Confira neste artigo um resumo sobre a Lei 1.283/1950 – Lei da Inspeção.
Olá, amigos.
Tudo bom? Espero que sim.
O Concurso Público Nacional Unificado – CPNU ficará com as inscrições abertas entre os dias 19 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024. A banca escolhida foi a Fundação Cesgranrio. No total, há 6.640 vagas imediatas disponíveis, distribuídas entre oito blocos temáticos. Com a única exceção do bloco 8, todas as oportunidades requerem qualificação de nível superior. Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com salário inicial variando de R$ 4.008,24 a R$ 22.921,71. As provas objetivas e discursivas, para todos os cargos e blocos, serão realizadas no dia 05 de maio (domingo).
No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre a Lei nº 1.283/1950, tema que possivelmente será cobrado no Bloco 3, Eixo Temático 5 – Desenvolvimento Sustentável no Meio Rural.
Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.
Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:
Animados?
Vamos lá.
Essa lei, também conhecida como Lei-Mãe da Inspeção, instituiu a obrigatoriedade da inspeção sanitária de produtos de origem animal no Brasil. Ela determina que todos os produtos de origem animal, sejam eles comestíveis ou não, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito, devem ser submetidos a uma inspeção prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário.
A lei abrange uma ampla gama de produtos de origem animal, incluindo:
A fiscalização da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), nos estabelecimentos que fazem comércio interestadual ou internacional.
Nos estabelecimentos que façam comércio municipal e intermunicipal, a fiscalização é exercida pelos órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O RIISPOA é um conjunto de normas que visam garantir a segurança dos produtos de origem animal consumidos no Brasil.
Ele estabelece os requisitos para a inspeção de produtos de origem animal, incluindo:
Fique atento! O RIISPOA foi atualizado pela última vez em 2020, por meio do Decreto nº 10.468/2020.
O registro é realizado pelo Ministério da Agricultura, pelas Secretarias de Agricultura dos Estados ou pelas Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, de acordo com o tipo de comércio realizado pelo estabelecimento.
Se liga! O registro é obrigatório, inclusive para estabelecimentos que produzem produtos de origem animal para consumo próprio.
O SIF, ou Serviço de Inspeção Federal, é um órgão criado em 1915, inicialmente como Serviço de Inspeção Pastoril, e posteriormente, em 1933, foi incorporado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esse órgão desempenha um papel importante na inspeção de produtos de origem animal, como carne, leite, ovos, pescados e seus derivados.
Atuando diretamente nas indústrias, o SIF avalia e inspeciona esses produtos, visando garantir sua qualidade tanto para o mercado interno quanto para o externo. O selo do SIF, uma marcação aplicada nos produtos, é uma garantia de que foram devidamente inspecionados e estão em condições adequadas para o consumo.
Para que um estabelecimento de produtos de origem animal possa exportar seus produtos, é necessário que esteja registrado e inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre a Lei da Inspeção (Lei nº 1.283/1950). Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
CNU – Concurso Nacional Unificado (Bloco 3 – Ambiental, Agrário e Biológicas) Conhecimentos Específicos – Eixo Temático 5 – Desenvolvimento Sustentável no Meio Rural – 2024 (Pós-Edital).
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