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LGPD para o TCE-PI

Vamos iniciar mais um estudo para deixar você ainda mais perto da nomeação no concurso do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Agora, é a vez de analisarmos os principais detalhes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para o TCE-PI.

LGPD para o TCE-PI

A Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é uma dentre as diversas leis cobradas no seu edital.

Essa legislação é de extrema importância para o seu concurso, tanto que será cobrada em todos os cargos, na matéria de Direito Administrativo, dentro do grupo de conhecimentos específicos.

A prova do TCE-PI está prevista para ocorrer em 12 de janeiro de 2025, então você precisa correr com a sua preparação. A prova objetiva será aplicada no turno da manhã, e a prova discursiva no turno da tarde.

Vamos começar nossos estudos sobre a LGPD, candidato!

LGPD: informações relevantes

Iniciando nossos estudos preparatórios para o concurso do TCE-PI, vamos analisar quais as informações sobre a LGPD são de extrema importância para quem vai disputar uma das vagas.

Preste muita atenção às informações que traremos aqui, pois há grandes chances de elas serem cobradas na prova.

Vamos lá então.

Logo no início da Lei, em seu art. 1º, fica claro que o intuito da legislação é proteger dados pessoais, bem como os direitos de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural

A lei é aplicada ao tratamento de dados pessoais realizado tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, caso o tratamento seja realizado no país, os dados tenham sido coletados em território nacional ou, ainda, o objetivo seja o fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no país.

Outra informação abordada pela LGPD que você precisa levar para a prova do TCE-PI são as hipóteses em que há permissão para o tratamento dos dados pessoais.

Essas possibilidades incluem, por exemplo, quando existe o consentimento do titular da informação, ou, sem o consentimento, para a realização de estudos ou pesquisas, para a proteção da vida do titular dos dados ou de terceiros, para a tutela da saúde, para a proteção do crédito, entre outros.

Quanto ao consentimento exigido do titular dos dados pessoais, a lei exige que seja fornecido por escrito, ou de outra forma que possa ser demonstrada a vontade do titular em conceder o consentimento.

Ainda, tal consentimento pode ser revogado pelo titular dos dados pessoais a qualquer tempo.

Também, caso haja alteração no uso dos dados pessoais, o titular deverá ser informado e, caso deseje, poderá revogar o consentimento anteriormente concedido.

A LGPD traz ainda uma disposição bastante específica referente aos dados utilizados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que, caso seja cobrada na prova, certamente irá derrubar muitos candidatos. A Lei veda que haja o tratamento de dados de saúde para a seleção de riscos na contratação dos planos ou para exclusão de beneficiários.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais reserva ainda uma seção para prever as peculiaridades no uso de dados de crianças e adolescentes.

Para que seja concedida a autorização do tratamento de dados pessoais desse grupo, deve ser concedido consentimento específico dado por pelo menos um dos pais, ou pelo responsável legal, salvo quando haja a necessidade de coleta de dados para a localização e contato com os pais ou para a proteção da criança ou do adolescente.

Outra informação bastante relevante para a sua prova do TCE-PI são as 4 hipóteses em que a LGPD prevê que ocorre o término do tratamento dos dados pessoais:

– quando os dados deixaram de ser necessários, ou quando a finalidade do tratamento foi alcançada;

– quando ocorrer o término do período do tratamento dos dados;

– mediante comunicação do titular dos dados;

– por determinação de autoridade nacional.

Quando ocorrer o término do tratamento dos dados pessoais, estes deverão ser eliminados, salvo em casos previstos pela lei, como para pesquisas.

Concurso do TCE-PI: preparação para a reta final

Vamos ficar por aqui com o estudo da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para o concurso do TCE-PI.

Conforme já adiantamos, o assunto tratado nessa lei é bastante atual, então não deixe de dedicar algumas horas de estudo na revisão dos seus dispositivos.

Cada ponto é importante para a sua classificação final, então acelere a preparação, pois a prova se aproxima, e não há mais tempo a perder.

Além das revisões, faça também muitas questões sobre o assunto, para memorizar os detalhes da lei.

Relembre a cada dia o seu objetivo de trabalhar no TCE-PI e mantenha-se motivado.

Bons estudos e boa prova! 

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