Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada! Confira!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Orgânica das Polícias Civis, que unifica as normas referentes aos direitos, deveres e garantias da categoria.
Por meio da Lei nº 14.735/2023, inúmeras prerrogativas aos policiais civis foram asseguradas, destacando-se as elencadas abaixo:
- Porte de arma de fogo em todo o território nacional (mesmo após a aposentadoria);
- Prisão especial;
- Ingresso e livre trânsito em qualquer localidade em razão da função;
- Prioridade em serviços de transporte (em missão emergencial);
- Estabilidade após 3 (três) anos;
- Em caso de morte (em razão da função ou por moléstia grave, agressão ou doença ocupacional), os dependentes receberão pensão (vitalícia, se cônjuge);
- Dentre outros.
No entanto, convém destacar que o texto foi sancionado com diversos vetos, dentre eles o pagamento de licenças e indenizações em casos de insalubridade, periculosidade, vestimenta ou trabalho noturno.
No mais, a aposentadoria integral com a remuneração do último cargo em função também foi vetada. Confira abaixo os documentos na íntegra!
Para conferir todos os detalhes sobre a Lei Orgânica das Polícias Civis, sancionada pelo presidente “Lula”, basta acessar o link abaixo:
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