Executivo (Administrativa)

Polícia Penal do DF: Resumo da Lei de Tóxicos para o concurso da PP DF

Veja aqui uma análise sobre a Lei de Tóxicos, na Lei 11.343/06, para o concurso da Polícia Penal do DF (PP DF).

Lei de Tóxicos para o concurso da PP DF

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O edital do concurso da Polícia Penal do Distrito Federal está na praça. Estão sendo ofertadas 400 vagas imediatas, além de 779 para cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal do DF, que oferece salário inicial de R$ 5.445,00.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar a análise de uma importante lei para a sua prova, a Lei de Tóxicos, disposta na Lei 11.343/06para o concurso PP DF.

Vamos lá?

O que é a Lei de Tóxicos?

A Lei de Tóxicos, também conhecida como Lei Antidrogas, foi criada com os seguintes objetivos:

  • prevenir o uso indevido de drogas;
  • tratar da atenção e da reinserção social de usuários e dependentes;
  • estabelecer normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Perceba que esta lei não possui apenas um foco punitivo, uma vez que ela também possui um viés social e de saúde pública, através das disposições sobre a reinserção social aos dependentes químicos, dando uma atenção especial para os cuidados em relação aos usuários de tóxicos.

Após essa breve introdução, vamos agora analisar as disposições específicas desta importante lei para o seu certame.

O que é considerado droga?

De modo a seguirmos com o nosso estudo da Lei de Tóxicos, é preciso primeiramente ter o conhecimento sobre o que é considerado droga.

Nesse sentido, de acordo com a Lei 11.343/06, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Note que apenas serão caracterizadas como drogas as substâncias dispostas ou lei ou na lista criada pelo Poder Executivo da União. Atualmente é a ANVISA a responsável por essa lista.

Importante salientar ainda que as drogas são proibidas em todo o território nacional. Além disso, também não é permitido o seu plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

FIQUE ATENTO: Contudo, as situações acima são permitidas quando forem autorizadas por lei; quando as plantas com propriedades psicotrópicas forem utilizadas em rituais religiosos; ou para fins medicinais ou específicos.

O SISNAD na Lei de Tóxicos

Uma importante disposição da Lei de Tóxicos é a instituição do chamado SISNAD, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Trata-se do conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas.

As finalidades do SISNAD são articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como com a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

A sua atuação é articulada com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

Em relação aos seus principais objetivos, incluem a contribuição para a inclusão social do cidadão; promoção, construção e socialização do conhecimento sobre drogas no país; promoção da integração entre as políticas de drogas; bem como a asseguração das condições para a coordenação, a integração e a articulação das finalidades do SISNAD.

Por fim, além das finalidades e objetivos citados acima, o SISNAD possui alguns importantes princípios, como:

  • o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
  • o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
  • a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro;
  • a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do SISNAD;
  • a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido de drogas;
  • a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do SISNAD; entre outros.

A prevenção do uso indevido de drogas

Um dos principais pilares da Lei de Tóxicos é a prevenção ao uso indevido de drogas. Desse modo, a lei traz diversas atividades para alcançar esse objetivo.

Nesse sentido, de acordo com a própria lei, são atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

Além disso, tais atividades precisam observar alguns princípios e diretrizescomo:

  • o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
  • o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
  • a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
  • o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
  • o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
  • o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida.

FIQUE SABENDO: Com o intuito de ampliar a conscientização da prevenção do uso indevido de drogas, foi instituída a Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, celebrada de maneira anual, na quarta semana de junho.

A reinserção social dos usuários de drogas

Como citado anteriormente, a Lei de Tóxicos também possui um viés social e de saúde pública, e não apenas punitivo, uma vez que ela também dispõe sobre atividades de atenção e reinserção social dos usuários de drogas.

Mas há diferença entre as atividades de atenção e reinserção social? Segundo a lei, sim!

A Lei de Tóxicos diferencia expressamente as atividades de atenção reinserção social, como podemos ver a seguir.

Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

Por sua vez, são atividades dereinserção social do usuário e do dependente de drogas aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

Além disso, é também necessário que as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares, durante a sua implementação, observem alguns princípios e diretrizescomo:

  • respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições;
  • a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário, considerando as suas peculiaridades socioculturais;
  • definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;
  • estímulo à capacitação técnica e profissional;
  • efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho;
  • orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasionalmente.

A repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas

Finalizando o último pilar da Lei de Tóxicos, vamos falar agora sobre a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, para a prova da PP DF.

É importante destacar que há situações em que é possível o manuseio de drogas, contudo, é necessário licença prévia dos órgãos competentes para tal prática.

Desse modo, se não houver autorização, caso sejam encontradas plantações ilícitas em posse de determinada pessoa, elas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial. Além disso, ela poderá responder criminalmente.

Iremos analisar a seguir quais são os crimes previstos na Lei de Tóxicos, listados com o intuito de reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas

Crimes

A primeira conduta que analisaremos é a de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização.

Tal prática é caracterizada como crime pela Lei de Tóxicos, contudo, não haverá a pena de detenção ou reclusão para o infrator, apenas advertência, prestação de serviços à comunidade, e comparecimento a curso educativo.

Salienta-se ainda que as penas previstas acima serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. Entretanto, caso haja reincidência da conduta, o prazo máximo será de 10 meses.

As demais condutas presentes na lei ensejam penas de reclusão ou detenção, como, entre outras, as práticas de:

  • Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou ilegalmente;
  • Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou ilegalmente;
  • Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática dos demais crimes previstos na Lei de Tóxicos;
  • Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal;
  • Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Lei de Tóxicos, para o concurso PP DF.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da lei citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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