Lei Orgânica da PC SP – prova resolvida e gabarito
Boa tarde Guerreiros!
Vejam a nossa correção da Prova de Investigador e Escrivão da PC SP, aplicada no último domingo dia 10 de junho.
Escrivão de Polícia:
- Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa
(A) dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(B) dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(C) do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(D) do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(E) do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
RESOLUÇÃO:
De acordo com a lei 10.261/1968, Artigo 68-A – O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
GABARITO – E
Investigador de Polícia:
- De acordo com a Lei Complementar no 207/79, poderá ser aplicada pena de demissão a bem do serviço público nos casos de:
(A) ineficiência intencional e reiterada no serviço.
(B) insubordinação grave.
(C) abandono de cargo.
(D) exercício de advocacia administrativa.
(E) procedimento irregular, de natureza grave.
RESOLUÇÃO:
Como comentamos no Aulão Presencial de Véspera, a pena de demissão a bem do serviço público somente pode ser aplicada nos seguintes casos:
Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – exercer advocacia administrativa.
X – praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XI – praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
XII – praticar ato definido em lei como de improbidade.
GABARITO – D
Espero vocês na resolução da prova, hoje, 19 horas, ao vivo no canal do Estratégia Concursos!