Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Resumo da Lei Orgânica do TCE ES: Competências

Confira neste artigo um resumo sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Lei 621/2012), para o concurso do TCE ES.

Resumo da Lei Orgânica do TCE ES: Competências

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso do TCE ES está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 20 vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo, com remuneração inicial de R$ 13.700,86.

Desse modo, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre a Lei Orgânica do TCE ES (Lei 621/2012), sendo este um importante tópico para a sua prova.

Preparados? Então vamos lá!

Competências do TCE ES na Lei Orgânica

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE GO) é um órgão de controle externo do Estado do Espírito Santo, bem como dos seus Municípios.

As suas competências estão dispostas na sua Lei Orgânica. Como há uma grande quantidade, iremos apenas analisar as principais.

Desse modo, compete ao TCE ES:

  • Exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Estado, dos Municípios e das entidades da administração direta e indireta dos poderes constituídos, bem como da aplicação das subvenções e renúncias de receitas;

Uma das principais competências do TCE ES, como órgão de controle externo, é a de exercer a fiscalização. Nesse sentido, em relação ao ES e aos seus Municípios, ela exerce a famosa fiscalização COFOP.

  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, com a emissão de parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento;
  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, com a emissão de parecer prévio no prazo de até 24 meses a contar do seu recebimento;
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as fundações e as sociedades por eles instituídas ou mantidas, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

Veja que as contas do Governador do ES e dos Prefeitos não são julgadas pelo TCE ES, mas apenas apreciadas. O seu julgamento será realizado, exclusivamente, pelos respectivos Poderes Legislativos.

Contudo, em relação às demais pessoas que administram recursos estaduais, o TCE ES realiza o julgamento das suas contas, e não mera apreciação.

PARA FIXAR:

TCE ES JULGA: as contas de administradores e responsáveis por recursos estaduais;

TCE ES APRECIA: as contas do Governador e Prefeitos.

  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

Uma clássica pegadinha em questões é a afirmação de que o Tribunal de Contas também aprecia a legalidade dos atos de admissão para cargos em comissão, o que está incorreto.

  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Importante competência. A legalidade das concessões das aposentadorias devem ser apreciadas pelo TCE ES.

  • Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Estado, Municípios e demais órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

Note que o TCE ES poderá realizar inspeções e auditorias em unidades de todos os poderes do Estado e dos Municípios, seja a nível do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

  • Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, bem como na hipótese de despesa ilegítima ou antieconômica, as sanções previstas em lei;

O TCE ES possui a competência para aplicar sanções quando forem encontradas irregularidades nas prestações de contas, como a multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão, a declaração de inidoneidade do licitante fraudador, proibição de contratação, pelo Poder Público estadual ou municipal, por até 5 anos, do agente público responsabilizado pela prática de grave infração, entre outras.

  • Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada qualquer ilegalidade;

Quando o TCE ES encontrar qualquer ilegalidade em atos do Poder Público, ele poderá determinar um prazo para que o órgão responsável adote as medidas cabíveis para que seja sanada a irregularidade, fazendo com que a lei seja cumprida.

  • Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal;
  • Requerer ao Poder Legislativo respectivo a sustação do contrato se, verificada a ilegalidade, o órgão ou entidade não adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, no prazo fixado; decidir a respeito da sustação do contrato, quando, no prazo de 90 dias, o Poder Legislativo não efetivar as medidas cabíveis;

FIQUE ATENTO: Perceba que o TCE ES pode realizar a sustação de atos impugnados. Contudo, ele não pode realizar a sustação de contratos. Sendo essa medida de responsabilidade do Poder Legislativo.

Entretanto, caso o contrato não seja sustado pelo Legislativo, em 90 dias, o TCE ES poderá decidir a respeito.

  • Representar ao Governador do Estado, para fim de intervenção no Município, nos casos específicos definidos na Constituição Estadual;

Há situações em que o estado pode realizar intervenção em seus municípios, sendo que, em alguns desses casos, poderá o TCE ES realizar a representação ao Governador em relação à tal intervenção. Tais casos estão dispostos na Constituição do Estado.

Jurisdição do TCE ES na Lei Orgânica

O Tribunal de Contas do Espírito Santo possui jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

De modo mais preciso, a jurisdição do Tribunal abrange, entre outros:

  • qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou os Municípios respondam, ou que, em nome deles, assuma obrigação de natureza pecuniária;
  • aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
  • os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
  • os responsáveis pela elaboração dos editais de licitação e dos convites, os participantes das comissões julgadoras dos atos licitatórios, os pregoeiros, bem como os responsáveis e ratificadores dos atos de dispensa ou inexigibilidade; entre outros.

Organização do TCE ES na Lei Orgânica

O TCE ES possui uma composição própria.

A sua estrutura organizacional é composta pelas Câmaras, Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e pela Escola de Contas.

O Plenário do TCE ES, o qual é órgão máximo de deliberação, será dirigido por seu Presidente. Ademais, o Tribunal de Contas poderá ser dividido em Câmaras, mediante aprovação da maioria absoluta dos seus membros efetivos.

Conselheiros do TCE ES

Os sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

  • mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
  • mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos citados acima.

Além disso, os Conselheiros do TCE ES serão escolhidos:

  • 3 pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, observando-se as seguintes condições:
    • 1 de livre indicação;
    • 2 dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente;
  • 4 pela Assembleia Legislativa.

Vale ainda salientar que os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ ES).

Por fim, eles também gozarão da vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; da irredutibilidade de subsídios; e da inamovibilidade.

Finalizando

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei Orgânica do TCE ES (Lei 621/2012), para o concurso do TCE ES.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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