Lei das Estatais
Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.
Em nosso artigo de hoje, que não tem a pretensão de ser exaustivo, teremos uma visão global sobre a importante Lei das Estatais, a Lei nº 13.303/2016. Essa legislação se encontra no âmbito do Direito Administrativo e tem sido frequentemente cobrada pelas bancas examinadoras em provas de concurso público e Exames da Ordem dos Advogados do Brasil.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
· Introdução;
· Conceitos;
· Análise de cobrança pelas Bancas Examinadoras;
· Análise de questões sobre a Lei das Estatais;
· Videoaula – Organização Administrativa;
Animados? Vamos lá.
No ano de 2016 entrou em vigor a importante Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que traz em seu bojo o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa lei foi criada com a finalidade de melhor disciplinar a exploração direta de atividades econômicas por parte do Estado por intermédio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Vale lembrar que, conforme a previsão do art. 173 da Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado não é regra, mas sim exceção. Tal exploração somente será permitida quando for necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definição legal.
Atualmente, no entanto, o seu regime jurídico não se limita somente às empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, tendo em vista o art. 1º da Lei das Estatais também prevê o seu alcance para as estatais prestadoras de serviços públicos.
A Lei nº 13.303/2016 estipula diversos mecanismos de transparência e governança que devem ser observados. Podemos citar, exemplificativamente, as regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, entre outros.
Neste momento, vamos dar uma olhada na definição que a Lei das Estatais traz sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista:
De acordo com seu art. 3º, empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, que tem sua criação autorizada por lei e é detentora de patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Ainda, o art. 4º da mencionada legislação define que sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, que tem sua criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Pessoal, a Lei das Estatais é uma norma que vem sendo exigida em diversos certames públicos pelas mais variadas bancas examinadoras. A seguir, vejamos uma análise estatística que revela quantas questões sobre a Lei nº 13.303/2016 foram elaboradas pelas principais bancas entre os anos de 2016 a 2023:
Banca Examinadora | Quantidade de questões |
CEBRASPE (CESPE) | 64 |
CESGRANRIO | 49 |
FCC | 21 |
FGV | 20 |
FUMARC | 1 |
FUNDATEC | 6 |
IBADE | 2 |
INSTITUTO AOCP | 9 |
INSTITUTO SELECON | 24 |
VUNESP | 14 |
Portanto, apesar de a Lei das Estatais não ser campeã de cobrança dentro da disciplina de Direito Administrativo, referida legislação tem ganhado importância nas provas e pode te garantir aquele ponto precioso para avançar no certame.
Dessa forma, não tenha preguiça de estudá-la, pois cada questão no seu concurso é importante.
Como é que se dá a cobrança da Lei das Estatais em questões de concursos? Será que as bancas exploram mais a doutrina, jurisprudência ou a literalidade da lei?
A partir da análise de questões de provas objetivas, podemos perceber que há uma preferência pela cobrança literal dos artigos da mencionada legislação, a exemplo da questão abaixo:
CEBRASPE (CESPE) – Especialista em Gestão de Telecomunicações (TELEBRAS) /Analista de Tecnologia da Informação/2022. Julgue o próximo item, relativo à Lei nº 13.303/2016.
A exploração de atividade econômica pode ser realizada por meio de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado cujo capital social seja integralmente detido por um município.
Gabarito: Certo, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 13.303/2016.
Portanto, não negligencie a leitura da lei, pois apesar de a doutrina e jurisprudência serem importantes para a melhor compreensão da legislação, a literalidade dos artigos é o que certamente irá lhe garantir pontos.
Amigos, uma vez que a Lei das Estatais costuma ser estudada dentro do tema Organização Administrativa, no vídeo o Professor Thállius Moraes trouxe, de forma bastante didática, uma aula sobre o assunto.
Finalizamos mais um artigo, galera. Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.
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Até a próxima, pessoal!
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