Confira neste artigo um resumo da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) para o concurso da SEFAZ CE.
Olá, pessoal. Tudo bem?
A prova do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará (SEFAZ CE) está cada vez mais próxima. Como anda a sua preparação?
Ele está ofertando 94 vagas para 4 cargos de Auditores Fiscais. Com uma remuneração inicial de R$ 16.045,30, este concurso é considerado um dos principais certames da área fiscal para este ano de 2021.
Um importante tópico para esta prova é a Lei de Acesso à Informação, prevista na Lei 12.527/11, uma vez que ela está presente em duas disciplinas do edital, Administração Pública e Ética na Administração Pública, sendo este o principal motivo do nosso resumo deste importante tema.
Assim, iremos tratar deste assunto da seguinte maneira neste artigo:
O acesso à informação pública está sendo uma revolução dentro da relação entre o Estado e o cidadão.
É de extrema importância que os cidadãos devam ter informações sobre o funcionamento do Estado para poderem, assim, fiscalizá-lo. Desse modo, com esta fiscalização, poderá haver uma maior cobrança por parte da sociedade, de modo a melhorar a atuação do Estado na promoção das políticas públicas.
A Lei de Acesso à Informação veio, portanto, para ser um mecanismo adicional para que os cidadãos fiquem bem informados sobre as ações e decisões tomadas no âmbito estatal.
Esta lei possui caráter nacional, ou seja, ela é aplicada nos âmbitos federal, estadual e municipal, em todos os órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, as sociedades privadas sem fins lucrativos, quando receberem recursos públicos, também serão alvo da Lei de Acesso à Informação, mas apenas referente à parcela dos recursos recebidos e a sua destinação, já que é de interesse de toda sociedade o conhecimento sobre como estão sendo aplicados as receitas arrecadadas pela administração pública, não sendo necessário saber como os recursos privados da instituição são utilizados.
Esta lei permite que todos os cidadãos possam ter acesso a:
PARA FIXAR: Como citado acima, além de poder ter acesso às informações, também é obrigatório que seja disponibilizado ao cidadão orientações sobre como solicitar o acesso, bem como sobre o local onde a informação solicitada pode ser encontrada.
É obrigatório que as informações públicas sejam disponibilizadas por meio da internet, sendo também possível, como meio complementar, divulgá-las em todos os demais instrumentos legítimos disponíveis pelos órgãos.
Entretanto, há uma exceção. Os municípios que tiverem menos de 10 mil habitantes são dispensados da obrigatoriedade da divulgação pela internet, sendo, porém, obrigados a divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
FIQUE ATENTO: O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Uma parte interessante desta lei é que ela permite que qualquer interessado possa solicitar informações aos órgãos e entidades públicas, sendo necessário que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, sendo obrigatório a divulgação imediata do acesso à informação disponível pelo poder público.
Porém, nem sempre é possível a entrega da informação de imediato, sendo que, se este for o caso, o prazo para a divulgação não será superior a 20 dias. Entretanto, caso seja necessário, este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias.
PARA FIXAR:
REGRA: disponibilizar de imediato;
EXCEÇÃO: prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
FIQUE ATENTO: O serviço de fornecimento de informação é gratuito, entretanto, poderá o órgão cobrar pelos serviços de reprodução dos documentos, como o valor da impressão, de modo a ressarcir os custos de serviços e eventuais materiais utilizados.
As informações em poder da administração pública podem ser classificadas em três tipos, de acordo com a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo de sigilo.
Desse modo, quando elas forem consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, elas podem ser classificadas em reservada, secreta e ultrassecreta. Assim, é importante que elas sejam restringidas de acesso por um certo período de tempo, sendo, portanto, sigilosas. Os prazos máximos de restrição de acesso a esse tipo de informação são os seguintes:
Caso haja informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e seus respectivos cônjuges e filhos, elas serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Assim, elas terão um prazo máximo de sigilo de 8 anos, caso haja reeleição do chefe do executivo federal.
Mas você deve estar se perguntando, quem são os responsáveis por decidir qual será a classificação do sigilo das informações?
Bom, as autoridades que possuem permissão para classificar as informações em ultrassecreta, as consideradas de maior importância, são:
Já para classificar em secreta, temos as autoridades acima, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por fim, as pessoas autorizadas a classificar as informações em reservadas são todas as autoridades citadas acima, além das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Finalizando este resumo da Lei de Acesso à Informação, trataremos das informações pessoais.
A administração pública detém informações pessoais de muitos cidadãos. Sendo assim, o tratamento deste tipo de informação deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Apesar deste tipo de informação não ser sigilosa, elas possuem o seu acesso restrito. Assim, quando não for expressamente autorizado por lei ou consentido pela pessoa titular das informações, elas terão o seu acesso restrito pelo período de 100 anos, independentemente da sua classificação de sigilo, como definimos anteriormente.
Porém, não será necessário o consentimento da pessoa quando as informações forem necessárias:
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei Acesso à Informação para o concurso da SEFAZ CE.
Procuramos abordar os principais pontos desta norma, porém, este artigo não substitui o estudo completo da lei.
De modo a potencializar os seus estudos com o material mais completo e com os melhores professores do mercado, acesse o site do Estratégia Concursos e confira o nosso curso completo para o concurso da SEFAZ CE, o qual também dispõe de uma análise sucinta da Lei de Acesso à Informação.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Até a próxima!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
O concurso público do INSS é sempre um dos mais concorridos por conta da grande…
Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito das principais teses selecionadas pelo STJ em relação…
O presente artigo visa apresentar as principais diferenças entre cargo e emprego público, duas espécies…
O concurso do Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP MT) deve ter edital…
O concurso público EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) oferece 545 vagas imediatas e formação…
Novo concurso SESA ES é previsto na LOA 2025! Atenção, concurseiros: a realização do novo…