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Licitações para o ISS-RJ: entenda os principais pontos

Olá, pessoal! Após praticamente 13 anos de espera, finalmente foi publicado o tão esperado edital para o cargo de Fiscal de Rendas da Prefeitura do Rio de Janeiro (ISS-RJ), organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com o objetivo de colaborar com o processo de revisão dos alunos que se preparam para esse cobiçado certame, traremos um resumo sobre Licitações, assunto muito cobrado dentro do Direito Administrativo.

Nossa intenção é apresentar as principais inovações trazidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito das licitações públicas, fazendo um comparativo com os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vamos nessa?

licitações ISS-RJ

A cobrança de licitações no edital do ISS-RJ

Desde a publicação da Lei nº 14.133/21, conhecida como a “nova lei de licitações”, muitos concurseiros passaram a ter dúvidas sobre a forma como o assunto seria cobrado nos editais. Com praticamente dois anos de vigência, verificamos que ainda não há um padrão de cobrança. Isso porque alguns órgãos optam por cobrar apenas os dispositivos da nova lei, outros por exigir apenas o conhecimento da Lei 8.666/93 e outros pela cobrança dos dois normativos.

Essa última opção foi a adotada pela FGV no edital do ISS-RJ para o cargo de Fiscal de Rendas, cobrando os dispositivos sobre licitações contidos nas duas leis vigentes:

licitações no edital no ISS-RJ

Importante destacar que a medida provisória (MP) 1.167/2023 prorrogou até 30 de dezembro de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas: a “antiga” Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). Dessa forma, ainda conviveremos com a presença da Lei 8.666/93 no editais a serem publicados nesse ano.

As principais inovações da Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas mudanças em relação à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que era a legislação anterior sobre o assunto. Essas novidades visam aprimorar os processos de contratação, tornando-os mais eficientes e adequados às demandas atuais.

Aproveitando o fato de que o assunto licitações será cobrado através das duas leis no concurso do ISS-RJ, iremos abordar os principais pontos inovadores da lei mais recente em comparação com a lei anterior.

Novos tipos de licitação

Aqui está um ponto com grandes chances de ser cobrado na prova do ISS-RJ: a Lei nº 14.133/21 introduz novos tipos de licitação, como o diálogo competitivo e o projeto executivo, além dos já existentes, como a concorrência, o pregão, o concurso e o leilão.

O diálogo competitivo permite a participação de licitantes previamente selecionados em uma etapa de negociação com a administração, com o objetivo de desenvolver uma ou mais soluções adequadas às necessidades do órgão contratante. Essa modalidade é especialmente útil em contratos complexos ou inovadores, permitindo uma interação mais direta e a busca de soluções mais eficazes.

Já o projeto executivo permite a contratação de empresa especializada para elaborar o projeto detalhado da obra ou serviço antes da licitação, proporcionando maior segurança e precisão nas estimativas de custos e prazos. Essa medida visa evitar problemas comuns na etapa de execução, como a necessidade de aditivos contratuais devido a imprevistos e falhas de planejamento.

Procedimento diferenciado para obras e serviços de engenharia

A Lei nº 14.133 estabelece um procedimento diferenciado para a contratação de obras e serviços de engenharia, com regras específicas para a elaboração de projeto básico e executivo, a qualificação técnica dos licitantes e a forma de remuneração dos contratos.

Em relação aos projetos, a lei estabelece a necessidade de elaboração de um projeto básico completo e de um projeto executivo detalhado antes da licitação, visando garantir maior precisão, segurança e eficiência na execução das obras e serviços de engenharia.

No que diz respeito à qualificação técnica dos licitantes, a Lei nº 14.133 estabelece critérios mais rigorosos para garantir a capacidade técnica necessária para a execução dos contratos. Essa medida visa assegurar a contratação de empresas com expertise adequada e experiência comprovada em projetos similares.

A nova legislação também trouxe avanços na forma de remuneração dos contratos de engenharia. Agora, é possível adotar modalidades de remuneração baseadas no desempenho e na qualidade, incentivando a entrega de resultados satisfatórios e a redução de falhas e atrasos nas obras e serviços contratados.

Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

A nova lei institui o Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, uma plataforma eletrônica que centraliza as informações sobre licitações e contratos, permitindo maior transparência e acesso aos processos licitatórios.

Por meio do PNCP, é possível consultar editais, acompanhar a fase de julgamento das propostas, verificar os contratos celebrados, acessar documentos e demais informações relacionadas aos processos licitatórios. Além disso, a plataforma permite o registro e a divulgação de outros dados relevantes, como o histórico de preços praticados, fornecedores contratados e indicadores de desempenho.

A criação do PNCP fortalece a transparência nas contratações públicas, possibilitando uma fiscalização mais efetiva por parte da sociedade e dos órgãos de controle. Além disso, a centralização das informações em uma única plataforma facilita o acesso e a pesquisa, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos no processo de busca por informações sobre licitações.

Clique aqui para acessar o site do PNCP.

Ampliação das hipóteses de dispensa de licitação

A Lei nº 14.133 amplia as hipóteses de dispensa de licitação, aumentando as possibilidades em relação à legislação anterior e incluindo casos como contratação direta de startups, empresas de inovação e incubadoras de empresas.

Além disso, a Lei nº 14.133 permite a contratação direta de instituições brasileiras dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, reconhecendo a importância do conhecimento científico para o avanço da administração pública.

Essa ampliação das hipóteses de dispensa de licitação proporciona maior flexibilidade para a administração pública, permitindo que sejam adotadas soluções mais ágeis e adequadas para as necessidades específicas de cada contratação. No entanto, é fundamental que as dispensas de licitação sejam realizadas de forma transparente e com base em critérios objetivos, garantindo a igualdade de oportunidades e a seleção dos melhores parceiros para os projetos públicos. A ampliação das hipóteses de dispensa deve ser acompanhada de uma fiscalização rigorosa, assegurando a integridade e a eficiência nas contratações públicas.

Regras mais rígidas para a habilitação dos licitantes

A nova Lei de Licitações estabelece critérios mais rigorosos para a habilitação dos licitantes quando comparados com os critérios da Lei 8.666/93, visando selecionar empresas qualificadas e aptas a executar os contratos públicos de forma satisfatória. Esses critérios envolvem a comprovação da capacidade técnica, econômico-financeira, jurídica e regularidade fiscal das empresas interessadas em participar dos certames.

Em relação à capacidade técnica, a nova legislação exige que os licitantes demonstrem experiência prévia em serviços similares, comprovando sua capacidade de execução do objeto da licitação de forma eficiente e qualificada.

Além disso, as empresas licitantes devem apresentar comprovação de sua saúde financeira, por meio de demonstrações contábeis e certidões negativas de débitos, garantindo que possuam condições financeiras adequadas para cumprir os contratos firmados.

Essas medidas mais rígidas para a habilitação dos licitantes têm como objetivo garantir a qualidade das contratações públicas, evitando a participação de empresas sem capacidade técnica ou financeira para executar os projetos de forma satisfatória. Essa seleção mais criteriosa contribui para a segurança jurídica dos contratos e para a obtenção de melhores resultados para a administração pública.

Procedimentos para a inversão de fases

Aqui está outro ponto com grandes chances de ser cobrado na prova do ISS-RJ: a Lei nº 14.133/21 permite a inversão de fases em licitações públicas, com a análise das propostas antes da habilitação dos licitantes, agilizando o processo de seleção.

Enquanto a Lei nº 8.666/1993 exige a habilitação prévia dos licitantes antes da análise e julgamento das propostas, a nova legislação permite que a análise das propostas ocorra antes da habilitação, em alguns casos, alterando a ordem tradicional dos procedimentos licitatórios. 

A modalidade do Pregão Eletrônico era uma exceção, na medida em que nela o julgamento das propostas era feito antes da habilitação. É nessa mesma linha que a nova Lei opera, sendo que passou a reger todos os mecanismos de competição de licitações como uma Lei única e geral.

No que se refere, especificamente, à inversão de fases, no Art. 17 dessa lei ficou previsto que o processo de licitação deve seguir as seguintes fases, em sequência: (I) preparatória; (II) de divulgação do edital; (III) de apresentação de propostas e lances; (IV) de julgamento; (V) de habilitação; (VI) recursal e (VII) de homologação.

As fases continuam as mesmas. Contudo, se antes a habilitação era uma fase que antecede o julgamento das propostas, uma condição para que o licitante pudesse fazer sua proposta e competir, a partir da sanção da Lei no ano de 2021, os documentos são, nos processos licitatórios em geral, verificados e autorizados apenas após o julgamento das propostas. Por isso, considera-se que houve uma inversão de fases no processo.

Essa abordagem flexível proporcionada pela inversão de fases permite uma maior celeridade nos processos licitatórios, tornando-os mais dinâmicos e eficientes. Além disso, essa alteração contribui para a competitividade, pois as empresas podem focar na elaboração das propostas sem a necessidade imediata de apresentar toda a documentação de habilitação.

Regras para o sistema de registro de preços

A nova Lei de Licitações prevê o uso do sistema de registro para contratações de bens e serviços comuns, com o objetivo de promover a agilidade e eficiência nas aquisições públicas. O sistema de registro permite que a administração pública registre previamente os fornecedores interessados em fornecer determinado bem ou serviço, simplificando as futuras contratações.

Em comparação com a legislação anterior, a Lei nº 14.133 traz requisitos mais claros e detalhados para a utilização do sistema de registro. Estabelece critérios de habilitação e qualificação técnica, bem como a possibilidade de utilização de pregão para a seleção dos fornecedores registrados.

Além disso, a nova legislação prevê a divulgação do sistema de registro de preços (SRP) no portal nacional, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo maior transparência e acesso às informações pelos licitantes e pela sociedade.

Considerações Finais – Licitações para o ISS-RJ

Pessoal, espero que essas informações sejam úteis para vocês, de forma que consigam entender melhor esses importantes pontos sobre licitações, aprimorando a revisão para o tão esperado concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ.

Um forte abraço e ótimos estudos!

Vinícius Peron Fineto.

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