Veja aqui uma análise sobre a Lei de Tóxicos, na Lei 11.343/06, para o concurso da Polícia Penal do DF (PP DF).
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital do concurso da Polícia Penal do Distrito Federal está na praça. Estão sendo ofertadas 400 vagas imediatas, além de 779 para cadastro de reserva, para o cargo de Policial Penal do DF, que oferece salário inicial de R$ 5.445,00.
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar a análise de uma importante lei para a sua prova, a Lei de Tóxicos, disposta na Lei 11.343/06, para o concurso PP DF.
Vamos lá?
A Lei de Tóxicos, também conhecida como Lei Antidrogas, foi criada com os seguintes objetivos:
Perceba que esta lei não possui apenas um foco punitivo, uma vez que ela também possui um viés social e de saúde pública, através das disposições sobre a reinserção social aos dependentes químicos, dando uma atenção especial para os cuidados em relação aos usuários de tóxicos.
Após essa breve introdução, vamos agora analisar as disposições específicas desta importante lei para o seu certame.
De modo a seguirmos com o nosso estudo da Lei de Tóxicos, é preciso primeiramente ter o conhecimento sobre o que é considerado droga.
Nesse sentido, de acordo com a Lei 11.343/06, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Note que apenas serão caracterizadas como drogas as substâncias dispostas ou lei ou na lista criada pelo Poder Executivo da União. Atualmente é a ANVISA a responsável por essa lista.
Importante salientar ainda que as drogas são proibidas em todo o território nacional. Além disso, também não é permitido o seu plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
FIQUE ATENTO: Contudo, as situações acima são permitidas quando forem autorizadas por lei; quando as plantas com propriedades psicotrópicas forem utilizadas em rituais religiosos; ou para fins medicinais ou específicos.
Uma importante disposição da Lei de Tóxicos é a instituição do chamado SISNAD, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Trata-se do conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas.
As finalidades do SISNAD são articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como com a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A sua atuação é articulada com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em relação aos seus principais objetivos, incluem a contribuição para a inclusão social do cidadão; promoção, construção e socialização do conhecimento sobre drogas no país; promoção da integração entre as políticas de drogas; bem como a asseguração das condições para a coordenação, a integração e a articulação das finalidades do SISNAD.
Por fim, além das finalidades e objetivos citados acima, o SISNAD possui alguns importantes princípios, como:
Um dos principais pilares da Lei de Tóxicos é a prevenção ao uso indevido de drogas. Desse modo, a lei traz diversas atividades para alcançar esse objetivo.
Nesse sentido, de acordo com a própria lei, são atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Além disso, tais atividades precisam observar alguns princípios e diretrizes, como:
FIQUE SABENDO: Com o intuito de ampliar a conscientização da prevenção do uso indevido de drogas, foi instituída a Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, celebrada de maneira anual, na quarta semana de junho.
Como citado anteriormente, a Lei de Tóxicos também possui um viés social e de saúde pública, e não apenas punitivo, uma vez que ela também dispõe sobre atividades de atenção e reinserção social dos usuários de drogas.
Mas há diferença entre as atividades de atenção e reinserção social? Segundo a lei, sim!
A Lei de Tóxicos diferencia expressamente as atividades de atenção e reinserção social, como podemos ver a seguir.
Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
Por sua vez, são atividades dereinserção social do usuário e do dependente de drogas aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
Além disso, é também necessário que as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares, durante a sua implementação, observem alguns princípios e diretrizes, como:
Finalizando o último pilar da Lei de Tóxicos, vamos falar agora sobre a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, para a prova da PP DF.
É importante destacar que há situações em que é possível o manuseio de drogas, contudo, é necessário licença prévia dos órgãos competentes para tal prática.
Desse modo, se não houver autorização, caso sejam encontradas plantações ilícitas em posse de determinada pessoa, elas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial. Além disso, ela poderá responder criminalmente.
Iremos analisar a seguir quais são os crimes previstos na Lei de Tóxicos, listados com o intuito de reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas
A primeira conduta que analisaremos é a de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização.
Tal prática é caracterizada como crime pela Lei de Tóxicos, contudo, não haverá a pena de detenção ou reclusão para o infrator, apenas advertência, prestação de serviços à comunidade, e comparecimento a curso educativo.
Salienta-se ainda que as penas previstas acima serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. Entretanto, caso haja reincidência da conduta, o prazo máximo será de 10 meses.
As demais condutas presentes na lei ensejam penas de reclusão ou detenção, como, entre outras, as práticas de:
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Lei de Tóxicos, para o concurso PP DF.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura da lei citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a Polícia Penal DF do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Olá! Tudo bem? Hoje vamos falar como estudar para o Concurso do Banco do Brasil!…
Valor para 2025 é de R$ 4.867,77 Foi publicada a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024,…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Obsessivo-Compulsiva, pertencente ao tópico de…
Quais são as etapas eliminatórias e classificatória do concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)?…
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o ITCMD para…
Foi divulgado nesta terça-feira (24) o resultado final do concurso Câmara de Manaus, no Amazonas.…