O Governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou em 2 de dezembro, a Lei 11.034/2019, que institui reserva de vagas para pessoas com síndrome de Down no concursos do Estado.
A íntegra do texto foi publicada nesta quarta-feira, 4 de dezembro, no Diário Oficial do Estado. Proposta pela deputada estadual Janaína Riva (MDB-MT), a nova lei prevê a reserva do percentual mínimo de 2% para pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade.
De acordo com o texto, as vagas que por ventura não sejam preenchidas por candidatos com síndrome de Down serão revertidas à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Clique aqui para baixar a íntegra da lei.
O processo seletivo das pessoas com síndrome de Down será realizado por meio de sistema diferenciado e de critérios especiais estabelecidos por equipe multiprofissional, com assessoria das instituições de amparo ao excepcional de reconhecida especialidade na temática.
Os departamentos de recursos humanos e de saúde dos órgãos empregadores e o especialista indicado pela equipe multiprofissional farão a avaliação do candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…