Obrigada.
RESPOSTA DO PROFESSORA:
Oi, tudo bem?
As primeiras providências policiais
estão descritas nos artigos 10 e 11 da LMP. Agora, para GARANTIR as medidas de
urgência, as autoridades policiais poderão tomas outras providências. Então, há
a determinação das medidas “de praxe” para atendimento inicial à
ofendida. Há, também, outras medidas “garantistas”.
Assim, quando uma mulher é vítima de
violência doméstica e familiar, a vítima, chamada na LMP de
“ofendida”, deve procurar a polícia. Nesse primeiro contato, o que a
polícia deve fazer?
Bem, deve fazer o que estiver escrito no art. 11 da LMP.
Depois, o juiz pode determinar algumas
medidas protetivas de urgência. Se o agressor, espontaneamente, obedecer à
ordem judicial, ok… a polícia não interfere. Mas, se o agressor não cumprir
das determinações das medidas protetivas de urgência, aí a polícia deve tomar
as medidas cabíveis. Quais medidas? A lei não fala. Veja o art. 10 da LMP. O
art. 10 dá a entender que a polícia deve tomar as medidas para efetivar as
providências protetivas de urgência.
Espero ter esclarecido a questão.
Abraço grande, professora Tatiana
Santos.
Novos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia (PM e CBM…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Com o tempo andando a passos largos, 2024 está sendo responsável por diversas oportunidades à…
Foram divulgados os gabaritos preliminares das provas do concurso Venâncio Aires Saúde, prefeitura localizada no…
Retificação adiciona formação CR! Está na praça o mais novo edital de concurso público da…
Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…