Artigo

A Lei Orgânica da Polícia de São Paulo para a PC-SP: Introdução

Veja aqui uma análise sobre a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo (Lei 207/1979), para o concurso da Polícia Civil de São Paulo (PC-SP).

A Lei Orgânica da Polícia de São Paulo para a PC-SP
A Lei Orgânica da Polícia de São Paulo para a PC-SP

Olá, pessoal! Tudo joia?

O concurso da Polícia Civil de São Paulo (PC-SP) está cada dia mais perto. Trata-se de uma grande oportunidade, já que estão sendo ofertadas 1600 vagas para Escrivão 900 para Investigador, com remuneração inicial de R$ 3.931,18.

Dessa forma, vamos realizar a análise de uma importante lei para esta prova, a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, presente na Lei Complementar Estadual 207/1979, para o concurso da PC-SP.

O artigo de hoje irá tratar das Disposições Gerais da PC-SP previstas na lei.

Preparados? Então vamos lá!

A Polícia do Estado de São Paulo na Lei Orgânica para a PC-SP

Apesar de a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo ter como principal abordagem a Polícia Civil do estado, ela também dispõe sobre algumas informações gerais do serviço policial.

Nesse sentido, de acordo com a lei, o serviço policial no Estado de São Paulo é executado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio dos órgãos policiais que a integram.

O serviço policial abrange a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.

Os órgãos policiais responsáveis por tal serviço, no estado de São Paulo são a Polícia Militar e a Polícia Civil, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, cabendo à:

  • Polícia Civil o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada;
  • Polícia Militar o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios.

Porém, apesar de serem polícias diferentes, é importante que haja o entrosamento desses órgãos policiais, por meio de planejamento, coordenação e controle, pelos quais se assegurem, tanto a eficiência, quanto a complementaridade das ações, quando necessárias à consecução dos objetivos policiais.

FIQUE ATENTO: Apesar de ser vedada a utilização de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial, ela será permitida quando houver autorização expressa do Governador, em cada caso específico.

Disto isto, vamos agora analisar as disposições específicas da Polícia Civil de São Paulo, sendo este o principal tópico da Lei Orgânica da Polícia para a PC-SP.

Cargos da Polícia Civil na Lei Orgânica para a PC-SP

A Lei Orgânica das Polícias de São Paulo, objeto de nosso estudo para a PC-SP, estabelece as normas, os direitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais civis do Estado.

Desse modo, vamos analisar, a partir de agora, os cargos da PC-SP. Porém, antes disso, é importante que você saiba os seguintes conceitos:

  • classe: conjunto de cargos públicos de natureza policial da mesma denominação e amplitude de vencimentos;
  • série de classes: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho policial, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade;
  • carreira policial: conjunto de cargos de natureza policial civil, de provimento efetivo.

As classes e as séries de classes policiais civis integram o Quadro da Secretaria da Segurança Pública, sendo divididos em três tabelas.

Na Tabela I estão os cargos de maior hierarquia, como o Delegado Geral e o Regional de Polícia, os Diretores, alguns Assistentes e o Escrivão e Investigador Chefe.

Já na Tabela II há os cargos de Chefe Seção, Encarregado de Setor e os Peritos Chefe e Encarregado.

Por fim, a Tabela III traz os cargos gerais de Delegado, Escrivão e Investigador, bem como outros de menor hierarquia.

Ingresso na carreira de Policial Civil

O provimento mediante nomeação para cargos policiais civis, de caráter efetivo, será precedido de concurso público, o qual será realizado em 3 fases eliminatórias e sucessivas, sendo elas a prova escrita ou prova escrita e títulos, a prova oral; e a frequência e o aproveitamento em curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia.

Perceba que o curso de formação técnico-profissional é uma etapa do concurso. Desse modo, o indivíduo apenas será nomeado Policial Civil após a conclusão desta etapa.

Os concursos públicos terão validade máxima de 2 anos, sendo que os requisitos para inscrição são:

  • ser brasileiro;
  • ter no mínimo 18 anos, e no máximo 45 anos incompletos, à data do encerramento das inscrições;
  • não registrar antecedentes criminais;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com o serviço militar.

Após a nomeação do aprovado, é necessário que haja a sua posse, sendo este o ato que investe o cidadão em cargo público polícia civil, mediante assinatura de termo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o respectivo compromisso, cujo teor será definido pelo Secretário da Segurança Pública.

Contudo, a autoridade responsável para dar posse depende do cargo no qual será empossado o aprovado. Desse modo, são competentes para dar posse:

  • O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;
  • O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia;
  • O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

FIQUE ATENTO: A posse deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados da publicação do ato de provimento, no órgão oficial, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, a requerimento do interessado. Assim, se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento. Contudo, a contagem desse prazo poderá ser suspensa até o máximo de 120 dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que este estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade.

Após a posse do servidor, será necessário que ele entre em exercício, ou seja, que efetivamente desempenhe as suas funções públicas, de acordo com as atribuições do cargo.

O prazo para o servidor entrar em exercício será de 15 dias, após a posse, ou da data da publicação do ato no caso de remoção.

Porém, quando a forma de provimento for realizada mediante acesso, remoção ou transposição e não importar mudança de município, deverá o policial civil entrar em exercício no prazo de 5 dias.

Entretanto, caso seja de interesse do serviço policial, o Delegado Geral de Polícia poderá determinar que os policiais civis assumam imediatamente o exercício do cargo.

Reversão

Outra forma de provimento no cargo de policial civil é por meio da Reversão “ex offício”, sendo este o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial, no mesmo cargo, quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.


Vantagens Pecuniárias na Lei Orgânica para a PC-SP

Os policiais civis de São Paulo são remunerados por meio de vencimentos, contudo, eles também terão direito às seguintes vantagens pecuniárias:

  • gratificação por regime especial de trabalho policial;
  • ajuda de custo, em caso de remoção.

A gratificação por regime especial, a qual é incorporada aos vencimentos, ocorre pois o exercício dos cargos policiais civis é realizado, necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial, sendo ele caracterizado:

  • pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
  • pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:
    • relativas ao ensino e à difusão cultural;
    • decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;
  • pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.

E qual é valor pago da gratificação pela sujeição ao regime especial? Bom, os titulares de cargos policiais civis fazem jus a gratificação calculada sobre o respectivo padrão de vencimento, de acordo com as seguintes porcentagens:

  • de 140%, os titulares de cargos da série de classes de Delegado de Polícia, bem como titular do cargo de Delegado Geral de Polícia;
  • de 200%, os titulares de cargos das demais classes policiais civis.

Como citado anteriormente, o policial civil também terá o direito à ajuda de custo. Ela será paga quando o policial civil for removido no interesse do serviço policial de um para outro município, sendo correspondente a um mês de vencimento. Contudo, ela não será devida quando a remoção se processar a pedido ou por permuta.

Por fim, outro benefício ao policial civil é a possibilidade de ser licenciado para tratamento de saúde, em razão de moléstia profissional ou lesão recebida em serviço, sendo concedido transporte por conta do Estado para instituição onde deva ser atendido.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro artigo sobre a Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, para o concurso PC-SP.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da lei citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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