Confira a lista das principais leis a serem estudadas para concursos de procuradorias, selecionadas pela Professora Thais Souza, Procuradora do Estado de São Paulo.
Olá, Estrategista. Tudo bem?
Ingressar em uma das prestigiosas carreiras jurídicas é o sonho de muitos formados em Direito. Este ano será recheado de oportunidades para quem deseja ser Promotor de Justiça, Juiz, Delegado, Procurador ou Defensor.
E, para lograr êxito, fundamental que o aluno saiba exatamente quais leis devem ser estudadas.
Por isso, o Estratégia Carreiras Jurídicas trouxe este tema, objetivando facilitar a vida de quem estuda para os concursos de procuradorias.
Isso quer dizer que vocês precisam enxergar a pista para conseguirem pousar.
Não podemos ter uma visão rasteira do edital, mas sim analisar todas as disciplinas e destacar as principais leis de cada disciplina.
Isso deve ser feito com todos os editais. Deve-se entender o contexto para, posteriormente, iniciar os estudos.
Outra dica é que, para a primeira fase de concursos de procuradorias, é fundamental que você estude com o Vade Mecum ao seu lado, de modo a grifar, já durante o estudo, os pontos mais importantes de cada lei.
Com isso, passaremos ao desmembramento das principais disciplinas exigidas na área de procuradorias, elencando os tópicos de maior relevância para a sua instrução.
Nesta disciplina, o estudo, basicamente, se resume ao estudo da Constituição Federal.
Claro que, alguns temas, exigem conhecimentos mais profundos por meio de doutrinas e jurisprudências. Mas você deve ter em mente que a base do estudo deve ser feita por meio da CF/88.
Uma observação que deve ser feita é quanto à legislação específica de cada ente. Desse modo, se o seu objetivo for concurso estadual, deve ser estudada a Constituição Estadual do respectivo estado. Por outro lado, se for concurso municipal, a Lei Orgânica do Município deve estar no seu cronograma.
Ainda tratando da questão de concursos de procuradorias estaduais e municipais, os temas mais importantes a serem estudados na legislação específica são: bens estaduais/municipais, processo legislativo, organização administrativa, Tribunais de Contas e da intervenção estadual.
De outro turno, ao estudar as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica dos Municípios, o aluno não precisa aprofundar-se em Direito Tributário, poder judiciário e direitos fundamentais, por exemplo. Justamente porque são questões que não serão diferentes nas Constituições Estaduais e na Lei Orgânica dos Municípios tomando-se por parâmetro a CF/88. Ou seja, basta compreender o que consta na Constituição.
Quanto à disciplina de Direito Constitucional para concursos de procuradorias, um ponto muito cobrado é o Controle de Constitucionalidade. E este já é um exemplo de tema em que o estudo ultrapassa o mero texto da Constituição.
Assim, o aluno deve conhecer bem o histórico e a teoria geral do Controle de Constitucionalidade, além da jurisprudência.
Essa lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Tem 31 artigos e é bem simples de ser estudada, pois traz muita informação repetida.
Assim, o principal foco deve ser nos artigos que tratam sobre as medidas cautelares e o quórum para decisão (arts. 22 e 23).
Lembrando que os aspectos processuais também podem ser cobrados em Direito Processual Civil, do qual será tratado adiante.
Lei que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
Também ocorre o mesmo do que a lei abordada anteriormente, já que possui apenas 14 artigos.
Consequentemente, o foco deve ser nos aspectos processuais, que também podem ser cobrados em Direito Processual Civil, e nos artigos que abordam questões afetas às medidas cautelares e ao quórum para decisão.
A disciplina de Direito Processual Civil representa uma matéria importantíssima para concursos de procuradorias.
O ponto negativo é que a matéria é extensa, pois o aluno deve estudar todo o Código de Processo Civil. Além dele, deve fazer parte da sua programação de estudos as seguintes leis:
Essa lei trata da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. É uma lei bem pequena, mas que deve estar na “ponta da língua” de quem estuda para Procuradorias.
Deve-se fazer uma leitura atenta das hipóteses dos arts. 1º e 2º, pois são clássicos nesse tipo de prova. Inclusive, isso é algo que pode ser cobrado até em segunda fase.
Outro artigo muito importante é o art. 4º, que trata da suspensão de segurança. É um artigo que precisa ser decorado, pois é um tema que certamente será cobrado nos concursos de procuradorias.
Esse é aquele tipo de assunto que pode ocupar uma aula inteira, já que é algo muito importante para a Administração Pública e exige conhecimento profundo por parte dos procuradores, razão da sua relevância.
Outra importante lei é a Lei 9.494/97, que tem a pretensão de disciplinar a tutela antecipada, mas que acaba tratando de diversos assuntos relacionados à Fazenda Pública.
Dentre esses assuntos, os de maior importância são os que abordam: prazo de execução fiscal, atualização monetária, prescrição, honorários advocatícios, e processo coletivo.
Ou seja, precisa ser estudada com afinco, de modo a se conhecer o que ainda é aplicado.
Por exemplo, o artigo 1º ainda consta na lei, mas foi declarado inconstitucional. A questão é que ele foi muito defendido pelas procuradorias, pois trazia uma atualização monetária favorável para o poder público. Contudo, ao final, foi declarado inconstitucional.
Enfim, essa lei disciplina diversas situações da Fazenda Pública e precisa ser estudada artigo por artigo e suas nuances.
Também é uma lei pequena, com apenas 29 artigos, mas de suma importância para os concursos de procuradorias.
Isso porque a Administração Pública é constantemente demandada como parte coatora em Mandados de Segurança, devendo ser conhecida por inteiro e com bastante profundidade, utilizando-se da doutrina e da jurisprudência.
Ressalta-se, ainda, que não só na disciplina de Direito Processual Civil essa lei é cobrada, mas em outras como Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Portanto, ela precisa ser explorada como um todo.
Na disciplina de Direito Administrativo, serão cobrados seus aspectos materiais, ou seja, o que ela visa proteger, qual seja o direito do administrado. Em Direito Constitucional, o Mandado de Segurança é previsto no art. 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, um dos mais importantes da Carta Magna.
Em Direito Processo Civil, também é uma lei abordada, porque é um instrumento processual muito efetivo e utilizado com frequência em todas as suas nuances. Por fim, em Tributário é muito aplicada para defender os direitos dos devedores da Fazenda Pública e, até mesmo, dos credores, quando a Fazenda Pública cobra a maior.
Um dos pontos que mais merece atenção aqui é quanto ao Mandado de Segurança coletivo, tratado nos artigos 21 e 22.
Ademais, o art. 7º, § 2º, deve ser estudado com atenção. Ele dispõe acerca das cautelares em Mandado de Segurança e é de extrema importância, pois, embora nem sempre seja aplicado pelo Poder Judiciário, é usado para a defesa da Administração Pública em muitas situações de liminares.
Inclusive, sobre o tema, tem uma questão atual e bem polêmica que é a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
A lei autoriza o repasse de verba pública aos estados e municípios para ser usada no enfrentamento ao Coronavírus, mas com algumas restrições, como proibição de contratação de novos servidores em determinadas situações, aumento de remuneração etc.
Chama-se a atenção para o art. 8º:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
(…)
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.
O inciso I dá azo à tese de que não pode haver aumento na tutela antecipada, o que é favorável à Fazenda Pública. Já o inciso VI tem sido usado pelas procuradorias para barrar a concessão de aumentos e vantagens de qualquer tipo por tutela antecipada.
Essa lei precisa ser muito conhecida por concurseiros, pois alterou vários dispositivos legais, inclusive a LRF, que é de suma importância para a maioria dos concursos.
Essa também é uma lei muito utilizada pela Fazenda Pública. É uma lei que contém 44 artigos, então, já não pode ser considerada pequena, mas, de igual modo, deve ser bem estudada pelos candidatos em concursos de procuradorias.
Alerta-se para o fato de que a norma sofreu muitas modificações promovidas pela Lei 13.129/2015, podendo ser consideradas alterações relativamente recentes. Além de que, em 2019, foi sancionada mais a Lei 13.867, que possibilitou a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, em determinadas condições.
Neste caso, é fundamental conhecer as alterações da nova lei e dominar a doutrina, mais especificamente a parte conceitual de arbitragem, tais como:
Outra lei de suma importância para tutelar os direitos dos administrados em diversas matérias e muito utilizada em face da Advocacia Pública pelas entidades coletivas.
Por essa razão, é uma lei a ser estudada com acuidade para concursos de procuradorias.
Diversas problemáticas podem levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública: políticas públicas, direitos dos servidores, medicamentos etc., de modo que faz parte das temáticas mais trabalhadas pelos procuradores.
Possui 23 artigos, então, pode-se dizer que é uma lei relativamente pequena. Contudo, apenas a leitura da lei seca não é suficiente para conhecê-la bem, devendo-se ter contato com a doutrina e a jurisprudência acerca do tema.
Um dos aspectos de maior destaque é acerca da concepção do Direito Difuso e Coletivo. Inclusive, o Estratégia está transmitindo, de forma gratuita, um curso especial sobre o assunto, com o Professor João Lordelo. O curso começou em 29/7 e vai até o dia 2/9, todas as quartas às 19 horas, no canal do You Tube do Estratégia Carreiras Jurídicas.
Outros pontos relevantes:
Pode ser cobrada em Direito Processual Civil ou em Direito Administrativo, que cobrará a parte material da lei.
Aqui em Direito Processual Civil, é necessário ter bastante clareza quanto aos sujeitos ativos, conforme disposto no art. 1º da lei.
Importantíssimo, também, é saber quais são os tipos atos de improbidade e quais as penalidades atribuídas a cada um. Além de todo o processo administrativo e judicial dos atos de improbidade.
Sim, é praticamente tudo, por esse motivo que se deve ter clareza de que o estudo para concursos públicos é um projeto de médio a longo prazo.
Outro ponto relevante é quanto aos procedimentos, disciplinados nos artigos 14 e 17.
Atenção para a recente alteração da lei ocorrida no ano de 2019, em razão da Lei 13.964/19, que trouxe o Pacote Anticrime. Destaca-se, pois, o art. 17, § 1º, que possibilitou a celebração de acordo em processos de improbidade administrativa, o que era vedado até então.
É cobrada em Direito Processual Civil, mas também em Direito Tributário, onde são exigidos conhecimentos mais voltados à parte material da lei.
Então, aqui em Direito Processual Civil, deve-se focar mais no mais no aspecto processual, principalmente quando for estudar execução no CPC. Ou seja, esta lei deve ser estudada no mesmo momento do estudo da execução, pois o examinador gosta de misturar os dois procedimentos, a fim de confundir o candidato.
Outrossim, alguns artigos precisam ser decorados para os concursos de procuradorias, dentre os quais se destacam:
A Lei 9.099/95 é a mais antiga, mas não é a mais importante. Claro que seus dispositivos relacionados à parte cível devem ser conhecidos pelos candidatos, assim como os da Lei de Juizados Especiais Federal – Lei 10.529/01.
Contudo, o que precisa estar gravado pelos futuros procuradores de estados e municípios é a Lei 12.153/09, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Assim, é muito importante, na Lei 12.153/09, a competência dos juizados especiais, disposta no art. 2º, e o procedimento em si.
Atenção especial aos pontos que são diferentes nos juizados especiais, como o fato de não existir apelação, mas sim recurso inominado, possibilidades de defesa completamente diversas, o fato de não ter fase específica de execução, não caber recurso especial, a questão da necessidade de prova pré-constituída etc.
Por fim, o art. 18 também precisa ser decorado, pois trata das Turmas Recursais e Pedidos de Uniformização de Jurisprudência.
As duas leis mais importantes para concursos de procuradorias é a LINDB e o Código de Defesa do Consumidor, salvo se o edital ressaltar alguma outra legislação.
A LINDB sempre foi uma lei importante, mas, após as alterações, tornou-se ainda mais.
Assim, é fundamental estudar muito bem todas as recentes alterações – artigos 20 a 30, pois trouxe muitas novas regras aos magistrados e administradores públicos.
Além disso, a LINDB possui um excelente custo-benefício, porque possui apenas 30 artigos e é praticamente certo que haverá, ao menos, uma questão na sua prova. Levando-se em consideração que são cerca de 10 questões na disciplina de Direito Civil e que o Código Civil possui 2.031 artigos, compensa demais ler 30 artigos para garantir uma questão do total de dez.
Portanto, o aluno deve se dedicar ao estudo dela para conquistar um precioso ponto aqui.
O mesmo vale para o Código de Defesa do Consumidor, pois, comparando-se com o Código Civil, é relativamente pequena e também é praticamente certo que conste uma questão referente ao Direito do Consumidor nas provas dos concursos de procuradorias.
Então, os aspectos essenciais são:
A disciplina de Direito Administrativo é formada por muitas leis esparsas, sendo todas muito importante para os concursos de procuradorias.
São assuntos bem cobrados nesse tipo de prova, pois é uma matéria intimamente ligada ao trabalho do procurador.
Ressalta-se que todas as leis precisam ser lidas integralmente, mesmo não constando na seleção que a Professora Thais preparou para vocês.
Um exemplo é a Lei de Desapropriação, sobre a qual, inclusive, foi ministrada uma aula cujo tema foi Procuradorias: Os 5 Tópicos mais polêmicos de Desapropriações.
As leis elencadas a seguir são importantes, pois regulam instrumentos a serem usados pela Administração Pública como contratante.
É um instrumento utilizado, mas não é o mais importante para fins de prova, pois há outras formas de se contratar.
De qualquer modo, deve ser conhecida por aqueles que almejam o cargo de procurador público.
Esta sim é uma lei muito importante, de modo que precisa ser bem conhecida pelo candidato.
É uma lei longa, mas o aluno pode segregar os aspectos de maior relevância, como os que tratam da política tarifária e do serviço adequado, daqueles de menor expressão, como os referentes aos encargos e ao poder concedente.
Igualmente, é uma lei bem explorada em provas de concursos de procuradorias, reclamando maior atenção por parte do aluno.
É uma forma de contratação muita utilizada pelo Poder Público, como nas grandes concessões, rodovias, ônibus etc.
Não é uma lei em que se consiga discriminar o que é mais importante, então, deve ser conhecida como um todo.
Por fim, as leis que tratam acerca das licitações são deveras cobradas em provas dessa área.
Frisa-se que não só a Lei 8.666/93, mas todas as leis referentes ao tema são significantes para a sua prova. De todas as leis relacionadas ao tema licitações, as seguintes devem ser as mais estudadas: Lei 10.520/02 (Lei do Pregão), o Decreto 10.024/19 (Pregão Eletrônico), Lei 12.462/11 (RDC).
Aqui, voltamos à ideia da visão global. Isso significa que o estudo deve ser, primeiramente, da integralidade da lei, para fins de se compreender como funciona todo o procedimento de licitações.
Após, cada pedaço da lei deve ser destrinchado, de modo a se obter um conhecimento mais profundo.
Desta feita, o estudo deve enfatizar estes pontos: parte geral e definições, dispensas e inexigibilidades, processo licitatório, contratos, principalmente o art. 65, que trata das hipóteses de alteração, e, por fim, a inexecução contratual.
Estas leis já foram mencionadas em Direito Processual Civil, mas, aqui, devem ser estudadas com ênfase nos aspectos administrativos. São elas:
Dentro da disciplina de Direito Tributário, deve-se enfatizar a Lei de Execução Fiscal, da qual já foi tratada quando do estudo de Direito Processual Civil.
Outrossim, a depender do seu concurso, necessitam atenção as leis específicas de impostos municipais/estaduais. Nesse ponto, o aluno deve focar nos tópicos das alíquotas, das isenções legais, da base de cálculo e das hipóteses de incidência.
Fora isso, o estudo deve ser por meio da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, pois está praticamente tudo codificado.
Por fim, a Lei do Simples Nacional merece atenção a depender do concurso.
As leis mais significantes da disciplina de Direito Ambiental são as seguintes:
Embora o aluno deva conhecer a integralidade da norma, dois artigos são os mais cobrados:
Também é um código que precisa ser muito bem conhecido, até mesmo porque sofreu uma alteração recente.
Logo, os dispositivos mais importantes são os que se referem à outorga florestal e às possibilidades de concessão florestal.
Sempre pode vir a ser cobrada em prova de concursos de procuradorias, então, exige o conhecimento por parte do candidato.
Essa lei também é importantíssima em Direito Ambiental, que disciplina as normas de cooperação para entes federados, ou seja, o art. 23, incisos III, VI e VII e parágrafo único.
É a lei mais importante para o Direito Ambiental, pois apresenta várias definições e regula muitos instrumentos de política ambiental.
Os artigos imprescindíveis ao seu estudo são:
Por fim, no que tange ao Direito Ambiental, ainda há outras leis que devem exigem dedicação do aluno, mas que não foram elencadas aqui. Sugere-se especial atenção à Lei de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), à Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/07), a qual está bem em pauta nos últimos meses, razão pela qual deve ser bem cobrada em concursos futuros.
Essas são disciplinas geralmente cobradas em concursos de procuradorias e que possuem uma legislação específica a ser estudada, conforme veremos a seguir.
Lei que é bem importante, porque estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Os artigos de maior relevância e que precisam ser decorados são os que tratam das fases do empenho (art. 58) e os que abordam as classificações de receitas e despesas (arts. 9ª ao 15).
É um assunto que dá ensejo a muita questão e é relativamente enxuto para se estudar, representando um ótimo custo-benefício ao aluno.
Essa lei dispensa comentários quanto à sua expressividade para concursos de procuradorias.
Deve ser estudada de igual forma à Lei de Licitações, ou seja, deve ser compreendida pela sua totalidade. De qualquer modo, sempre há algo a se destacar.
Nesse sentido, o aluno precisa saber tudo sobre renúncia de receita e despesa. Também importa conhecer bem sobre a execução orçamentária.
Por fim, muita atenção às alterações trazidas pela LC 173/2020, que incluiu questões afetas ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Por ser um tema atual e de grande relevância para a sociedade como um todo, deve ser bem explorada nos próximos certames.
Mais uma lei bem relevante para os concursos de procuradorias.
É uma lei enorme e bem complexa. Então, uma dica é estudar somente os pontos mais destacados pelo professor para que não se perca tempo com itens sem expressividade, até mesmo porque não tem muita chance de cair em prova.
O Estatuto Jurídico da Empresa Estatal é relativamente recente e pode ser cobrado tanto em Direito Empresarial Público, quanto em Direito Administrativo. Por isso, merece a sua atenção.
Também é uma lei extensa, razão pela qual devem ser estudados apenas os artigos indicados pelo professor.
Deve-se, basicamente, conhecer os procedimentos de falências e de recuperação judicial, além das preferências para pagamento e suas diferenças com o Código Civil.
Com isso, encerramos a lista de principais leis exigidas pelos editais dos concursos de procuradorias genericamente falando.
Destaca-se que essa é uma lista mínima de leis a serem bem estudadas para certames desse tipo, não impedindo que o aluno insira outras leis.
Grande abraço e bons estudos!
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Luana Vicente dos Santos Furlani
Coach do Estratégia Concursos
Instagram: @luvicentesantos
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eu AMEI a listagem da professora, da sua exposição! Muito elegante e competente! Parabéns!