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Lei orgânica que institui a Polícia Penal SP é promulgada!

Após ser aprovada, foi promulgada a Lei Orgânica que institui a Polícia Penal do Estado de São Paulo (PP SP), bem como o Estatuto do policial penal,

De acordo com o documento, a Polícia Penal do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura geral:

I – Órgão Central, compreendendo a Diretoria-Geral da Polícia Penal;
II – Corregedoria;
III – Órgãos Setoriais;
IV – Órgãos Setoriais Especiais;
V – Órgãos Operacionais;
VI – Assistências Técnicas; e
VII – Assessorias Técnicas.

Ingresso na Polícia Penal

Os cargos serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre na Classe I, mediante concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias:

I – provas ou provas e títulos;
II – prova de condicionamento físico;
III – prova de aptidão psicológica; e
IV – comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

Requisitos para ingresso

I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III – ter concluído o ensino médio ou equivalente;
IV – idade mínima de 21(vinte e um) anos, completados na data da posse;
V – idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
VI – altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para mulher;
VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
VIII – boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
IX – ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.

Principais atribuições do policial penal

I – realizar a vigilância, a segurança, a prevenção de ocorrências, a repressão imediata, interna ou externa, em toda área de atuação do controle da execução penal;
II – promover a custódia das pessoas privadas de liberdade;
bem como a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos;
III – planejar, coordenar e executar o recambiamento interestadual de presos que estejam sob a custódia do sistema penal do Estado do São Paulo; bem como, realizar escoltas judiciais, hospitalares ou administrativas no âmbito municipal, estadual e interestadual;
IV – garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado, em cooperação com as forças de segurança;
V – zelar pela disciplina da pessoa privada de liberdade, bem como instaurar e conduzir processos disciplinares de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas sob custódia, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
VI – identificar, registrar e controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de materiais nos estabelecimentos penais;
VII – identificar, revistar e fiscalizar pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito e de penas privativas de liberdade executadas em regime semiaberto e de medidas cautelares diversas da prisão, bem como orientá-las quanto às normas disciplinares, seus direitos e seus deveres previstos em lei;
VIII – realizar procedimentos de busca pessoal, de veículos e edificações, dentro da área de atuação do controle da execução penal;
IX – fiscalizar as condições de segurança e higiene das celas e dos espaços de uso diário das pessoas privadas de liberdade, incluindo aqueles submetidos à medida de segurança;
X – fiscalizar a aquisição e a distribuição de alimentação e de todos os itens de assistência material que por direito são destinados à pessoa submetida à execução penal; e
XI – fiscalizar e acompanhar a prestação de assistência educacional, religiosa e da saúde das pessoas submetidas à execução penal.

Compete ao diretor-geral da Polícia Penal

I – propor ao Secretário da Administração Penitenciária a publicação de Edital para a abertura de concurso público destinado ao preenchimento das vagas existentes nos quadros da Polícia Penal, sempre que o número de cargos vagos for igual ou superior a 5% (cinco por cento) dos existentes na classe inicial da carreira;
II – dar posse aos novos policiais penais nomeados ou exonerar os que não cumpriram o estágio probatório;
III – classificar e transferir os policiais penais e demais servidores da Polícia Penal;
IV – promover os policiais penais às classes superiores, nos termos desta lei complementar;
V – determinar a inscrição de menções elogiosas e penas disciplinares no registro funcional do policial penal;
VI – assinar a identidade funcional dos integrantes da carreira policial penal;
VII – apurar as faltas disciplinares de sua competência ou delegar sua apuração; aplicar as penas disciplinares cabíveis; bem como, analisar recursos;
VIII – definir os substitutos dos Diretores Gerais Adjuntos, nos casos dos afastamentos eventuais ou temporários dos titulares;
IX – conceder porte de arma funcional, ou delegar sua concessão.

Efetivo da Polícia Penal

Categorias, níveis e remunerações

Edital próximo

Publicado em 2023, o último edital do concurso Polícia Penal SP, com oferta de 1.100 vagas, foi cancelado. Segundo o comunicado, a medida se deu por conta de apreciação pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) do Estatuto agora aprovado. O edital agora será republicado com as devidas mudanças. Para mais informações do concurso, acesse o link abaixo!

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