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Lei Penal no Tempo: Resumo para o TJ-RN

Lei Penal no Tempo: Resumo para o TJ-RN

Olá, coruja. Tudo bem?

O edital do concurso do TJ-RN está na praça. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia de R$3.974,08 a R$7.301,18. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$85,00 a R$110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).

No artigo de hoje abordaremos o tema Lei Penal no Tempo, na matéria de Direito Penal.

Vamos lá?

Lei Penal no Tempo: Resumo para o TJ-RN
Lei Penal no Tempo: Resumo para o TJ-RN

Tempo do Crime

Para podermos aplicar corretamente a lei penal, é necessário saber quando se considera praticado o delito. Três teorias buscam explicar quando se considera praticado o crime:

  • Teoria da atividade (ou da ação) – considera-se praticado o crime quando da ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado.
  • Teoria do resultado – Para esta teoria, considera-se praticado o crime quando da ocorrência do resultado, independentemente de quando fora praticada a ação ou omissão.
  • Teoria da ubiquidade (ou mista) – Para esta teoria, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado.

O Código Penal adotou a teoria da atividade em seu artigo 4º:

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Aplicação da Lei Penal no Tempo

Em regra, no Direito, vige o mandamento tempus regit actum, ou seja, aplica-se ao ato as normas vigentes à época de sua produção.

No Direito Penal, a regra é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. É o que determina o art. 5º, XL da CF/88 e o art. 2º, do CP:

CF, art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

Conflito de leis penais no tempo

Com a revogação de uma lei penal por outra, algumas situações podem ocorrer, sendo que as consequências dependerão da natureza da norma revogadora.

  • Lei nova incriminadora (novatio legis incriminadora): atribui caráter criminoso a um fato que anteriormente não era crime. Somente produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor.
  • Novatio legis in pejus (Lex gravior): determinada conduta já era crime, porém a lei nova estabelece uma situação mais gravosa ao réu, por exemplo, aumentando a pena ou retirando algum benefício. Também só produzirá efeitos a partir de sua vigência.
  • Novatio legis in mellius (Lex mitior):  ocorre quando uma lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica ao réu, sendo que irá retroagir para alcançar os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência
  • Abolitio criminis: ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime. Nesses casos ocorre a retroatividade da lei penal, produzindo efeitos sobre fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação, sendo que os efeitos extrapenais da condenação não ficam afastados.

CP, art. 2º, (…) Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

Atenção, em alguns casos, apesar de o legislador revogar o artigo de determinado crime, ele inseriu esse fato em outro tipo penal. É o que ocorreu com o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP), revogado pela Lei nº 12.015/09. Essa lei, ao mesmo tempo, ampliou a descrição do tipo penal do estupro para abranger também a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que era a descrição do tipo penal de atentado violento ao pudor. Nesses casos, ocorre a continuidade normativo-típica.

Conclusão – Lei Penal no Tempo

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Lei Penal no Tempo, com foco no concurso do TJ-RN. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Lei penal no tempo

Direito Penal para TJ-RN -Estratégia Concursos

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