Licitações para a CGM RJ
O concurso para a Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, cujo edital já foi publicado, é uma grande oportunidade, pois oferece muitas vagas e o edital está bastante enxuto. Por isso, preparamos este estudo de licitações para a CGM RJ.
Ao total, são oferecidas 41 vagas, sendo 40 para o cargo de contador e 1 para técnico de controle interno. Ambos os cargos são de nível superior.
A prova de contador será formada por duas etapas: prova objetiva e prova de títulos. Já a prova de técnico de controle interno será formada por etapa única de prova objetiva.
As provas estão previstas para acontecer em 02 de abril de 2023, no turno da manhã para o cargo de contador e no turno da tarde para técnico de controle interno.
Então, vamos iniciar nosso estudo de licitações para a CGM RJ, pois não temos tempo a perder!
Para você que vai disputar uma vaga no concurso da CGM RJ, reunimos aqui as principais informações constantes na Lei 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, que revoga, após 2 anos de sua publicação, as Leis 8.666, 10.520 e 12.462.
Informações gerais
A primeira informação que vamos estudar neste guia de licitações para a CGM RJ é que a Lei 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas, fundacionais, os fundos especiais e demais entidades controladas de todos os entes da federação.
Como regra geral, os atos das licitações serão públicos, no entanto, há exceções. A publicidade ocorrerá posteriormente no que se refere ao conteúdo das propostas, pois haverá divulgação apenas na respectiva abertura, e ao orçamento da Administração, mediante prévia justificativa.
Caso o processo licitatório ocorra por meio do critério de julgamento de maior desconto, não poderá haver sigilo do orçamento, que deve constar no edital da licitação.
Além disso, a Lei determina que o edital poderá prever a matriz de alocação de riscos. Contudo, se for uma contratação de grande vulto ou licitação pelo regime de contratação integrada e semi- integrada, tal matriz é obrigatória.
A matriz de alocação de riscos é uma cláusula contratual que define os riscos e a responsabilidade perante tais riscos entre as partes.
Continuando nosso estudo de licitações para a CGM RJ vemos que o legislador, presenciando problemas sociais que ocorrem corriqueiramente, inseriu alguns dispositivos na Lei 14.133, com o intuito de minimizar os seus impactos, conforme veremos a seguir.
A pessoa física ou jurídica que tiver sido julgada por contratação de adolescentes, quando a legislação vedar, por exploração de trabalho infantil ou por contratação de funcionários em condições análogas à escravidão não poderão disputar licitação ou executar contratos pelo prazo de 5 anos.
Ainda, pode-se exigir que percentual mínimo dos trabalhadores na execução do contrato sejam de mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional.
Além disso, um dos critérios de desempate previstos na lei é o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Em relação às modalidades de licitação, a Lei 14.133 prevê as seguintes:
– pregão;
– concorrência;
– concurso;
– leilão;
– diálogo competitivo.
Já os critérios de julgamento são os listados a seguir:
– menor preço;
– maior desconto;
– melhor técnica ou conteúdo artístico;
– técnica e preço;
– maior lance, no caso de leilão;
– maior retorno econômico.
Ainda, a nova lei de licitações prevê os seguintes procedimentos auxiliares das licitações:
– credenciamento;
– pré-qualificação;
– procedimento de manifestação de interesse;
– sistema de registro de preços;
– registro cadastral.
Dando sequência ao estudo de licitações para a CGM RJ, a Lei determina que serão considerados de grande vulto a obra e o serviço que tiver valor superior a R$ 200 milhões.
Quanto aos pagamentos, a Lei prevê que, excepcionalmente, pode ocorrer pagamento antecipado de bens ou serviços, somente se implicar economia de recursos ou se for condição para a respectiva contratação.
Quanto à anulação dos contratos, considerando a impossibilidade de saneamento da inconsistência, a Lei prevê que somente ocorrerá a suspensão dos efeitos se houver interesse público, caso contrário os efeitos do contrato serão mantidos, em que pese o vício no processo licitatório ou no contrato.
Analisado o interesse público e declarada a nulidade do contrato, a autoridade pode determinar que os efeitos aconteçam apenas posteriormente, no prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Vamos estudar agora nesta nossa análise de licitações para a CGM RJ, quais os requisitos para locação e alienação de bens.
Para a locação de imóveis, é necessária avaliação prévia do bem, assim como licitação, salvo os casos de licitação dispensável previstos na Lei.
Já para as alienações de bens imóveis, a Lei 14.133 exige a comprovação de interesse público, avaliação prévia do bem, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
Caso o bem imóvel objeto da alienação tenha sido obtido por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento não será necessária a autorização legislativa.
Tratando-se de bens móveis, além do interesse público e da avaliação prévia do bem, deve haver licitação na modalidade leilão.
Licitações para a CGM RJ: Prazos importantes
O concurseiro que estudar licitações para a CGM RJ vai perceber que a Lei 14.133 dispõe de inúmeros prazos. Para ajudar na memorização, reunimos aqui os mais importantes:
– 3 dias úteis antes da abertura do certame para impugnar edital de licitação, resposta no mesmo prazo;
– 3 dias úteis para recurso;
– 3 dias úteis para reconsideração, para atos dos quais não caiba recursos hierárquico;
– antecedência mínima de 8 dias úteis para convocação de audiência pública;
– 8 dias úteis é o prazo mínimo entre divulgação de edital e recebimento das propostas nos critérios de menor preço ou de maior desconto para aquisição de bens e 15 dias úteis nos demais critérios;
– para serviços e obras são 10 dias úteis o prazo mínimo entre divulgação de edital e recebimento das propostas nos critérios de menor preço ou de maior desconto para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, 25 dias úteis se for serviço especial e obra e serviço especial de engenharia, 60 dias úteis para contratações integradas e 35 dias úteis para contratações semi-integradas e demais casos;
– 10 dias úteis da assinatura do contrato prazo máximo para devolução da garantia da proposta;
– 15 dias úteis defesa e alegações finais da aplicação de sanções;
– 15 dias úteis prazo mínimo entre divulgação do edital e recebimento quando o critério de julgamento for o de maior lance.
– sanções de advertência, multa e impedimento de contratar tem prazo para interposição de recurso de 15 dias úteis, se a autoridade não reconsiderar em 5 dias úteis deve encaminhar para a autoridade superior, que deve decidir em 20 dias úteis.
– a declaração de inidoneidade comporta apenas pedido de reconsideração a ser realizado em 15 dias úteis, e deve ser decidido em 20 dias úteis;
– 25 dias úteis, renováveis por igual período, para o Tribunal de Contas pronunciar-se sobre irregularidade que tenha suspendido cautelarmente, após, órgão tem 10 dias úteis, renováveis por igual período, para se manifestar;
– 25 dias úteis para interessados que preencherem os requisitos objetivos manifestarem interesse em participar de diálogo competitivo;
– 35 dias úteis prazo mínimo entre divulgação do edital e recebimento das propostas quando o critério de julgamento for de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico;
– 60 dias úteis para licitantes pré-selecionados em diálogo competitivo apresentarem suas propostas;
– prazo de 6 meses para implantação de programa de integridade na contratação de obras e serviços de grande vulto;
Licitações para a CGM RJ: Percentuais
A Lei prevê também muitos percentuais que podem confundir o candidato. Seguem os principais, que têm maior chance de serem cobrados em prova.
A garantia de proposta será de até 1%.
Por sua vez, a garantia para a execução do contrato pode ser de até 5%, podendo chegar a 10% dependendo da análise da complexidade e dos riscos. Será de até 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto.
Se a diferença entre a primeira e a segunda propostas classificadas for de pelo menos 5% a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta.
No caso de consórcios participantes da licitação, o edital deverá estabelecer um acréscimo de 10% a 30% nos valores da habilitação econômico-financeira, salvo se o consórcio for formado apenas por micro e pequenas empresas.
Quanto à margem de preferência, o percentual para bens ou serviços que não se enquadrem como bens manufaturados e serviços nacionais e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis pode ser de até 10%.
Já para os bens manufaturados e serviços nacionais e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, a margem de preferência poderá ser de até 20%.
70% é o percentual máximo para ponderação das propostas técnicas, no julgamento por técnica e preço.
Obras e serviços de engenharia com propostas inferiores a 75% do valor orçado pela administração serão consideradas inexequíveis. Se a proposta for inferior a 85%, será exigida garantia adicional.
Licitações para a CGM RJ: Duração dos contratos
São os seguintes os prazos de duração dos contratos regidos pela Lei 14.133:
– 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, sendo que a administração tem a possibilidade de rescindir o contrato sem ônus se não mais dispuser de créditos orçamentários ou se o contrato não lhe oferecer mais vantagens. Pode haver prorrogação sucessiva de tais contratos, respeitada a vigência máxima decenal.
– 10 anos em atividades relacionadas à defesa nacional, segurança nacional, pesquisa científica e tecnológica, dentre outros.
– prazo indeterminado se for usuária do serviço em regime de monopólio, devendo comprovar a cada exercício a existência dos créditos orçamentários necessários;
– nas contratações que gerem receita ou nos contratos de eficiência, o prazo poderá ser de até 10 anos se não houver investimento por parte do contratado ou até 35 anos se o contratado realizar investimentos.
Licitações para a CGM RJ: Sanções
A Lei 14.133 prevê a aplicação das seguintes sanções, em caso de descumprimento do contrato:
– advertência: exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato;
– multa: entre 0,5% e 30% do valor do contrato e será aplicada para qualquer das infrações administrativas previstas na Lei;
– impedimento de licitar e contratar: impedirá o responsável de licitar por até 3 anos no âmbito do ente federativo que tiver aplicado a sanção, em decorrências das seguintes condutas:
Inexecução parcial do contrato, se causar grave dano; inexecução total do contrato; não entrega da documentação exigida no certame; não manter a proposta, salvo fato superveniente; não celebrar o contrato; atrasar a entrega do objeto sem motivo justificado.
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar com todos os entes federativos, de 3 a 6 anos, pelas seguintes infrações:
Apresentar documentação falsa; fraude na licitação ou na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; praticar ato lesivo para prejudicar a licitação e praticar atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção.
A última sanção estudada acima é de competência exclusiva de ministro, secretário de estado, de município, ou da autoridade equivalente.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade requer a instauração de processo de responsabilização conduzido por no mínimo 2 servidores estáveis, ou empregados públicos com mais de 3 anos de exercício.
Conclusão
Finalizamos aqui nosso estudo de licitações para a CGM RJ.
Reunimos as informações que têm maior chance de serem cobradas em prova e sugerimos que você memorize os prazos, percentuais e demais informações que esclarecemos aqui.
Não se esqueça de que o edital já está publicado e a prova logo chegará.
Aproveite com racionalidade o seu tempo de estudos e boa prova!
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Link utilizado:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm