10 Anos de Lei Seca: Análise do Crime de Embriaguez ao Volante (art. 306. CTB)
10 Anos de Lei Seca e uma análise do Crime de Embriaguez ao Volante (art. 306. CTB)! Atenção PRFs!
Há 10 ANOS, a proibição de dirigir alcoolizado monopolizou as conversas de bar, os jantares em família e até as celebrações religiosas. Em 19/06/2008, entrava em vigor a Lei Federal nº 11.705/08, com redução dos níveis de tolerância para aplicação de multa e para classificar como criminosa a conduta do infrator. De lá para cá, a lei recebeu várias atualizações e as autoridades de trânsito contabilizam a redução de Mortes, apesar do crescimento da frota e do número de condutores no período.
E o que essa lei faz no nosso ordenamento jurídico. Entre várias outras inovações ATUALIZOU o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o nosso querido CTB. Esse artigo tipifica nada mais nada menos que o sempre polêmico CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, um dos mais cobrados crimes em questões de provas de concursos para carreiras jurídicas, policiais e cargos na área de trânsito!! A partir daí, o mesmo artigo sofreu outras alterações e, desde então, o rigor para quem bebe e dirige tem ficado cada vez maior.
Professor, disso eu já sei, mas quais formam mesmo essas mudanças?
Aaaahhh, é aí onde a gente entra! Para comemorar o aniversário da Lei Seca, preparei para você uma análise desse art. 306 do CTB, tratando de todas as mudanças nele promovidas até os dias atuais. Esse texto é uma parte de nossas aulas sobre Crimes de Trânsito dos nossos cursos de Legislação de Trânsito aqui no Estratégica, que agora fica aqui disponível GRATUITAMENTE aqui para você!.
Obs: essa análise não tem o intuito de esgotar as discussões a respeito, mas É SUFICIENTE PARA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA APLICADA EM CONCURSOS PÚBLICOS SOBRE O TEMA! Confira:
Se quiser baixar o arquivo em .pdf., é só clicar no link abaixo:
Instagram: @profmarcosgirao
Grande abraço e bons estudos!