Lei de Benford e indícios de fraude na eleição 2018
Nestas eleições de 2018, assim como ocorreu nas eleições de 2014, houve um trabalho técnico analisando as totalizações das urnas, para verificar se seguem uma lei estatística chamada de “Lei de Benford”. Dado que o TSE não permite auditoria externa, e dado que a justiça se recusou a implementar o voto impresso, este tipo de análise acaba sendo o único recurso disponível para que um agente externo (ou seja, distinto da própria justiça eleitoral) avalie a regularidade das apurações.
Os exames apontaram cerca de 77% de inconsistências, o que é um forte indício de que houve de fato fraude nas eleições 2018.
Durante a apresentação dos trabalho, a equipe do site Brasil Paralelo usou recorrentemente o argumento de autoridade, elencando várias entidades de prestígio que empregam a Lei de Benford em vários tipos de situação.
Argumentou-se ainda que um cidadão comum não precisa conhecer o funcionamento exato de um exame de DNA para confiar nele. Assim também ocorreria com a Lei de Benford: bastaria saber que ela dá um resultado confiável e que a metodologia funciona.
Contudo, no caso do exame de DNA, um cidadão comum, apesar de não saber como é feito (é o meu caso!), concorda com a ideia base: comparar carga genética do filho com a do suposto pai. É algo que é facilmente aceito, é razoável, está de acordo com o senso comum.
Já no caso da Lei de Benford isso não ocorre: imaginar que há situações nas quais os dígitos iniciais dos números envolvidos não seguem uma distribuição uniforme (com mesmas quantidades de dígitos 1, 2, 3, …, 9) não é trivial. De modo que o mesmo cidadão comum que aceita o exame de DNA fica com uma pulga atrás da orelha quando ouve falar nessa tal de Lei de Benford.
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Abraços,
Vítor Menezes