Artigo

Lei de Drogas – fique ligado na Súmula 587 do STJ

Oi pessoal! A Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) é uma das mais importantes para quem estuda Legislação Penal para concursos. É uma lei bastante complexa, que exige muito do candidato, e por isso precisamos ficar ligados nas novidades em relação à jurisprudência dos Tribunais Superiores…! :)

Há alguns dias o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 587.

SÚMULA 587 DO STJ

Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

A súmula se refere às causas de aumento de pena previstas no art. 40. No total são sete causas diferentes, que aparecem MUITO em provas.

Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII – o agente financiar ou custear a prática do crime.

A nova súmula confirma uma tendência que já era conhecida na jurisprudência do STF e do STJ, e que inclusive já foi cobrada em provas em outras ocasiões, a exemplo da seguinte questão sobre a Lei de Drogas, aplicada no concurso para Promotor de Justiça do Estado do Paraná, em 2016.

MPE-PR – Promotor Substituto – 2016 – MPE-PR.

Consoante o artigo 40 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006):

“As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

(…)

III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

(…)

V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

(…)

Sobre as causas de aumento de pena, previstas nos incisos III e V do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006, assinale a alternativa correta, de acordo com a interpretação atual e assente no Superior Tribunal de Justiça:

I – Para incidência da causa de aumento de pena, prevista no artigo 40, III, da Lei n.11.343/2006, basta o agente transportar no bagageiro ou trazer a droga consigo, em veículo de transporte público, independentemente de comercialização.

II – É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

III – É necessária a efetiva comercialização da droga, no interior do transporte público, para incidência do aumento de pena previsto no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006.

IV – É necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no artigo 40, V, da Lei 11.343/2006.

a) Somente as assertivas I e II são corretas;

b) Somente as assertivas I e III são corretas;

c) Somente as assertivas II e III são corretas;

d) Somente as assertivas II e IV são corretas;

e) As assertivas III e IV são corretas.

A assertiva I está incorreta porque o STF já entendeu, como você já sabe, que, para incidência da causa de aumento de pena nos crimes da Lei de Drogas, é preciso que haja comercialização da droga no veículo de transporte público.

A assertiva IV também está incorreta, pois a causa de aumento de pena também para o tráfico interestadual não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas, conforme a jurisprudência do STJ, agora consolidada na Súmula 587.

GABARITO: C

Se tiver alguma dúvida pode deixar nos comentários ;)

Abraços!

Prof. Paulo Guimarães

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Muito bom, parabéns!
    Alessandra em 05/05/20 às 02:15
  • MIZERAVI, PREVIU A QUESTÃO DA POLÍCIA FEDERAL!!!!
    JUNIOR em 26/09/18 às 17:20
  • Obrigada, muito bom saber...
    Cléa Matias em 21/10/17 às 11:47
  • Obrigado!
    Daniel em 20/10/17 às 21:52