Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo sobre o Livro Diário para SEFAZ MG

Resumo acerca das principais características do Livro Diário, de escrituração obrigatória para as empresas e sociedades empresárias para o concurso da SEFAZ MG.

Resumo sobre o Livro Diário para SEFAZ MG

Fala pessoal!

Tudo bem com vocês?

Neste artigo vamos resumir mais um ponto muito importante de Contabilidade Geral para a SEFAZ MG: o Livro Diário.

O concurso da SEFAZ MG chegou com uma oportunidade única para quem estuda para a área fiscal. São 431 vagas com remunerações podendo chegar a mais de R$25.000. A FGV foi a banca escolhida para o certame.

Dito isso, precisamos de uma preparação de alto nível.

Neste artigo vamos abordar os seguintes pontos acerca do livro diário:

– Principais características;

– Requisitos mínimos;

– Formalidades extrínsecas e intrínsecas;

Vamos nessa?

Contextualizando

A escrituração contábil de uma empresa é uma obrigação comercial de suma importância e deve seguir alguns parâmetros para que traga informação útil aos interessados, além de informações necessárias para órgãos fiscais.

Vamos avaliar os principais pontos acerca dos livros contábeis mais relevantes e, por consequência, que mais são objeto de prova.

Livro diário

O Código Civil apresenta como obrigatório para o empresário e a sociedade empresária o registro do livro diário, o qual pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Como o próprio nome já indica, este livro registra todos os lançamentos por ordem cronológica, o que permite o acompanhamento dos acontecimentos na empresa.

Ademais, o livro diário é obrigatório para quase todos os empresários, ficando excetuados o pequeno empresário previsto na Lei Complementar 123/2006. Por esta característica, o livro diário é chamado de comum.

O Regulamento do Imposto de Renda permite a escrituração resumida do livro diário, desde que o período não exceda 30 dias no caso de contas, cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento. Entretanto, é necessário, nestes casos, a utilização de livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua verificação.

Outrossim, devem ser lançados no livro diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, ambos com a assinatura de um profissional em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

Requisitos mínimos do livro diário

A escrituração do livro diário deve conter alguns requisitos mínimos, trazidos pelas normas, são eles:

data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

– conta devedora;

– conta credora;

histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar integrada em livro próprio;

–  valor do registro contábil;

– informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Apesar de parecerem irrelevantes, estes requisitos já foram objeto de prova, portanto, é importante conhecê-los.

Percebam que, no geral, são requisitos um pouco intuitivos. É importante registrar o histórico de forma a representar a essência da transação, como todos os registros na contabilidade.

Ademais, é necessário divulgar a informação de modo que os registros que façam parte de um mesmo lançamento contábil possam ser identificados.

Formalidades do livro diário

Sabemos que atualmente a maioria das escriturações feitas pelas empresas são em formato digital, contudo, as normas ainda apresentam as formalidades extrínsecas e intrínsecas que o livro diário deve seguir em sua forma digital e não digital. Vejamos:

Livro não digital

Formalidades extrínsecas:

– Ser encadernado;

– As folhas devem ser numeradas;

– Possuírem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.

Formalidades intrínsecas:

– Ordem cronológica;

– Não deve possuir rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco etc.;

– A escrituração em língua e moeda nacionais.

Livro digital

– Assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;

– Quando exigível, serem autenticados no registro público ou entidade competente.

Por questões lógicas, no caso de escrituração contábil em forma digital, não é necessária a impressão e encadernação em forma de livro, entretanto o arquivo magnético autenticado deve ser mantido pela entidade.

Em suma, o que você não pode deixar de levar para a sua prova são os seguintes pontos:

O livro diário é:

– Obrigatório;

-Comum (para todas as empresas);

– Principal (registra todos os fatos contábeis);

– Cronológico

– Precisa ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado.

Finalizando

Pessoal, esse foi o nosso resumo sobre os principais pontos do Livro Diário para o concurso da SEFAZ MG. Espero que tenham gostado.

O Estratégia Concursos possui o curso completo de preparação para o concurso da SEFAZ MG, não deixe de conferir.

Ademais, resolva muitas questões sobre o assunto de forma a consolidar o aprendizado e tirar as dúvidas antes da prova.

Bons estudos.

Até a próxima.

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Jéssica Luciano Barcelos

Formada em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Aprovada para Auditora Fiscal da SEFAZ AM em 2022.

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