Mais uma alteração! =P
Como era:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 30% do valor do benefício.
Como ficou:
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
VI – Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Abraço!
Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento “O que é uma reclamação trabalhista?”, destacando a…
O concurso público da Prefeitura de Anitápolis, cidade de Santa Catarina, está com as inscrições…
Olá! O presente material traz um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso…
Estão encerradas as inscrições do concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral)! As provas objetivas e…
Com inscrições encerradas, foi divulgada a demanda de candidatos ao concurso público da Empresa de…
Estão na praça os novos editais do concurso público PM SE (Polícia Militar do Estado de…