Lei do INSS: confira uma análise sobre a lei 8.213/91
Confira neste artigo uma análise sobre a Lei 8.213/91, também conhecida como a Lei do INSS.
Princípios e Finalidades da Previdência Social na Lei do INSS
A Lei do INSS (Lei 8.213/91) dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Mas qual a finalidade da Previdência Social?
Bom, a Previdência Social tem como objetivo assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, por meio de contribuições.
Ela é regida por alguns princípios, sendo eles:
- universalidade de participação nos planos previdenciários;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
- cálculo dos benefícios considerando os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
- irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Os regimes de Previdência Social na Lei do INSS
A Previdência Social compreende dois regimes de previdência, segundo a Lei do INSS:
- o Regime Geral de Previdência Social;
- o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
O Regime Geral de Previdência Social, o famoso RGPS, é o responsável por garantir a cobertura de todas as situações expressas no início deste artigo, salvo as situações de desemprego involuntário, a qual será objeto de lei específica, e a de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador.
A SABER: O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei específica. Desse modo, não trataremos deste tópico neste artigo.
O Regime Geral de Previdência Social na Lei do INSS
O RGPS é o regime de previdência dos trabalhadores que não são funcionários públicos, ou seja, é o regime da maioria dos trabalhadores brasileiros.
Os beneficiários deste regime são classificados como segurados e dependentes, os quais devem ser apenas pessoas físicas.
Em relação aos segurados, eles podem ser obrigatórios ou facultativos. No tocante aos segurados obrigatórios, eles são as seguintes pessoas físicas:
- empregado;
- empregado doméstico;
- contribuinte individual;
- trabalhador avulso;
- segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de pequeno produtor ou pescador artesanal.
Há também a figura do segurado facultativo, sendo aquele maior de 14 anos que se filiar ao RGPS, mediante contribuição.
Seguindo a nossa análise, os segurados podem possuir dependentes, sendo também beneficiários do RGPS. São eles:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- os pais; ou
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
FIQUE ATENTO: É importante que você saiba que o dependente será excluído definitivamente dessa condição caso tenha sido condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra o segurado, salvo os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Os benefícios e os serviços do RGPS na Lei do INSS
O Regime Geral de Previdência Social, para atingir a sua finalidade, dispõe de alguns benefícios e serviços aos seus segurados e dependentes, sendo eles:
Sobre o segurado:
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença;
- salário-família;
- salário-maternidade;
- auxílio-acidente;
Quanto ao dependente:
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
Quanto ao segurado e dependente:
- serviço social;
- reabilitação profissional.
A SABER: No caso de uma pessoa se aposentar pelo RGPS e permanecer em atividade sujeita a este Regime, não terá direito à nenhuma prestação da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, salvo ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Pessoal, finalizamos o nosso artigo sobre a Lei do INSS. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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