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Lei Orgânica da PC SP – prova resolvida e gabarito

Boa tarde Guerreiros!

Vejam a nossa correção da Prova de Investigador e Escrivão da PC SP, aplicada no último domingo dia 10 de junho.

 

Escrivão de Polícia:

  1. Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa

(A) dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

(B) dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

(C) do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

(D) do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

(E) do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

RESOLUÇÃO:

De acordo com a lei 10.261/1968, Artigo 68-A – O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

GABARITO – E

 

 

Investigador de Polícia:

  1. De acordo com a Lei Complementar no 207/79, poderá ser aplicada pena de demissão a bem do serviço público nos casos de:

(A) ineficiência intencional e reiterada no serviço.

(B) insubordinação grave.

(C) abandono de cargo.

(D) exercício de advocacia administrativa.

(E) procedimento irregular, de natureza grave.

RESOLUÇÃO:

Como comentamos no Aulão Presencial de Véspera, a pena de demissão a bem do serviço público somente pode ser aplicada nos seguintes casos:

Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;

II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

IX – exercer advocacia administrativa.

X – praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

XI – praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

XII – praticar ato definido em lei como de improbidade.

GABARITO – D

 

Espero vocês na resolução da prova, hoje, 19 horas, ao vivo no canal do Estratégia Concursos!

 

 

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Veja os comentários
  • A, esquece, tem outra ordem, eu puis sem prejuizo :////
    Bruno em 11/06/18 às 18:45