O Governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou em 2 de dezembro, a Lei 11.034/2019, que institui reserva de vagas para pessoas com síndrome de Down no concursos do Estado.
A íntegra do texto foi publicada nesta quarta-feira, 4 de dezembro, no Diário Oficial do Estado. Proposta pela deputada estadual Janaína Riva (MDB-MT), a nova lei prevê a reserva do percentual mínimo de 2% para pessoas com síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade.
De acordo com o texto, as vagas que por ventura não sejam preenchidas por candidatos com síndrome de Down serão revertidas à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Clique aqui para baixar a íntegra da lei.
O processo seletivo das pessoas com síndrome de Down será realizado por meio de sistema diferenciado e de critérios especiais estabelecidos por equipe multiprofissional, com assessoria das instituições de amparo ao excepcional de reconhecida especialidade na temática.
Os departamentos de recursos humanos e de saúde dos órgãos empregadores e o especialista indicado pela equipe multiprofissional farão a avaliação do candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público.
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