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Entenda o Lockdown em São Luís – MA: marco de referência para outros Estados?

Como o lockdown em São Luís afetará a vida dos maranhenses, e poderá servir de referência para outros estados

Lockdown no Maranhão

Olá pessoal, tudo bem? Eu espero que sim!

Na última quinta-feira (30/04/2020), a Justiça determinou ao Estado do Maranhão, a pedido do Ministério Público, que aplique o lockdown em São Luís e em outras 3 cidades. Nas palavras da decisão, serão suspensas “todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes, na forma estabelecida pelo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, de modo que a restrição do convívio social atinja, no mínimo, 60% da população”.

Ademais, o Governador Flávio Dino informou que irá seguir a medida.

O que é Lockdown?

São várias as formas de se tentar combater uma pandemia. Todavia, quando não se tem vacinas testadas e regulamentadas, nem medicamentos com efeitos comprovados, torna-se difícil o enfrentamento direito contra o vírus. Nesses casos, o melhor a se fazer é combater a disseminação, a partir de medidas de distanciamento social.

Dentre as medidas de isolamento, o lockdown é a mais severa de todas. Enquanto que no isolamento social é recomendado a permanência em casa e que se evite aglomerações, no lockdown ficam proibidos a entrada e saída de veículos nas cidades afetadas, aglomerações de pessoas, serviços não essenciais. Em outras palavras, é permitido, basicamente, sair de casa apenas para comprar alimentação e remédio, e, eventualmente, ir às unidades de saúde.

Como será o lockdown em São Luís

De acordo com a decisão (processo: 0813507-41.2020.8.10.0001), o lockdown em São Luís do Maranhão terá duração de 10 dias, a iniciar dia 05/05/2020. As seguintes atividades ficarão proibidas ou regulamentadas, durante este prazo:

  • A suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h);
  • Limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público;
  • Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas;
  • Vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual;
  • Vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual;
  • A adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP);
  • A extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual;

Dessa forma, fica o público obrigado ao uso de máscaras em locais abertos.

Decisão

Segundo o portal de notícias G1, o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão que decretou o lockdown em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, afirmou que tomou esta decisão porque “as pessoas estão brincando e outras estão morrendo”.

Casos de COVID-19 em São Luís do Maranhão

A Fiocruz afirmou que o Maranhão é o estado que apresenta maior taxa de crescimento de mortos por COVID-19 no Brasil.

Além disso, de acordo com o BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COVID-19 de 28/04/2020, 100% dos leitos de UTI exclusivos para a COVID-19, na rede pública de São Luís, estão ocupados. Afirma, ainda, o juiz Douglas Martins, que os hospitais privados já notificam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida.

Torna-se o lockdown em São Luís, portanto, a medida mais efetiva e responsável no combate à pandemia.

Hospitais de Campanha no Maranhão

O Estado do Maranhão já divulgou a construção emergencial de hospital da campanha em São Luís que contará com 200 novos leitos, que, no entanto, somente será concluída em 45 dias.

Como o Lockdown em São Luís poderá influenciar outros Estados

A lista de países que já adotaram essa medida não é tão pequena assim. O primeiro país a estabelecer o lockdown foi a China (berço da doença), quando teve a maior parte de seus voos para o exterior suspensos, em meados de fevereiro. Com o passar das semanas, vimos outros países que também adotaram posicionamentos semelhantes: Itália, França, Espanha.

Quando não se sabe exatamente o que fazer, recorremos à famosa frase: “é melhor prevenir do que remediar”. Como acompanhamos nos jornais, alguns Estados já estão com suas capacidades máximas hospitalares praticamente atingidas, dentre eles: Amazonas, São Paulo e Rio de Janeiro.

Assim sendo, caso a situação saia de controle nas capitais destes estados, não seria surpresa que os governadores, ou até mesmo a justiça destes entes da federação, determinem a medida máxima de isolamento social.

Um forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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