Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

LRF para o concurso do TCE-RJ – principais pontos

Entenda os pontos mais relevantes sobre a LRF para o concurso do TCE-RJ

Principais pontos da LRF para o concurso do TCE-RJ

Fala estrategista! Como está nessa reta final do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)? No artigo de hoje vamos te ajudar nesses últimos dias que antecedem o concurso e passaremos um resumo dos pontos que você não pode deixar de levar para a prova sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assunto importantíssimos no âmbito dos Conhecimentos Específicos.

O edital do concurso do TCE-RJ foi publicado no dia 29 de dezembro de 2021, organizado pela banca Cebraspe, no estilo “Certo” ou “Errado”. Para o cargo de Técnico de Controle Externo a remuneração inicial é de R$ 9.596,13 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a exigência de conclusão de curso de nível médio ou curso técnico equivalente.

As provas estão marcadas para acontecer no dia 08 de maio de 2022. A prova objetiva será composta de 60 itens de conhecimentos básicos e 90 itens de conhecimentos específicos. Contará também com uma prova discursiva, a qual “valerá um total de 30,00 pontos e consistirá de três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, acerca dos temas relacionados aos conhecimentos específicos”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, veio entre os assuntos da disciplina de Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público, compondo o bloco de conhecimentos específicos. Além dessa disciplina, estão nesse bloco as seguintes matérias: Controle Externo da Administração Pública e Noções de Contabilidade Pública.

Veja que dominar a LRF juntamente com as outras disciplinas do bloco de conhecimentos específicos, é primordial para ter um bom desempenho não apenas na prova objetiva, mas, também, ter uma boa nota nas questões discursivas.

Sendo assim, aproveitem esse artigo para revisar os principais pontos da LRF para o concurso do TCE-RJ.

Qual assunto priorizar na hora de fazer a revisão?

A LRF disciplina regras claras e estruturadas de finanças públicas aplicáveis a todos os entes. Devido a sua importância é uma lei relativamente longa, conta com 10 capítulos e cerca de 75 artigos, o que resulta em aproximadamente 40 páginas de lei seca!

Logo, para sermos mais eficientes nessa reta final do concurso do TCE-RJ, vale a pena verificarmos quais pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal costumam ser mais exigidos no âmbito de concursos de Tribunais de Contas pela banca Cebraspe.

CapítulosQuantidade Questões%
Capítulo II – Do Planejamento6523,05%
Capítulo IX – Da Transparência, Controle e Fiscalização5619,86%
Capítulo VII – Da Dívida e Do Endividamento4114,54%
Capítulo IV – Da Despesa Pública4014,18%
Capítulo III – Da Receita Pública3110,99%
Capítulo I – Disposições Preliminares165,67%
Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias144,96%
Capítulo V – Das Transferências Voluntárias113,90%
Capítulo VI – Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado41,42%
Capítulo VIII – Da Gestão Patrimonial41,42%
Tribunais de Contas – Análise estatística por capítulos da LRF

Abaixo trazemos uma tabela com esse levantamento, feito através do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, com a divisão por capítulos da lei.

Igualmente, a seguir, também fizemos um levantamento daqueles artigos mais cobrados e que merecem atenção na sua revisão da LRF para o concurso do TCE-RJ.

ArtigosQuantidade Questões%
Art. 4º289,93%
Art. 9º186,38%
Art. 29155,32%
Art. 14124,26%
Art. 19113,90%
Art. 55113,90%
Art. 5º103,55%
Art. 18103,55%
Art. 25103,55%
Art. 59103,55%
Art. 1193,19%
Art. 1293,19%
Art. 1793,19%
Art. 4893,19%
Art. 5072,48%
Art. 8º62,13%
Art. 2362,13%
Art. 4262,13%
Art. 2251,77%
Art. 5251,77%
Art. 5351,77%
Art. 5651,77%
Art. 2041,42%
Art. 3041,42%
Art. 48-A41,42%
Art. 5141,42%
Art. 5441,42%
Art. 6341,42%
Art. 5731,06%
Art. 6020,71%
Art. 6110,35%
Tribunais de Contas – Análise estatística por artigos da LRF

Nos próximos tópicos abordaremos os principais artigos da LRF para você revisar até a prova do TCE-RJ. É interessante que você esteja com seu material da lei seca aí próximo, para já ir marcando esses pontos. Bom, sem mais delongas, vamos a eles.

Artigos da LRF para o concurso do TCE-RJ

Artigo 4º

Primeiramente, lembre-se que além dos dispositivos referentes à LDO previstos na CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou o rol de funções da LDO, visando principalmente manter o equilíbrio entre receitas e despesas. É importante que você guarde os 4 itens do inciso I do art. 4º, abaixo:

Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I – disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

Obs.: As alíneas c e d não foram citadas porque foram vetadas.

Além desses pontos, guarde os anexos que estão arrolados nos parágrafos 1º, 2º e 3º, inclusive o que está contido em cada um deles, pois são um dos itens mais cobrados pela Cebraspe em nossa análise.

Artigo 9º

No que se refere a Execução Orçamentária e o Cumprimento das Metas, lembre-se o que prevê o caput do artigo 9º, a qual dispõe que, “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias” . Perceba que tal verificação é bimestral, a fim de que em vários momentos do ano tenhamos a possibilidade de correções e monitoramento das metas

Artigo 29

Quanto o artigo 29, que traz definições básicas sobre Dívida e Endividamento, os pontos de maior cobrança na Cebraspe em concursos de Tribunais de Contas referem-se ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada (inciso I), dívida pública mobiliária (inciso II) e o parágrafo 3º que inclui mais uma informação quanto à dívida pública consolidada, por isso guarde bem os seus conceitos.

Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Artigo 14

Outro artigo de grande importância para a Cebraspe em concursos de Tribunais de Contas, é o que trata das condições a serem seguidas caso configurado a Renúncia de Receita do artigo 14.

Guarde o que dispõem o § 1o sobre as hipóteses que configuram a renúncia de receitas “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.

Note também o que dispõe o § 3o, que traz as hipóteses que não necessitam das condições apresentadas no artigo. São elas: as alterações das alíquotas do Imposto de Importação, de Exportação, IPI e IOF.

Artigo 169

Outro artigo de elevada importância da LRF para o concurso do TCE-RJ é o que traz os limites de despesa com pessoal. Lembre-se que essa previsão decorre do artigo 169 da Constituição Federal.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Se você ainda não decorou esses limites dos incisos I, II e III, essa é a hora.

I – União: 50% (cinqüenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

Artigo 55

Chegamos a parte do Capítulo IX da LRF, que trata da transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal do Estado. A lei prevê em seu artigo 55 o que conterá no nosso tão conhecido Relatório de Gestão Fiscal-RGF.

Ele abrangerá o comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (inciso I) :

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar (inciso II).

Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos (inciso III):

– Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

– Da inscrição em restos a pagar, das despesas:

  • liquidadas;
  • empenhadas e não liquidadas;
  • empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
  • não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

– Do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38, que trata das operações de crédito por antecipação de receita.

Considerações Finais sobre a LRF para o concurso do TCE-RJ

Finalizamos por aqui esse artigo sobre a LRF para o concurso do TCE-RJ. Como vocês podem ter percebido, além de ser uma matéria de peso na prova, é uma matéria que sem dúvidas vocês, futuros aprovados, terão contato no seu dia a dia como Técnico de Controle Externo.

Procuramos dar ênfase nos artigos mais propensos a serem cobrados em sua prova, considerando o histórico de cobrança da banca. Mas, lembre-se que este artigo deve ser usado apenas como complemento dos seus estudos, a base teórica e completa deve ser feita através dos materiais do Curso do Estratégia, além é claro, da resolução de muitas questões sobre os temas aqui apresentados, para que você possa reforçar esses conteúdos.

Desejamos que esse artigo possa ter contribuído nos seus estudos e revisões nessa reta final, e que possa ter te ajudado a conquistar a tão sonhada aprovação no concurso do TCE-RJ.

Contem sempre conosco. Abraços e bons estudos!

Fernanda Harumi – Professora e Coach do Estratégia Concursos

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