Para ajudar você a garantir uma vaga, vamos reunir aqui as principais informações que precisa saber sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para o ISS SP, pois o edital do concurso acaba de ser publicado e é uma excelente oportunidade.
Vamos começar!
A banca organizadora do concurso do ISS SP será a VUNESP, e o edital prevê 60 vagas.
Serão 50 vagas destinadas para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal – Área de Especialização: Gestão Tributária e 10 vagas para Auditor Fiscal Tributário Municipal – Área de Especialização: Tecnologia da Informação.
A remuneração inicial da carreira para ambos os cargos é de R$ 26.049,51 para uma carga horária semanal de 44 horas.
Os altos salários oferecidos pelo órgão são um grande atrativo, por isso com certeza a concorrência será bastante acirrada, por isso você precisa estudar com eficiência nesta fase pós-edital e chegar na prova pronto para garantir a sua vaga.
O concurso será formado por prova objetiva e prova dissertativa.
A realização das provas será dividida entres os dias 24.09.2023 e 01.10.2023.
Entendidos os pontos mais relevantes do concurso, vamos passar agora para o estudo das principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal que constam no edital do ISS SP e serão cobradas na sua prova.
O conhecimento da LRF será cobrado juntamente com os conhecimentos específicos, dentro do tópico do edital de Contabilidade Pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é a Lei Complementar nº 101/2000 e foi editada para reforçar a responsabilidade na gestão fiscal, mediante limites de endividamento, gastos de pessoal, limitações de empenho, bem como para reforçar a transparência na gestão pública.
Vamos iniciar nossa análise da LRF para o ISS SP pela renúncia de receita.
O estabelecimento de limites e condições para a realização da renúncia de receita faz parte da responsabilidade na gestão fiscal estabelecida pela LRF.
Assim, para que os entes públicos realizem a renúncia de receita de forma responsável e sem comprometer os gastos públicos, a LRF definiu como tal renúncia deverá ocorrer.
Inicialmente, a Lei exige que sempre que o órgão conceder ou ampliar um incentivo ou um benefício tributário, quando ocasionar a renúncia da receita, deverá emitir um documento denominado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Esta estimativa deve analisar quais os impactos decorrerão da renúncia de receita no exercício em que a renúncia iniciar, bem como nos 2 exercícios seguintes.
Além disso, o ato da renúncia de receita deve atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Deve também demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita e não afetará as metas estabelecidas ou demonstrar as medidas para aumento da receita, de forma a compensar a renúncia.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as disposições sobre a renúncia de receita não serão aplicáveis ao cancelamento de débitos que forem inferiores aos custos de cobrança, bem como as alterações nas alíquotas tributárias realizadas nos seguintes impostos: II, IE, IPI, IOF.
Continuando a análise da LRF para o ISS SP, vamos verificar o que a lei prevê quanto à geração da despesa e à criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Ainda dentro do intuito de tornar as contas dos entes públicos mais responsáveis, a Lei de Responsabilidade Fiscal reservou um capítulo inteiro para tratar da despesa pública.
No que tange à criação de despesa, a Lei determinou que deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua criação, bem como nos 2 exercícios seguintes, nos mesmos moldes exigidos para a renúncia da receita.
Também, além da evidenciação do impacto orçamentário-financeiro, deve ser demonstrado que a criação de despesa possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o previsto no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Essas exigências citadas são condição para a emissão de empenho e realização de licitação para bens, serviços e execução de obras, bem como para a desapropriação de imóveis urbanos, contudo não se aplicam para as despesas consideradas irrelevantes.
Já as despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas correntes que obrigam os entes por mais de 2 exercícios e derivam de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo.
Em nome da gestão pública equilibrada, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige alguns requisitos para a criação ou expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Esses requisitos são os seguintes:
– estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
– evidenciar a origem dos recursos para custeio;
– comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais;
– compensação dos efeitos financeiros pelo aumento permanente da receita ou pela redução da despesa;
– exame de compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vamos prosseguir na análise da LRF para o ISS SP avaliando agora as principais disposições da Lei sobre a dívida pública e o endividamento.
Abaixo, reunimos de forma resumida as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente à dívida:
– dívida pública consolidada/fundada: montante total, sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito com prazo superior a 12 meses;
– dívida pública mobiliária: títulos emitidos pelos entes (incluindo os títulos do Banco Central do Brasil na dívida da União);
– operação de crédito: somatório dos compromissos financeiros assumidos pelo ente, incluindo-se mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores decorrente de venda de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações semelhantes;
– concessão de garantia: assunção de compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual;
– refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal da dívida mobiliária, acrescido da atualização monetária.
Devido à importância do tema, sugerimos que você saiba diferenciar todas as definições trazidas acima, pois são grandes as chances de cobrança na prova.
Além disso, tão importante quanto saber as definições sobre a dívida pública é saber o que o ente deve fazer caso sejam ultrapassados os limites de endividamento.
Caso os limites da dívida consolidada, mobiliária e das operações de crédito internas e externas sejam ultrapassados, enquanto perdurar o excesso, o ente estará proibido de realizar operação de crédito, salvo para pagamento da dívida mobiliária, e deverá obter o resultado primário necessário para reconduzir a dívida ao limite máximo permitido.
Caso o ente não consiga retornar ao limite da dívida no prazo, ficará também impedido de receber transferências voluntárias.
Ainda, dentro do capítulo que trata da dívida, a Lei de Responsabilidade Fiscal reservou um artigo especificamente para tratar sobre os restos a pagar.
Os restos a pagar são despesas que passaram pelo estágio do empenho, liquidadas ou não, mas que não puderam ser pagas dentro do mesmo exercício de emissão do empenho.
Assim, a Lei veda, nos últimos 2 quadrimestres do mandato do titular de Poder, a contratação de despesa que não possa ser liquidada dentro do mandato. Fica vedada também a realização de despesas que deixe parcelas a serem pagas em exercício subsequente, sem suficiente disponibilidade de caixa.
Vamos finalizar nosso estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal para o concurso do ISS SP com dois instrumentos de extrema importância para os entes públicos: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O RREO já estava previsto na Constituição Federal e deve ser publicado bimestralmente pelo Poder Executivo.
Este demonstrativo deve ser composto dos seguintes documentos:
– balanço orçamentário, evidenciando por categoria econômica as receitas por fonte e despesas por grupo de natureza;
– demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas por função e subfunção.
O RREO deve ser acompanhado dos demonstrativos seguintes:
– apuração da receita corrente líquida;
– receitas e despesas previdenciárias;
– resultados nominal e primário;
– despesas com juros;
– restos a pagar.
O RREO do último bimestre de cada exercício será acompanhado ainda dos seguintes demonstrativos:
– atendimento da regra de ouro, dispositivo constitucional que veda que a realização de operações de créditos seja superior às despesas de capital;
– projeções atuariais dos regimes de previdência social;
– variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos.
Se necessário, o RREO deverá apresentar as justificativas para a limitação de empenho e para a frustração de receitas.
Por outro lado, o RGF será apresentado quadrimestralmente pelos titulares de Poderes e órgãos e conterá o seguinte:
– comparativo dos montantes com os limites máximos de despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito;
– indicação das medidas corretivas se ultrapassado algum dos limites;
– no último quadrimestre, o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro, a evidenciação da inscrição em restos a pagar e o cumprimento das exigências quanto a operações de crédito por antecipação de receita.
Todas as considerações pertinentes sobre a LRF para o concurso do ISS SP apresentadas aqui devem ser levadas com bastante clareza para a prova, pois são muito importantes e o índice de cobrança é super alto.
O concurso do ISS SP é uma excelente oportunidade para seguir carreira, então dê foco total na sua preparação agora na reta final deste concurso.
Além de um ótimo salário, o edital veio com um número significativo de vagas previstas, então sabemos que essa será uma oportunidade única.
Atue de forma comprometida nos estudos, aja com efetividade nessas últimas semanas antes da prova e garanta a sua vaga.
Bons estudos!
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