Limite Ultrapassado segundo a LRF
Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público em relação ao tema Despesas Públicas: o limite ultrapassado segundo a LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Conhecer o limite ultrapassado segundo a LRF;
- Entender suas aplicações.
LRF
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi criada com o intuito de estabelecer meios de fiscalização para buscar que os entes federativos não gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário incorrer em endividamento, que o façam seguindo regras rígidas e com transparência.
As disposições da LRF são voltadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser seguidas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Tribunal de Contas e Ministério Público), bem como pelas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Dentre os mecanismos com finalidade de fiscalizar os gastos públicos, existem, na LRF, inúmeros limites de gastos que devem ser atendidos pela administração. Destes, 3 possuem função essencial no tocante às despesas com pessoal: o limite de alerta, o limite prudencial, e o limite ultrapassado.
Sucintamente, estes limites são nos seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida do ente:
- Limite de Alerta – 90%
- Limite Prudencial – 95%
- Limite Ultrapassado – 100%
E é especificamente sobre o limite ultrapassado segundo a LRF que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Limite Ultrapassado segundo a LRF
A LRF é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal e gastos públicos.
Relevante frisar que não está no foco da LRF o combate à corrupção. Logo, estará errada qualquer questão de prova que fizer essa afirmação.
Segundo a norma, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da LRF. Logo, o poder executivo será fiscalizado e comunicado pelo controle externo (Poder Legislativo com auxílio do TC) e pelo controle interno, caso algum limite constante na LRF seja extrapolado.
As despesas com pessoal são sempre muito significativas nas despesas públicas. Até por isso demandam atenção dos órgãos de fiscalização. Foi nesse sentido que foi fixado na LRF o limite ultrapassado, sendo um limite sobre as despesas com pessoal na área estatal.
Como já citado, o limite ultrapassado segundo a LRF, é atingido quando se excede 100% da Receita Corrente Líquida, que serve como referência, do ente. Cabe aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar este limite, sendo que, além da comunicação, são impostas também algumas sanções, como veremos adiante.
Se o limite ultrapassado segundo a LRF (de 100%) for excedido, o percentual excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências:
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
- Exoneração dos servidores não estáveis.
- Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal (Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação desse dispositivo). O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
O cargo objeto da redução, por ter excedido o limite ultrapassado segundo a LRF, prevista nos parágrafos acima, será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de 4 anos.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá:
- Receber transferências voluntárias, ressalvadas as destinadas à saúde, à educação e à assistência social.
- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
- Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Portanto, em resumo, de acordo com a LRF, o limite ultrapassado corresponde a 100% da Receita Corrente Líquida, e, em caso de excedido, o ente será informado pelo Tribunal de Contas, sendo que sofrerá também sanções e terá de tomar providências para retornar seu percentual de gastos com pessoal para dentro dos limites legais.
Passamos, portanto, pelo limite ultrapassado segundo a LRF, que é um importante índice para controle dos gastos públicos no Brasil.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre limite ultrapassado segundo a LRF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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