Resumo acerca dos principais aspectos e tratamento contábil do método de equivalência patrimonial.
Fala, pessoal!
Tudo bem?
Hoje vamos abordar um importantíssimo assunto de Contabilidade, o Método de Equivalência Patrimonial previsto pelo CPC 18.
O Pronunciamento CPC 18 – Investimento em Coligada e Controlada é bastante extenso, porém cheio de informações relevantes. Portanto, é importante estudar cada aspecto da norma de forma criteriosa a fim de se preparar para responder qualquer questão de prova sobre o assunto.
Focaremos neste artigo somente no método de equivalência patrimonial, que por si só, já é uma aula complexa.
Vamos nessa?
Ao estudarmos o método de equivalência patrimonial temos que ter em mente alguns conceitos importantes.
Em primeiro lugar, este método de reconhecimento na contabilidade é utilizado nos casos de investimento permanente em coligadas e controladas.
A entidade coligada é aquela sobre a qual o investidor possui influência significativa, sendo esta influência considerada significativa quando a investidora tem o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que exista o controle individual ou conjunto dessas políticas.
Ademais, é presumida a influência significativa quando a investidora possui 20% ou mais do capital votante da investida.
Muito cuidado aqui! Em algumas situações, mesmo que a investidora possua menos de 20% do capital votante da investida, ela ainda pode possuir influência significativa.
Algumas evidências disso acontecem quando é possível observar algumas das seguintes situações:
– A investidora possui representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
– A investidora participa nos processos de elaboração de políticas da investida;
– A investidora participa em decisões sobre dividendos e outras participações;
– Ocorre operações materiais entre o investidor e a investida;
– Ocorre o intercâmbio de diretores ou gerentes;
– Ocorre o fornecimento de informações técnicas essenciais.
O CPC 18 apresenta uma descrição completa do método de equivalência patrimonial, vejamos o que diz a norma e façamos os apontamentos necessários.
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser
reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições recebidas da
investida reduzem o valor contábil do investimento.
Além destes ajustes, também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros
resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido.
Essas variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, o que não é o caso do Brasil, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável.
A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor e não no seu resultado.
Portanto, o ajuste feito diretamente no patrimônio líquido da investida deve gerar também um ajuste no PL da investidora de acordo com a proporção da sua participação.
Em suma, temos o seguinte acerca do método de equivalência patrimonial:
– Contabilização inicial pelo custo
– A conta investimentos aumenta ou diminui de acordo com lucro ou prejuízo da investida
– Os dividendos distribuídos diminuem o valor do investimento
– Ajustes feitos no PL da investida afetam o PL e o investimento na investidora.
Vamos analisar um exemplo para que fique mais claro como isso é feito na prática.
Exemplo: A empresa X adquiriu 30% das ações da empresa Z, pelo valor de R $100.000,00.
O reconhecimento inicial feito pela investidora é pelo custo do investimento, portanto, a contabilização fica assim na empresa X:
D – Investimento em coligadas 100.000
C – Caixa 100.000
Agora, vamos supor que no ano seguinte a empresa Z apurou um lucro de R $50.000,00 e destinou R $20.000,00 para os dividendos.
Pelo reconhecimento do lucro na empresa investidora X, teremos:
30% do lucro apurado por Z será adicionado no valor do investimento em X.
30% x 50.000 = R$ 15.000
D – Investimento em coligadas 15.000
C – Receita com equivalência patrimonial (resultado) – 15.000
Em relação aos dividendos, como vimos acima, no MEP, o valor será deduzido da conta de investimentos.
Dividendos da empresa X = 20.000 x 30% = R$ 6.000
D – Dividendos a receber 6.000
C – Investimento em coligadas 6.000
Portanto, neste momento, o saldo da conta de investimento em coligadas é R $109.000 (100 + 15 – 6).
Tenha em mente essas contabilizações acerca do método de equivalência patrimonial.
Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre o Método de Equivalência Patrimonial, assunto muito importante para a sua prova de Contabilidade. Esperamos que tenha gostado.
Não deixe de estudar os outros pontos da norma para que não fique nenhuma lacuna na sua preparação.
O método inicialmente pode parecer difícil, mas com o tempo acaba se tornando uma receita de bolo e você consegue ir direto ao ponto na resolução das questões.
Bons estudos!
Até a próxima.
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