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Conheça a Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei nº 9.613/98

Saiba quais são as principais disposições e conheça a Conheça a Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei nº 9.613/98 para o concurso da PC PA

Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613/98
Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei nº 9.613/98

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Você sabe o que é lavagem de dinheiro? Quais as consequências deste crime e as penas aplicadas? Então não saia deste artigo sem saber.

O que é Lavagem de dinheiro?

Em primeiro lugar, o conceito legal de lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

Exemplo: imagine determinado político que deseje receber uma certa quantia em propina. Certamente que, se ele quiser usufruir destes valores, precisará declará-los. Caso contrário, como poderia alguém ter um imóvel que não corresponda a sua realidade financeira. Sendo assim, este digníssimo representante do povo abre uma loja e declara, em certo mês, que realizou vendas absurdas. Pronto, o dinheiro foi lavado.

Ademais, a expressão lavagem de dinheiro é justamente essa ideia de pegar um dinheiro sujo e atribuir a ele um aspecto de “limpo”.

Pena para crimes de lavagem de dinheiro

De acordo com a Lei 9.613, a pena é de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa. 

Apenas para conhecimento, a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas. Sendo assim, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Cumpre ressaltar que incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

I – os converte em ativos lícitos;

II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Incorre, ainda, na mesma pena quem:      

I – utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

II – participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

Adendo: ou seja, por mais que alguém não esteja cometendo diretamente o crime ou se beneficiando do mesmo, o simples fato de trabalhar para uma empresa cuja lavagem de dinheiro esteja lastreada em seu cotidiano, faz com a pena também se aplique a este empregado. Aliás, se ele sabe dessas operações e mantém inerte, implica que essa pessoa consinta com a ideia.

Tentativa de Lavagem de Dinheiro

E se a lavagem de dinheiro não se concretizar? A simples tentativa configura crime sujeito a infrações no âmbito penal?

Primeiramente, o que é tentativa?

Diz-se crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Já o crime tentado é, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Nesse caso, a pena de tentativa de lavagem de dinheiro é reclusão de 1 a 6,6 anos.

Aumento e redução da Pena

A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes de lavagem de dinheiro forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

Por outro lado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Adendo: e aí? Lembrou de algum instituto? Delação premiada? Esse dispositivo tem uma grande vantagem e outra grande desvantagem.

Vantagem da delação premiada:

  1. Torna-se mais fácil desdobrar a fiscalização, descobrir quais são os reais envolvidos, uma vez que a grande maioria das provas são destruídas. Acredite, provar este crime não é uma tarefa fácil;

Já a desvantagem é que alguns podem interpretar que o crime pode compensar. Imagine reduzir a pena para 1 ano em regime aberto.

Opinião pessoal: o instituto da delação premiada deveria continuar existindo. Contudo, a pena para lavagem de dinheiro deveria ser muito mais severa. Somente assim, o sujeito pensaria 2x antes de cometer esse abuso.

Vale também ressaltar que para a apuração dos crimes de lavagem de dinheiro, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.

Disposições Processuais Especiais da Lei de Lavagem de Dinheiro

O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

III – são da competência da Justiça Federal:

  1. quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
  2. quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

Lembrou-se de um juiz famoso na condução de crimes desta natureza, não é? Mas não vamos entrar nesse assunto, por ser um tanto quanto polêmico.

Uma importante observação da Lei de Lavagem de Dinheiro é que, trata-se de uma obrigação o acusado comparecer ou constituir advogado para o representar, sob pena de ficarem suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do processo, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

Todavia, nos crimes de lavagem de dinheiro não se aplica a disposição acima, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.   

Efeitos da Condenação

São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

I – a perda, em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de dinheiro, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II – a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Sendo assim, de 6 a 20 anos.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

Não poderíamos sair deste artigo sem deixar de falar do principal grupo de combate ao crime de lavagem de dinheiro: o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O Coaf tem como finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.  

Ademais, o COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

Ainda neste ínterim, o COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.  

Adendo: não confunda quebra de sigilo bancário com informações cadastrais. Nesse sentido, para haver quebra de sigilo bancário por parte do COAF, faz-se necessário ordem judicial para tanto.

Outras Disposições

A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.  

Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo MÍNIMO de 5 anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.

Finalizando

No artigo de hoje estudamos quais são as principais disposições e conheça a Conheça a Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei nº 9.613/98.

Passamos pelos conceitos do que se caracteriza lavagem de dinheiro, até suas penas e hipóteses de aumento e redução de pena, além de que a mera tentativa também constitui crime sujeito a consequências penais.

Por hoje é isso. Um grande abraço.

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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