse contexto, integram o MPU:

  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Militar (MPM).

A título de informação, vale ressaltar que existem ainda o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público de Contas.

Todavia, o MP Eleitoral não possui estrutura própria, sendo composto por membros do MPE e do MPF.

Quanto ao Ministério Público de Contas (MPC), este também não integra o MPU e nem o MPE. Conforme a doutrina, MPC consiste em uma estrutura interna aos Tribunais de Contas, não possuindo, portanto, existência isolada destes.

Ademais, há de se ressaltar que não existe hierarquia entre o MPU e o MPE.

Conforme a CF/88, as organizações do MPU e do MPE devem observar regulamentações próprias estabelecidas em leis complementares.

Nesse caso, a iniciativa legislativa da lei complementar de organização do MPU compete concorrentemente ao Presidente da República e ao Procurador-Geral da República.

Por outro lado, compete ao Procurador-Geral de Justiça apresentar a proposta de lei complementar que organiza o MPE.

Noutro giro, outro tópico importante para o concurso do TCE PA refere-se à competência para dirimir conflitos de atribuições entre membros dos diversos ramos ministeriais.

Nesse contexto, precisamos decorar, no âmbito do estudo do Ministério Público para o TCE PA, a seguinte sistemática de resolução de conflitos entre membros do/de:

  • MPE do mesmo Estado: compete ao Procurador-Geral de Justiça daquele Estado;
  • Ramos distintos do MPU: compete ao Procurador-Geral de Justiça;
  • MPF: compete às Câmaras de Coordenação e Revisão (órgãos do MPF), sendo passível de recurso ao Procurador-Geral de Justiça;
  • MPE e MPF ou membros de MPE de Estado diferentes: compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ministério Público para o TCE PA: princípios institucionais

Em síntese, o Ministério Público observa 3 (três) princípios institucionais, os quais costumam “chover” nas provas de concursos públicos.

Nesse contexto, o princípio da unidade refere-se à organização do MP como um único órgão.

Todavia, com vistas a atender ao princípio federativo, o Ministério Público está dividido em MPU e nos MPE dos vários Estados da Federação.

Por esse motivo, a doutrina considera que o princípio da unidade aplica-se exclusivamente dentro de cada um dos Ministérios Públicos. Ou seja, não há unidade entre o MPU e os MPE, por exemplo.

Nesse contexto, o STF considerou inconstitucional lei estadual que autoriza a movimentação funcional entre membros de Ministérios Públicos diferentes.

Além disso, o princípio da indivisibilidade também rege a instituição Ministério Público, com o fito de não vincular qualquer membro a processos específicos.

Dessa forma, trata-se de um corolário do princípio da unidade ao permitir que os membros possam ser substituídos.

Ora, seria bastante desarrazoado imaginar a vinculação perpétua de um membro do MP a um determinado processo, não é mesmo? O que aconteceria caso tal membro fosse afastado por motivos de saúde, férias, aposentadoria etc?

Por fim, o princípio da independência funcional garante ao Ministério Público independência externa e interna.

Ou seja, quanto à acepção externa, garante-se a impossibilidade de interferência de qualquer outro órgão ou Poder na atuação do MP.

Ademais, na acepção interna, há vinculação da atuação dos membros do MP somente ao seu convencimento e ao ordenamento jurídico.

Ministério Público para o TCE PA: garantias funcionais

Pessoal, outro tópico importante para o concurso do TCE PA refere-se às garantias funcionais dos membros do Ministério Público.

Nesse contexto, a vitaliciedade confere ao membro do MP a garantia de que somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Por oportuno, vale ressaltar que, no âmbito do MPU e do MPE, o membro do Parquet obtém a vitaliciedade após 2 (dois) anos de efetivo exercício.

Além disso, a inamovibilidade consiste no impedimento de movimentação arbitrária do membro do MP.

Nesse contexto, salvo motivo de interesse público decidido pela maioria absoluta de órgão colegiado competente, assegurada ampla defesa, não pode ocorrer a remoção de ofício de membro do Ministério Público.

Todavia, vale ressaltar que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui competência para remover membros do MP como sanção administrativa.

Por fim, a irredutibilidade de subsídio também consiste em uma garantia funcional dos membros do MP.

Conclusão

Pessoal, tratamos neste artigo sobre alguns dos principais tópicos referentes ao Ministério Público, uma das instituições essenciais à justiça, para o concurso do TCE PA.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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