Oi, Prof. Ainda fiquei na dúvida quanto ao art.6°, §1°, do RITST. Não sei se é questão de interpretação, mas eu entendi da seguinte forma: se houver 2 vagas no TST de ministros, seja do MPT ou OAB, então serão feitas 2 listas sêxtuplas, cada uma para uma vaga que serão reduzidas a lista tríplice pelo TST. Como fica para os magistrados de carreira?
RESPOSTA DO PROFESSOR: Oi, (…), tudo bem? É assim: se houver 1 vaga da carreira de juiz, o TST faz 1 lista tríplice. Se houver 2 vagas ou mais da carreira de juízes, o TST faz 1 lista com o quantitativo referente ao número de vagas mais 2. Então, se houver 2 vagas de Ministro, oriundos das carreiras da magistratura, a lista será de 4 nomes = 2 vagas + 2…
Agora, se as vagas forem originárias do MPT ou da OAB FUNCIONA assim: 1 vaga = 1 lista tríplice. 2 vagas = 2 listas tríplices. 3 vagas = 3 listas tríplices.
Abs, prof. Róger Aguiar.