O Concurso Nacional Unificado (CNU) é a oportunidade do momento para aqueles que buscam ingressar em carreiras públicas no Brasil. Por meio desse concurso, será possível unificar o processo de seleção de servidores para diversos órgãos públicos. Um dos temas relevantes para a prova é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tema faz consta no conteúdo programático de diversos Blocos Temáticos. Neste artigo, abordaremos alguns pontos relevantes da LGPD para o CNU.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco regulatório fundamental no Brasil, estabelecendo diretrizes importantes para a coleta, uso, processamento e armazenamento de dados pessoais. Essa legislação, inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade da pessoa natural. Neste artigo, abordaremos alguns pontos considerados importantes para o Concurso Nacional Unificado. Vamos nessa?
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é uma iniciativa que visa consolidar diversos concursos públicos em uma única prova, proporcionando uma abordagem mais integrada e abrangente para candidatos que almejam diferentes cargos públicos. Essa unificação simplifica o processo de seleção, permitindo que os candidatos concentrem seus esforços em uma única avaliação, otimizando tempo e recursos.
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e uma parte do seu texto entrou em vigor apenas em setembro de 2020, após um período de adaptação por parte das organizações. A lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde os dados estão localizados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, os dados tenham sido coletados no Brasil ou o objetivo do tratamento seja a oferta ou fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
Por outro lado, devemos ter atenção à exceção quanto à aplicação desta lei, já que isso pode ser cobrado no CNU.
A lei não se aplica para fins exclusivamente:
Alguns conceitos iniciais previstos na lei são importantes para compreensão do tema, e também podem ser cobrados em provas. Vamos aos principais:
A LGPD estabelece uma série de princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais, incluindo:
Os titulares dos dados possuem uma série de direitos assegurados pela LGPD, tais como:
Para garantir o cumprimento da LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar, implementar e orientar sobre a política de proteção de dados pessoais no Brasil. A ANPD possui competências regulatórias, punitivas e de auditoria, podendo aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação, que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Inicialmente, o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Ademais, esse tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo administrativo, judicial ou arbitra (mnemônico: em processo AJA);
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
A implementação da LGPD apresenta desafios significativos para organizações de todos os tamanhos, exigindo revisões profundas em processos internos, políticas de privacidade, sistemas de TI e na cultura organizacional. As empresas devem adotar uma postura proativa na adequação à lei, implementando práticas de governança em proteção de dados, como a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO – Data Protection Officer).
Por outro lado, a LGPD traz impactos positivos ao fortalecer a confiança entre consumidores e empresas, promover a inovação através da segurança jurídica e contribuir para a criação de um mercado mais justo e transparente.
A LGPD é um instrumento essencial para a proteção de dados pessoais no Brasil, refletindo a importância crescente da privacidade na era digital. Sua implementação representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos cidadãos e na responsabilização das organizações pelo tratamento de dados. Para os candidatos que prestarão o Concurso Nacional Unificado (CNU), compreender a LGPD e seus desdobramentos é fundamental não apenas para a prova, mas também para a aplicação prática em suas futuras funções quanto para a valorização da ética e da transparência nas relações digitais e sociais.
Espero que essas informações sejam úteis para vocês, aprimorando o estudo para esse tão aguardado concurso.
Um forte abraço e ótimos estudos!
Vinícius Peron Fineto.
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