Mais uma alteração! =P
Como era:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 30% do valor do benefício.
Como ficou:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a Sujeição Passiva para ICMS-RJ, tema…
25 vagas são previstas! A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada como banca do concurso…
O concurso dos Correios para as áreas de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT…
A área educacional está recheada de ótimos concursos públicos com editais publicados e também que…
Foram divulgados os resultados definitivos da prova objetiva e preliminares da prova discursiva do concurso…
Foram encerradas as inscrições do concurso público da Prefeitura de Morada Nova, localizada no município…