O concurso da CGM RJ é uma grande oportunidade no mundo dos concursos, pois são oferecidas 41 vagas e se você quer disputar uma delas, precisa estar por dentro do estabelecido no MCASP Parte I para a CGM RJ.
A matéria será cobrada dentro dos conhecimentos de contabilidade aplicada ao setor público para o cargo de contador e finanças públicas para o cargo de contador e de técnico de controle interno.
A prova do CGM RJ está prevista para ocorrer no dia 02 de abril de 2023, então precisamos nos apressar nos estudos, por isso, vamos logo iniciar esta análise do MCASP.
Iniciando nosso estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ veremos que esta parte do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público se refere aos seguintes capítulos:
Princípios Orçamentários
Receita Orçamentária
Despesa Orçamentária
Fonte ou destinação de recursos
Registros contábeis referentes a transações sem efetivo fluxo de caixa
O primeiro ponto a ser analisado neste estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ são os princípios orçamentários.
O MCASP elenca um rol com os seguintes princípios orçamentários, que iremos explicar de forma resumida para auxiliar a memorização:
Unidade/totalidade – determina que deve existir apenas um orçamento para cada ente federado;
Universalidade – determina que todas as receitas e todas as despesas devem estar previstas no orçamento público;
Anualidade/periodicidade – delimita que o exercício financeiro deve durar um ano;
Exclusividade – veda que a lei orçamentária contenha matéria estranha à receita e despesa orçamentárias;
Orçamento bruto – determina que receitas e despesas devem ser registradas pelo seu valor bruto, sem deduções;
Legalidade – estabelece que a Administração pública pode fazer somente o que a lei autorizar;
Publicidade – se refere à obrigatoriedade de os entes públicos divulgarem seus orçamentos para acesso ao público;
Transparência – bastante parecido com o princípio da publicidade, mas está mais relacionado com a obrigatoriedade de prestação de contas;
Não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos – remete à vedação constitucional de vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Passamos agora para o estudo da Receita Orçamentária, segundo capítulo a ser estudado na análise do MCASP Parte I para a CGM RJ. O capítulo é bastante extenso e requer atenção a todos os detalhes.
O MCASP divide a classificação da Receita Orçamentária da seguinte forma:
– Natureza;
– Fonte/Destinação de recursos;
– Indicador de Resultado Primário.
A classificação da receita por natureza consiste em uma codificação de 8 dígitos que representa a categoria econômica, a origem, a espécie, os desdobramentos e o tipo de receita.
A categoria econômica é formada pelo dígito 1 se for receita corrente ou dígito 2 se for receita de capital. Poderá receber os números 7 e 8 se forem receitas intraorçamentárias.
A origem da receita é um detalhamento da categoria econômica e recebe a seguinte codificação:
1 Receitas Correntes ou 7 Receita Correntes Intraorçamentárias
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2 Contribuições
3 Receita Patrimonial
4 Receita Agropecuária
5 Receita Industrial
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
ou
2 Receitas de Capital ou 8 Receitas de Capital Intraorçamentárias
1 Operações de Crédito
2 Alienação de Bens
3 Amortização de Empréstimos
4 Transferências de Capital
9 Outras Receitas de Capital
Continuando nosso estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ, veremos que o nível de detalhamento de Espécie da receita orçamentária permite detalhar o fato gerador das receitas e é vinculado à classificação da Origem.
O Desdobramento da receita é uma codificação de 4 dígitos, que identificarão as receitas que são exclusivas de Estados e Municípios, que utilizarão numeração de 50 até 98, e a União utilizará os códigos 00 até 49.
Último dígito da classificação por natureza, o Tipo terá a seguinte classificação:
0 – receita não valorizável ou agregadora;
1 – principal da receita
2 – multa e juros de mora da receita;
3 – dívida ativa da receita;
4 – multa e juros de mora da dívida ativa;
5 – multa da receita que tenha legislação específica;
6 – juros da receita que tenha legislação específica;
7 – multa da dívida ativa que tenha legislação específica;
8 – juros da dívida ativa que tenha legislação específica;
9 – receita a ser especificada em momento futuro.
A classificação por Fonte/Destinação de recursos será vista na sequência.
Finalizando o estudo da classificação de receita, o Indicador de Resultado Primário diferencia as receitas primárias das financeiras. As receitas financeiras são aquelas que criam uma obrigação ou extinguem um direito de natureza financeira, como juros e empréstimos recebidos.
Seguindo nosso estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ, vamos analisar o capítulo que trata da despesa orçamentária. É um capítulo com informações bastante detalhadas e importantes para a sua prova.
A classificação da despesa orçamentária, segundo o MCASP, engloba a classificação institucional, a classificação funcional, a classificação por estrutura programática e a classificação por natureza.
A classificação institucional evidencia a estrutura de alocação dos créditos orçamentários da despesa e é dividida em órgão orçamentário e unidade orçamentária. Esta classificação não é padronizada para todos os entes.
Já a classificação funcional evidencia a área de atuação da despesa orçamentária e é constituída por 2 dígitos que representam a função e 3 dígitos que representam a subfunção.
Na classificação por estrutura programática, o MCASP explica que toda a ação dos governos deve estar estruturada por programas. Assim, a classificação por estrutura programática é dividida em Programa, Ação, Subtítulo/Localizador do gasto e Componentes da Programação Física. A ação, por sua vez, é dividida em atividade, projeto e operações especiais.
Última classificação da despesa orçamentária que iremos analisar neste estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ, a classificação por natureza engloba os seguintes componentes: categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento da despesa e desdobramento.
A categoria econômica, assim como na classificação da receita, é dividida entre corrente e capital. A despesa corrente recebe a classificação 3 e a despesa de capital recebe a classificação 4.
O grupo de natureza da despesa é o agregador de elementos da despesa orçamentária, sendo discriminado com a classificação a seguir:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
A Modalidade de aplicação é uma classificação gerencial que evidencia se a despesa foi aplicada diretamente pelo órgão detentor do recurso, ou se foi transferida para que outro órgão a aplicasse.
O Elemento da Despesa Orçamentária é responsável por identificar o objeto do gasto, como vencimentos, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios.
Por fim, o desdobramento do elemento da despesa é uma classificação facultativa, e serve para deixar a classificação da despesa ainda mais analítica.
Dando continuidade ao estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ vamos analisar agora o capítulo que trata da Fonte ou destinação de recursos.
O objetivo da classificação da receita e da despesa orçamentárias por fonte ou destinação de recursos é agrupar os valores que terão a mesma regra de aplicação.
Assim, segundo o MCASP, a classificação por fonte para a receita visa demonstrar a destinação do recurso, e para a despesa objetiva demonstrar a origem de recursos.
Para a codificação da classificação por fonte ou destinação dos recursos ficou reservada uma estrutura de 3 dígitos. Para a União será utilizado o intervalo de 000 a 499, já para Estados e Município o intervalo será de 500 a 999.
Adicionalmente a este código citado acima, deverá ser acrescentada informação quanto ao exercício de arrecadação do recurso:
1 – Recursos do Exercício Corrente
2 – Recursos de Exercícios Anteriores
9 – Recursos Condicionados
Além disso, será utilizada também uma classificação adicional denominada de Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) com 4 dígitos.
Para finalizar nosso estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ, vamos analisar o último capítulo, que fala dos Registros contábeis referentes a transações sem efetivo fluxo de caixa.
Caso não sejam realizados os devidos lançamentos das transações sem fluxo de caixa, o MCASP destaca que distorções podem ocorrer, como no cálculo do resultado fiscal, das despesas com pessoal, dos tetos de gastos, entre outros.
Isso decorre pois quando a transação não envolve fluxos de caixa, é comum que não ocorram registros orçamentários e em contas de controle, o que acaba por não refletir a realidade da transação.
Exemplos de transações que não envolvem fluxos de caixa, mas que devem envolver as contas orçamentárias e de controle são compensações entre ativos e passivos, como compensação de créditos com recebíveis, bem como o desconto de multa da obrigação a ser paga.
Finalizamos aqui nosso estudo do MCASP Parte I para a CGM RJ.
O estudo do MCASP é de extrema importância para ambos os cargos do concurso, pois certamente muitas questões de prova serão retiradas deste Manual.
Portanto leia, revise e faça muitas questões para memorizar toda a teoria ali reunida.
Boa prova!
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