Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos as atualizações na Lei Kandir para SEFAZ-AM.
Basicamente a Lei Complementar 190 de 2022 fez algumas mudanças na Lei Kandir e isso deve ser objeto de prova nos próximos concursos, afinal os examinadores gostam de novidades.
Tópicos modificados:
Vamos lá.
Dando início as atualizações na Lei Kandir para SEFAZ-AM, vejamos as mudanças quanto aos contribuintes.
Apesar da mudança do parágrafo que falava sobre os contribuintes eventuais, a mudança só alterou de “parágrafo único” para “parágrafo primeiro”.
Art. 4, §1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (…)
Agora sim vamos conhecer uma disposição nova, o contribuinte do imposto nas operações sujeitas ao DIFAL.
Contribuintes no DIFAL(Art. 4, § 2º): É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:
Prosseguindo com as atualizações na Lei Kandir para SEFAZ-AM, conheçamos as disposições sobre o local da operação.
Local da operação nas operações DIFAL (Art. 11, V)
Ainda, na hipótese de serviço detransporte interestadual de passageiros cujo tomador não seja contribuinte do imposto (§8º)
Agora vejamos as atualizações na Lei Kandir para SEFAZ-AM sobre a base de cálculo.
Veremos que apesar das literalidades, considera-se a base de cálculo dos respectivos estados para as operações sujeitas ao DIFAL.
Base de cálculo (Art. 13, IX) – operações (Art. 12, XIII e Art. 12, XV)
Ou seja, operações com DIFAL para contribuinte.
BC DIFAL para contribuinte:
a) o valor da operação ou prestação no Estado de origem, para o cálculo do imposto devido a esse Estado;
b*) o valor da operação ou prestação no Estado de destino, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; -> na prática o valor da operação é o mesmo, se sair por 1000 de SP, chegará 1000 para o RJ.
Considera-se para o inciso IX (§6º)
Obs.: Atente-se à redação “estranha”, alíquota para estabelecer base de cálculo?
Base de cálculo (Art. 13, X) – Art. 12, XIV e Art. 12, XVI:
BC DIFAL para não contribuinte:
X* – o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino.
*O imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual (Art. 13, §3º).
Considera-se para o inciso X (§7º): a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação.
Obs.: Atente-se à redação “estranha”, alíquota para estabelecer base de cálculo?
Crédito relativo às operações e prestações anteriores nas operações – Art. 12, XIV e XVI (Art. 20-A): crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem -> ou seja, não é possível utilizar os créditos próprios para abater o DIFAL do estado destino.
Ainda, há a disposição de integração da base de cálculo para as operações elencadas do Art. 13, “IX” e “X”.
Integração a base de cálculo (Art. 13, §1º):
Para finalizar o resumo sobre as atualizações na Lei Kandir para SEFAZ-AM, vejamos as disposições do Portal das Operações e Prestações Interestaduais.
Iniciemos pela literalidade do art. 24-A.
Art. 24-A. Os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.
O portal conterá (Art. 24-A, §1º):
Por fim, a apuração e o recolhimento do imposto por remetente contribuinte – DIFAL p/ não contribuinte, observarão o definido em convênio celebrado, naquilo que não lhe for contrário, nas respectivas legislações tributárias estaduais (Art. 24-A, §5º).
Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre a EFD p/ SEFAZ-AM. Espero que o artigo tenha sido útil para seu aprendizado.
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