Confira neste artigo um resumo sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Lei 621/2012), para o concurso do TCE ES.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso do TCE ES está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 20 vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo, com remuneração inicial de R$ 13.700,86.
Desse modo, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre a Lei Orgânica do TCE ES (Lei 621/2012), sendo este um importante tópico para a sua prova.
Preparados? Então vamos lá!
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE GO) é um órgão de controle externo do Estado do Espírito Santo, bem como dos seus Municípios.
As suas competências estão dispostas na sua Lei Orgânica. Como há uma grande quantidade, iremos apenas analisar as principais.
Desse modo, compete ao TCE ES:
Uma das principais competências do TCE ES, como órgão de controle externo, é a de exercer a fiscalização. Nesse sentido, em relação ao ES e aos seus Municípios, ela exerce a famosa fiscalização COFOP.
Veja que as contas do Governador do ES e dos Prefeitos não são julgadas pelo TCE ES, mas apenas apreciadas. O seu julgamento será realizado, exclusivamente, pelos respectivos Poderes Legislativos.
Contudo, em relação às demais pessoas que administram recursos estaduais, o TCE ES realiza o julgamento das suas contas, e não mera apreciação.
PARA FIXAR:
TCE ES JULGA: as contas de administradores e responsáveis por recursos estaduais;
TCE ES APRECIA: as contas do Governador e Prefeitos.
Uma clássica pegadinha em questões é a afirmação de que o Tribunal de Contas também aprecia a legalidade dos atos de admissão para cargos em comissão, o que está incorreto.
Importante competência. A legalidade das concessões das aposentadorias devem ser apreciadas pelo TCE ES.
Note que o TCE ES poderá realizar inspeções e auditorias em unidades de todos os poderes do Estado e dos Municípios, seja a nível do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
O TCE ES possui a competência para aplicar sanções quando forem encontradas irregularidades nas prestações de contas, como a multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão, a declaração de inidoneidade do licitante fraudador, proibição de contratação, pelo Poder Público estadual ou municipal, por até 5 anos, do agente público responsabilizado pela prática de grave infração, entre outras.
Quando o TCE ES encontrar qualquer ilegalidade em atos do Poder Público, ele poderá determinar um prazo para que o órgão responsável adote as medidas cabíveis para que seja sanada a irregularidade, fazendo com que a lei seja cumprida.
FIQUE ATENTO: Perceba que o TCE ES pode realizar a sustação de atos impugnados. Contudo, ele não pode realizar a sustação de contratos. Sendo essa medida de responsabilidade do Poder Legislativo.
Entretanto, caso o contrato não seja sustado pelo Legislativo, em 90 dias, o TCE ES poderá decidir a respeito.
Há situações em que o estado pode realizar intervenção em seus municípios, sendo que, em alguns desses casos, poderá o TCE ES realizar a representação ao Governador em relação à tal intervenção. Tais casos estão dispostos na Constituição do Estado.
O Tribunal de Contas do Espírito Santo possui jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
De modo mais preciso, a jurisdição do Tribunal abrange, entre outros:
O TCE ES possui uma composição própria.
A sua estrutura organizacional é composta pelas Câmaras, Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e pela Escola de Contas.
O Plenário do TCE ES, o qual é órgão máximo de deliberação, será dirigido por seu Presidente. Ademais, o Tribunal de Contas poderá ser dividido em Câmaras, mediante aprovação da maioria absoluta dos seus membros efetivos.
Os sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
Além disso, os Conselheiros do TCE ES serão escolhidos:
Vale ainda salientar que os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ ES).
Por fim, eles também gozarão da vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; da irredutibilidade de subsídios; e da inamovibilidade.
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei Orgânica do TCE ES (Lei 621/2012), para o concurso do TCE ES.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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