Licença-paternidade de 20 dias para o servidor público federal. Você sabia?
Meu nome é Fabrício Rêgo, sou professor do Estratégia Concursos e coautor do livro Lei do Processo Administrativo Federal Esquematizada, publicado pelo Grupo GEN/ Editora Método.
Você sabia que agora o servidor público federal poderá ter licença-paternidade de 20 dias? Isso mesmo: até 20 dias para aproveitar o nascimento do filho ou adoção de criança!
Na data de ontem foi publicado o Decreto nº 8.737/2016 instituindo o programa de prorrogação de licença-paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112/90.
Professor, mas a Constituição prevê expressamente que a licença paternidade é de 5 dias para o servidor (art. 10, §1º do ADCT), ao mesmo tempo em que o art. 208 da Lei 8.112/90. Não estaria a Presidente extrapolando seus poderes e alterando a Constituição e também uma lei federal?
De fato, num primeiro lance, a conclusão óbvia seria essa, mas vamos entender o que ocorreu.
Em 8 de março deste ano foi promulgada a Lei 13.257/16, a qual dispõe sobre políticas públicas voltadas à primeira infância. Na lei, há a previsão de possibilidade de prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias, além dos 5 já previstos constitucionalmente.
Com base nisso, a Presidente da República produziu o referido decreto a fim de regulamentar essa prorrogação no âmbito do serviço público federal. O que foi feito não foi a alteração dos 5 dias, mas sim a possibilidade de, mediante requerimento, o servidor prorrogar a licença paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias.
De acordo com o decreto, dois dias úteis após o nascimento do filho ou adoção, o servidor deverá requerer junto ao seu órgão a prorrogação do prazo do prazo.
E quem já está gozando da licença na data da publicação desse decreto tem direito?
Sim. O decreto informa que caso o servidor esteja no período de gozo da licença, poderá requerer a prorrogação até o último dia do período normal de licença, ou seja, até o 5º dia.
Leia a íntegra do DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016, que institui a prorrogação da licença-paternidade.
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Ver comentários
Professor, no caso de gêmeos são duas licenças???
Prezado Tiago,
Não existe essa diferenciação entre número de filhos no mesmo parto!
Abraço,
Fabrício
Pela especificidade, excelente dica e lembrança para a guerra do inss semana que vem.
Excelente, Paulo!
Boa sorte!
Abraço,
Fabrício
Professor, obviamente que inclui os militares né (Mar, Exer, Aer)
Prezado Oseas e Cley,
O Decreto nº 8737/2016 só fala em servidores civis regidos pela Lei 8112/90.
Abraços,
Fabrício
Será que os militares terão esta possibilidade tambem? No caso das mulheres a possibilidade de prorrogação foi estendida. Será que os homens militares terão tambem este privilegio.
Bom dia professor,
Acredita que essa decisao possa ser estendida ao militares Forças Armadas?
Grato
Professor, os servidores do JUDICIÁRIO Federal, TRF, têm esse direito assegurado também, ou somente os do executivo?
Essa lei deveria se estender para todos os servidores públicos e não somente aos federais.