Promulgada Lei que reajusta os salários das forças de segurança do DF
Foi promulgada a Lei Nº 14.059 (antiga MP 971), de 22 de setembro de 2020, que reajusta os salários da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal, além da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais.
Vale lembrar que a Lei visa o aumento de 8% para a polícia civil e 25% sobre a vantagem pecuniária especial (VPEs) dos bombeiros e polícia militar.
Confira ao longo da matérias os novos valores:
De acordo com o texto, passam a vigorar as seguintes alterações nas Leis nºs 9.264, de 7 de fevereiro/1996, 11.134, de 15 de julho/2005, 11.361, de 19 de outubro/2006 e 13.328, de 29 de julho/2016:
Art. 1º O art. 12-B da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12-B……………………………………………………………………………………………………………
I – Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;
VI-A – Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;
…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O art. 29-A da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-A……………………………………………………………………………………………………………
I – Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;
…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 5º O Anexo XIII da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Anexo I à Lei nº 11.134, de 15 de julho/2005 – Vantagem Pecuniária Especial – VPE – PMDF e CBMDF
POSTO OU GRADUAÇÃO | ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019 | A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020 |
OFICIAIS SUPERIORES | ||
Coronel | 7.279,17 | 9.098,96 |
Tenente-Coronel | 6.999,45 | 8.749,31 |
Major | 6.309,39 | 7.886,74 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
Capitão | 5.341,12 | 6.676,40 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
Primeiro-Tenente | 4.733,70 | 5.917,13 |
Segundo-Tenente | 4.436,95 | 5.546,19 |
PRAÇAS ESPECIAIS | ||
Aspirante a Oficial | 3.725,32 | 4.656,65 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 2.041,38 | 2.551,73 |
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.498,95 | 1.873,69 |
PRAÇAS GRADUADAS | ||
Subtenente | 3.611,19 | 4.513,99 |
Primeiro-Sargento | 3.251,95 | 4.064,94 |
Segundo-Sargento | 2.917,07 | 3.646,34 |
Terceiro-Sargento | 2.629,03 | 3.286,29 |
Cabo | 2.240,07 | 2.800,09 |
DEMAIS PRAÇAS | ||
Soldado – Primeira Classe | 2.119,40 | 2.649,25 |
Soldado – Segunda Classe | 1.498,95 | 1.873,69 |
Anexo I à Lei nº 11.361, de 19 de outubro/2006 – Subsídios carreira de Delegado PCDF
CARGO | CATEGORIA | ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019 | A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020 |
Delegado de Polícia | Especial | 22.805,00 | 24.629,40 |
Primeira | 20.256,59 | 21.877,12 | |
Segunda | 17.330,34 | 18.716,77 | |
Terceira | 16.830,85 | 18.177,32 |
Anexo II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro/2006 – Subsídios carreiras da PCDF
I: Valor do subsídio para os cargos de Perito Criminal e Perito Médico-legista:
CARGO | CATEGORIA | ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019 | A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020 |
Perito CriminalPerito Médico-Legista | Especial | 22.805,00 | 24.629,40 |
Primeira | 20.256,59 | 21.877,12 | |
Segunda | 17.330,34 | 18.716,77 | |
Terceira | 16.830,85 | 18.177,32 |
II: Valor do subsídio para os cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente Policial de Custódia:
CARGO | CATEGORIA | ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019 | A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020 |
Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente Policial de Custódia | Especial | 13.751,51 | 14.851,63 |
Primeira | 10.961,45 | 11.838,37 | |
Segunda | 9.129,01 | 9.859,33 | |
Terceira | 8.698,78 | 9.394,68 |
Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho/2016 – Vantagem Pecuniária Específica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais – VPEXT
POSTO OU GRADUAÇÃO | ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019 | A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020 |
OFICIAIS SUPERIORES | ||
Coronel | 4.487,23 | 5.609,04 |
Tenente-Coronel | 4.302,95 | 5.378,69 |
Major | 3.971,86 | 4.964,83 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
Capitão | 3.365,58 | 4.206,98 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
Primeiro-Tenente | 3.041,65 | 3.802,06 |
Segundo-Tenente | 2.841,72 | 3.552,15 |
PRAÇAS ESPECIAIS | ||
Aspirante a Oficial | 2.526,01 | 3.157,51 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.555,85 | 1.944,81 |
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.103,48 | 1.379,35 |
PRAÇAS GRADUADAS | ||
Subtenente | 2.443,59 | 3.054,49 |
Primeiro-Sargento | 2.212,17 | 2.765,21 |
Segundo-Sargento | 2.073,23 | 2.591,54 |
Terceiro-Sargento | 1.858,17 | 2.322,71 |
Cabo | 1.630,44 | 2.038,05 |
DEMAIS PRAÇAS | ||
Soldado – Primeira Classe | 1.561,77 | 1.952,21 |
Soldado – Segunda Classe | 1.103,48 | 1.379,35 |
Vale lembrar que o Art. 6º da Lei Nº 14.059, que entrou em vigor na data de sua publicação (22/09), determina que os efeitos financeiros são retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Para mais informações sobre a Lei Nº 14.059, promulgada para reajustar os salários das forças de segurança, leia a íntegra abaixo:
Saiba mais: Concursos PCDF | PMDF
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