Lei Orgânica do TJDFT – Estrutura da Justiça do DF e Territórios
Aprenda neste artigo o essencial sobre a Lei Orgânica do TJDFT!
Olá, estrategistas! Como vão os estudos? Esperamos que estejam com todo o gás, pois o edital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios trouxe 112 vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e as oportunidades oferecem salários iniciais que podem chegar a R$ 12.455,30, dependendo do cargo almejado. Excelente oportunidade, não é?
Então, sem mais delongas, vamos estudar sobre a Lei Orgânica do TJDFT, com foco na parte que trata da estrutura da justiça.
Composição da Justiça Federal do DF e dos Territórios – Lei Orgânica do TJDFT
De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do TJDFT, a composição da Justiça Federal do DF e dos Territórios é feita da seguinte forma:
- Tribunal de Justiça
- Conselho Especial
- Conselho da Magistratura
- Tribunais do Júri
- Juízes de Direito do DF e dos Territórios
- Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal
- Auditoria e o Conselho de Justiça Militar
Vamos aprofundar um pouco alguns desses itens?
Composição do Tribunal de Justiça- Lei Orgânica do TJDFT
A sede do TJDFT encontra-se situada na Capital Federal, tendo jurisdição no DF e nos Territórios. Além disso, o Tribunal será composto por 48 (quarenta e oito) desembargadores.
Eleição
De acordo com a Lei Orgânica do TJDFT, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor são eleitos por seus pares para um período de 2 anos, sendo vedada a reeleição.
TOME NOTA: A eleição do Segundo Vice-Presidente SOMENTE será feita com a composição total do número de desembargadores.
Vacância do cargo
Caso vagarem os cargos acima, será feita uma nova eleição para completar o mandato se faltar mais de 6 meses para o término.
Contudo, faltando menos de 6 meses, a substituição se dará da seguinte forma:
- Vacância do Presidente: De forma sucessiva pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes.
- Vacância do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou do Corregedor: Pelo desembargador mais antigo.
Proibições:
É vedado, na mesma Turma ou Câmera do Tribunal, o assento de desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o grau.
Competência do Tribunal de Justiça – Lei Orgânica do TJDFT
Antes de iniciarmos este tópico, é importante ressaltar que, neste artigo, vamos citar apenas as principais competências da Lei Orgânica do TJDFT, ok? Vamos lá!
I – Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral):
- os Governadores dos Territórios
- o Vice-Governador do Distrito Federal
- os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios
- os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios
- os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios
b) nos crimes comuns:
- os Deputados Distritais
c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do(s):
- Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros
- Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Juízes do DF e dos Territórios
- Governador do DF
- Governadores dos Territórios
- Presidente do Tribunal de Contas do DF e de qualquer de seus membros
- Procurador-Geral do DF
- Secretários de Governo do DF e dos Territórios.
d) os habeas corpus, quando se tratar de ato de qualquer das autoridades indicadas acima (exceto o Governador do DF);
e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade do Distrito Federal da administração direta ou indireta;
f) os conflitos de competência entre órgãos do próprio Tribunal;
g) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;
II – julgar:
a) as argüições de suspeição e impedimento opostas aos magistrados e ao Procurador-Geral de Justiça
III – aplicar:
a) as sanções disciplinares aos magistrados; decidindo, para efeito de aposentadoria, sobre sua incapacidade física ou mental, bem como quanto à disponibilidade e à remoção compulsória de Juiz de Direito;
b) pena de demissão ou perda da delegação, se for o caso, aos integrantes dos serviços auxiliares da Justiça do DF e dos Territórios;
IV – decidir:
a) sobre a perda de posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças;
b) sobre matéria administrativa pertinente à organização e ao funcionamento da Justiça do DF e dos Territórios;
V – elaborar:
a) lista tríplice para o preenchimento das vagas correspondentes ao quinto;
b) o Regimento Interno do Tribunal;
VI – eleger os desembargadores e juízes de direito que devam integrar o TRE-DF.
VII – indicar ao Presidente do Tribunal:
a) o juiz que deva ser promovido por antiguidade ou merecimento e os juízes que devam compor as Turmas Recursais
b) autorizar permutas
VIII – promover o pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação;
IX – aprovar o Regimento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria;
X – organizar e realizar concursos para:
- o ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
- provimento dos cargos do Quadro do TJ;
- o exercício da atividade notarial e de registro;
Atribuições do Presidente do TJDFT
- Dirigir os trabalhos do Tribunal
- Representar o Poder Judiciário do TJDFT em suas relações
- Conceder e extinguir a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro
- Autorizar a ocupação de áreas de prédios do TJDFT
Atribuições do Corregedor
- Supervisionar e exercer o poder disciplinar
- Instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação
- Exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro
- Designar:
a) o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do DF
b) o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília
- Indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores
- Regular a atividade do Depositário Público
TOME NOTA: O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.
Correição dos Territórios
- Deverá ser feita pessoalmente pelo Corregedor
- Abrangerá, no mínimo, a metade das circunscrições neles existentes em cada ano.
- No final do biênio, todas devem estar inspecionadas.
Competências do Juiz da Vara Criminal – Lei Orgânica do TJDFT
- Processar e julgar os feitos criminais da competência do juiz singular, exceto a dos juízos especializados;
- Praticar atos anteriores à instauração do processo, deferidos aos juízes de primeiro grau.
Competências do Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais – Lei Orgânica do TJDFT
I – processar e julgar:
- Feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
- Causas relativas às contravenções penais, salvo quando conexas com infração da competência de outra Vara.
II – decretar interdições e internamentos
III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão de entorpecentes;
IV – fiscalizar estabelecimentos públicos ou privados destinados à prevenção e à repressão das toxicomanias, bem como à assistência e à recuperação de toxicômanos.
Competências do Juiz da Vara de Execuções Penais – Lei Orgânica do TJDFT
- Executar as penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;
- Decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;
- Homologar as multas aplicadas pela autoridade policial;
- Inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal.
Competências do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas – Lei Orgânica do TJDFT
- Executar as penas restritivas de direito provenientes de sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena e o regime aberto em prisão domiciliar e livramento condicional;
- Fixar as condições do regime aberto em prisão domiciliar;
- Designar a entidade credenciada para cumprimento da pena ou medida alternativa, supervisionando e acompanhando seu cumprimento;
- Inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
- Decidir os pedidos de unificação das penas e julgar os incidentes;
- Coordenar os núcleos descentralizados de execução das penas e medidas alternativas.
Competências do Juiz da Vara Cível – Lei Orgânica do TJDFT
- Processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, exceto os de competência de outras varas
Competências do Juiz da Vara de Família:
I – processar e julgar as ações:
- de Estado;
- de alimentos;
- referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;
- de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;
II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela e tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência de outras varas;
III – declarar a ausência;
IV – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.
Competências do Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões
I – Processar e julgar:
- Feitos relativos a sucessão causa mortis;
- Arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;
- Ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade.
II – Praticar os atos:
- Relativos à tutela de órfãos, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude;
- De jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude;
Competências do Juiz da Vara da Infância e da Juventude
I – conhecer de:
a) representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
b) ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente;
c) ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
d) pedidos de adoção e seus incidentes;
e) casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis;
II – conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III – aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção a criança ou adolescente;
Justiça Militar do Distrito Federal – Lei Orgânica do TJDFT
A Lei Orgânica do TJDFT traz também a figura da Justiça Militar, conforme veremos a seguir.
A Justiça Militar do DF será exercida pelo:
- Tribunal de Justiça em 2º grau
- Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça
Competência da Justiça Militar:
- Processar e julgar os crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Composição da Justiça Militar:
- Uma Auditoria
- Dos Conselhos de Justiça, com jurisdição em todo o Distrito Federal.
O cargo de Juiz-Auditor será preenchido por Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, a ele cabendo presidir e relatar todos os processos perante os Conselhos de Justiça.
Os Conselhos de Justiça poderão ser:
- Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
- Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.
Vamos ver cada um deles!
Conselho Especial de Justiça Militar
- 4 Juízes Militares, de patente igual ou superior a do acusado (na falta de oficial da ativa com a patente exigida, recorrer-se-á a oficiais em inatividade)
- Do Juiz-Auditor
Conselho Permanente de Justiça
- 4 Juízes Militares, escolhidos dentre os oficiais da ativa
- Do Juiz-Auditor
TOME NOTA: Os juízes militares integrantes dos Conselhos terão direito a um suplente, escolhido em sorteio presidido pelo Juiz-Auditor em sessão pública.
Período do mandato
Os Juízes Militares servirão pelo período de 4 meses consecutivos, sendo vedados de participar de novo sorteio antes de transcorrido o prazo de 6 meses, a contar da dissolução do Conselho.
Competências do Juiz-Auditor:
- Conceder habeas corpus, quando a coação partir de autoridade administrativa ou judiciária militar (ressalvada a competência do TJ)
- Exercer supervisão administrativa dos serviços da Auditoria e o poder disciplinar sobre servidores que nela estejam localizados (respeitada a competência da Corregedoria)
Competências dos Juízes de Direito:
- Processar e julgar os feitos de sua competência
- Inspecionar os serviços cartorários
- Informar, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções
- Aplicar aos servidores penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão
- Indicar servidores para substituição eventual de titulares
- Indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria
Competências dos Juízes de Direitos Substitutos:
- Substituir e auxiliar os Juízes de Direito, tendo competência plena durante a substituição
- Funcionar em quaisquer processos em curso na Vara, percebendo vencimentos integrais atribuídos ao Juiz de Direito do Distrito Federal, observados os percentuais fixados na lei.
TOME NOTA: Cabe ao Vice-Presidente dispor sobre a designação de juízes auxiliares e definir a forma de substituição e auxílio.
Provimento e promoção dos Juízes de Direito e Substitutos – Lei Orgânica do TJDFT
O Presidente do TJDFT é o responsável pelas nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.
Provimento dos Cargos
O ingresso na Carreira de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou dos Territórios dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo TJ, com a participação do Conselho Seccional da OAB do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos o preenchimento de alguns requisitos.
Requisitos para o ingresso na Carreira da Magistratura
- Ser brasileiro;
- Pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Quite com o serviço militar;
- Bacharel em Direito
- Ter exercido durante, pelo menos 3 anos, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;
- Idoneidade moral;
- Aprovação de exame de sanidade física e mental.
Validade do concurso público:
2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Ou seja, o concurso poderá ser válido por, no máximo, 4 anos.
Unicidade do concurso:
O concurso para provimento dos cargos iniciais de Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios será único.
Desta forma, após a aprovação, os candidatos poderão escolher, conforme classificação, um dos cargos.
TOME NOTA: O TJDFT pode determinar apenas a realização de concurso para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.
Promoção dos Magistrados – Lei Orgânica do TJDFT
Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por:
- Remoção dos Juízes de Direito do TJDF e Territórios reservado, aos Juízes dos Territórios, um décimo das vagas
- Promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção
TOME NOTA: O juiz só poderá ser promovido ou removido após 2 anos de exercício na classe, exceto se não houver quem aceite o lugar vago ou, ainda, se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.
Recusa na promoção por antiguidade
O TJ somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
Promoção por merecimento
As indicações serão feitas por lista tríplice (sempre que possível), cabendo ao Tribunal a escolha.
Provimento para o cargo de Desembargador:
Para que o juiz se torne desembargador, a promoção deverá ser da seguinte forma:
- Por antiguidade e merecimento, alternadamente
- Reservado 1/5 de lugares para membros do MPDFT e advogados, em efetivo exercício da profissão
- Os membros do MP ou da OAB deverão ter notório saber jurídico e de reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
- Os membros do MP ou da OAB deverão ser indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e o Tribunal, após receber a indicação, formará lista tríplice e a enviará ao Poder Executivo ( que deverá nos 20 dias subsequentes).
TOME NOTA: As indicações do quinto serão iniciadas pela categoria dos advogados e deverão ser observados os critérios de alternatividade.
Remoção e Permuta – Lei Orgânica do TJDFT
As remoções requeridas por juízes do Distrito Federal e dos Territórios vinculam-se ao ato do Presidente do Tribunal e poderão dar-se para qualquer Circunscrição Judiciária, exceto para Vara da mesma natureza dentro da própria Circunscrição Judiciária.
- Pedidos de remoção formulados no prazo de 15 dias, a contar da vacância do cargo, publicada no Diário de Justiça.
- É permitida a permuta, condicionada a ato do Presidente, ouvido o Tribunal, a requerimento dos interessados,
TOME NOTA: Não será permitido permuta entre juízes de direito em condições de acesso ao TJ após o surgimento de vaga, enquanto não for provida.
Antiguidade – Lei Orgânica do TJDFT
A antiguidade dos magistrados será apurada com base em alguns requisitos. Vamos ver quais são?
- Efetivo exercício na classe
- Data da posse
- Data da nomeação
- Colocação anterior na classe em que se deu a promoção
- Ordem de classificação no concurso
- Tempo de serviço público efetivo
- Idade
TOME NOTA: Possíveis situações que podem ser pegadinhas:
1º) SOMENTE será contado o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no DF para fins de promoção. Ou seja, ainda que a pessoa tenha sido magistrado em outros tribunais (estaduais ou federais), este tempo não é contabilizado para efeitos de promoção.
2º) A licença para tratamento de saúde CONTA como de efetivo exercício para efeito de antiguidade.
Ajuda de Custo – Lei Orgânica do TJDFT
Os magistrados farão jus à ajuda de custo para:
- Custear mudança e transporte quando se deslocar do Território Federal para o DF e vice-versa;
- Cobrir o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios;
- O pagamento de aluguel em locais onde não exista residência oficial nos Territórios.
Esta ajuda de custo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e o valor não excederá a 30% dos vencimentos básicos dos magistrados.
Conclusão – Lei Orgânica do TJDFT
Esperamos que esse pequeno resumo sobre a Lei Orgânica para o TJDFT, com foco na Estrutura da Justiça, tenha sido útil para vocês.
Contudo, ressaltamos que este artigo não tem a finalidade de esgotar a matéria, pois, para que vocês dominem a banca organizadora é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF do Estratégia.
Conheçam também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo é através da resolução de questões.
Um excelente estudo a todos!
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