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Aprenda neste artigo o essencial sobre a Lei Orgânica do TJDFT!
Olá, estrategistas! Como vão os estudos? Esperamos que estejam com todo o gás, pois o edital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios trouxe 112 vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e as oportunidades oferecem salários iniciais que podem chegar a R$ 12.455,30, dependendo do cargo almejado. Excelente oportunidade, não é?
Então, sem mais delongas, vamos estudar sobre a Lei Orgânica do TJDFT, com foco na parte que trata da estrutura da justiça.
De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do TJDFT, a composição da Justiça Federal do DF e dos Territórios é feita da seguinte forma:
Vamos aprofundar um pouco alguns desses itens?
A sede do TJDFT encontra-se situada na Capital Federal, tendo jurisdição no DF e nos Territórios. Além disso, o Tribunal será composto por 48 (quarenta e oito) desembargadores.
De acordo com a Lei Orgânica do TJDFT, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor são eleitos por seus pares para um período de 2 anos, sendo vedada a reeleição.
TOME NOTA: A eleição do Segundo Vice-Presidente SOMENTE será feita com a composição total do número de desembargadores.
Caso vagarem os cargos acima, será feita uma nova eleição para completar o mandato se faltar mais de 6 meses para o término.
Contudo, faltando menos de 6 meses, a substituição se dará da seguinte forma:
É vedado, na mesma Turma ou Câmera do Tribunal, o assento de desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o grau.
Antes de iniciarmos este tópico, é importante ressaltar que, neste artigo, vamos citar apenas as principais competências da Lei Orgânica do TJDFT, ok? Vamos lá!
I – Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral):
b) nos crimes comuns:
c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do(s):
d) os habeas corpus, quando se tratar de ato de qualquer das autoridades indicadas acima (exceto o Governador do DF);
e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade do Distrito Federal da administração direta ou indireta;
f) os conflitos de competência entre órgãos do próprio Tribunal;
g) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;
a) as argüições de suspeição e impedimento opostas aos magistrados e ao Procurador-Geral de Justiça
III – aplicar:
a) as sanções disciplinares aos magistrados; decidindo, para efeito de aposentadoria, sobre sua incapacidade física ou mental, bem como quanto à disponibilidade e à remoção compulsória de Juiz de Direito;
b) pena de demissão ou perda da delegação, se for o caso, aos integrantes dos serviços auxiliares da Justiça do DF e dos Territórios;
IV – decidir:
a) sobre a perda de posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças;
b) sobre matéria administrativa pertinente à organização e ao funcionamento da Justiça do DF e dos Territórios;
V – elaborar:
a) lista tríplice para o preenchimento das vagas correspondentes ao quinto;
b) o Regimento Interno do Tribunal;
VI – eleger os desembargadores e juízes de direito que devam integrar o TRE-DF.
VII – indicar ao Presidente do Tribunal:
a) o juiz que deva ser promovido por antiguidade ou merecimento e os juízes que devam compor as Turmas Recursais
b) autorizar permutas
VIII – promover o pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação;
IX – aprovar o Regimento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria;
X – organizar e realizar concursos para:
a) o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do DF
b) o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília
TOME NOTA: O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.
I – processar e julgar:
II – decretar interdições e internamentos
III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão de entorpecentes;
IV – fiscalizar estabelecimentos públicos ou privados destinados à prevenção e à repressão das toxicomanias, bem como à assistência e à recuperação de toxicômanos.
I – processar e julgar as ações:
II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela e tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência de outras varas;
III – declarar a ausência;
IV – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.
I – Processar e julgar:
II – Praticar os atos:
I – conhecer de:
a) representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
b) ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente;
c) ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
d) pedidos de adoção e seus incidentes;
e) casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis;
II – conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III – aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção a criança ou adolescente;
A Lei Orgânica do TJDFT traz também a figura da Justiça Militar, conforme veremos a seguir.
A Justiça Militar do DF será exercida pelo:
O cargo de Juiz-Auditor será preenchido por Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, a ele cabendo presidir e relatar todos os processos perante os Conselhos de Justiça.
Os Conselhos de Justiça poderão ser:
Vamos ver cada um deles!
TOME NOTA: Os juízes militares integrantes dos Conselhos terão direito a um suplente, escolhido em sorteio presidido pelo Juiz-Auditor em sessão pública.
Período do mandato
Os Juízes Militares servirão pelo período de 4 meses consecutivos, sendo vedados de participar de novo sorteio antes de transcorrido o prazo de 6 meses, a contar da dissolução do Conselho.
TOME NOTA: Cabe ao Vice-Presidente dispor sobre a designação de juízes auxiliares e definir a forma de substituição e auxílio.
O Presidente do TJDFT é o responsável pelas nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.
O ingresso na Carreira de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou dos Territórios dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo TJ, com a participação do Conselho Seccional da OAB do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos o preenchimento de alguns requisitos.
Validade do concurso público:
2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Ou seja, o concurso poderá ser válido por, no máximo, 4 anos.
Unicidade do concurso:
O concurso para provimento dos cargos iniciais de Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios será único.
Desta forma, após a aprovação, os candidatos poderão escolher, conforme classificação, um dos cargos.
TOME NOTA: O TJDFT pode determinar apenas a realização de concurso para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.
Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por:
TOME NOTA: O juiz só poderá ser promovido ou removido após 2 anos de exercício na classe, exceto se não houver quem aceite o lugar vago ou, ainda, se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.
O TJ somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
As indicações serão feitas por lista tríplice (sempre que possível), cabendo ao Tribunal a escolha.
Para que o juiz se torne desembargador, a promoção deverá ser da seguinte forma:
TOME NOTA: As indicações do quinto serão iniciadas pela categoria dos advogados e deverão ser observados os critérios de alternatividade.
As remoções requeridas por juízes do Distrito Federal e dos Territórios vinculam-se ao ato do Presidente do Tribunal e poderão dar-se para qualquer Circunscrição Judiciária, exceto para Vara da mesma natureza dentro da própria Circunscrição Judiciária.
TOME NOTA: Não será permitido permuta entre juízes de direito em condições de acesso ao TJ após o surgimento de vaga, enquanto não for provida.
A antiguidade dos magistrados será apurada com base em alguns requisitos. Vamos ver quais são?
TOME NOTA: Possíveis situações que podem ser pegadinhas:
1º) SOMENTE será contado o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no DF para fins de promoção. Ou seja, ainda que a pessoa tenha sido magistrado em outros tribunais (estaduais ou federais), este tempo não é contabilizado para efeitos de promoção.
2º) A licença para tratamento de saúde CONTA como de efetivo exercício para efeito de antiguidade.
Os magistrados farão jus à ajuda de custo para:
Esta ajuda de custo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e o valor não excederá a 30% dos vencimentos básicos dos magistrados.
Esperamos que esse pequeno resumo sobre a Lei Orgânica para o TJDFT, com foco na Estrutura da Justiça, tenha sido útil para vocês.
Contudo, ressaltamos que este artigo não tem a finalidade de esgotar a matéria, pois, para que vocês dominem a banca organizadora é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF do Estratégia.
Conheçam também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo é através da resolução de questões.
Um excelente estudo a todos!
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