A Lei 8.072/90 de Crimes Hediondos atualizada pelo Pacote Anticrime
Confira neste artigo uma análise sobre a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) atualizada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O artigo de hoje é sobre um assunto de Direito Penal muito importante e que costuma aparecer com frequência em provas de concursos: A Lei 8.072/90, a qual dispõe sobre os Crimes Hediondos e que foi atualizada recentemente pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).
Para entender melhor sobre esse assunto, analisaremos os seguintes tópicos abaixo:
- Crimes Hediondos;
- Atualizações pelo Pacote Anticrime;
- Disposições Gerais.
O que são Crimes Hediondos
Os crimes hediondos são aqueles considerados bárbaros, repugnantes, com requintes de crueldade, sendo que, geralmente, quando cometidos, geram comoção e indignação por parte da sociedade.
Desse modo, o intuito da Lei de Crimes de Hediondos é penalizar, de uma maneira mais severa, mais dura, os autores desses crimes horrendos. Ela faz isso, por exemplo, através da redução de alguns “privilégios” que normalmente um criminoso teria. Essas situações serão discutidas mais adiante.
Esses crimes são definidos de forma taxativa pela Lei 8.072/90, ou seja, apenas aqueles descritos nessa norma são considerados hediondos. Assim, para que outro crime seja classificado como hediondo, a lei 8.072/90 tem que ser alterada.
FIQUE SABENDO: De modo a garantir uma menor impunidade, além da consumação, a simples tentativa desses crimes também será penalizada por essa lei.
Homicídio
O homicídio é um dos crimes mais reprováveis que pode ser cometido, pois a sua prática encerra a vida de uma pessoa. Entretanto, nem todo homicídio é considerado hediondo. Há algumas situações específicas desse crime que foram consideradas mais graves do que outras. Sendo assim, os crimes de homicídio considerados hediondos são apenas aqueles:
- praticados em atividade típica de grupo de extermínio;
- classificados como homicídio qualificado pelo Código Penal.
Atividades típicas de grupos de extermínio são aquelas realizadas por um grupo de pessoas que têm como objetivo exterminar integrantes de um determinado meio, por acreditarem que elas merecem morrer apenas pelas suas características. Em alguns casos, esses grupos também atuam como “justiceiros”, cometendo assassinatos com a crença de estarem realizando uma “limpeza social” com a morte de certas pessoas.
Já o homicídio qualificado é aquele que possui circunstâncias que o torna mais grave que o homicídio simples, possuindo penas maiores.
Desse modo, um homicídio é classificado como qualificado e, consequentemente, como hediondo, quando praticado:
- mediante recompensa;
- por motivo torpe ou fútil;
- com a utilização de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura;
- mediante emboscada;
- contra mulher por razões da sua condição de sexo feminino (Feminicídio);
- contra autoridade ou agentes de segurança pública no exercício da função.
ATENÇÃO: Infanticídio, Homicídio Simples e Homicídio Privilegiado-Qualificado NÃO são considerados crimes hediondos.
Lesão corporal
Os crimes de lesão corporal são aqueles que ofendem a integridade corporal ou a saúde de um indivíduo. Pode parecer exagero considerá-los hediondos, mas acontece que há situações em que eles resultam em gravíssimas consequências para aquela pessoa que sofre esse crime.
Desse modo, não são todas as situações de lesão corporal que são classificadas como crime hediondo, mas apenas aquelas praticadas contra autoridades ou agentes de segurança pública e seus familiares de maneira:
- dolosa e de natureza gravíssima;
- ou quando a lesão corporal for seguida de morte.
Para uma lesão corporal ser considerada gravíssima, ela tem que resultar em:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
Essa situação possui como objetivo preservar a vida dos agentes de segurança e autoridades, uma vez que eles são muito visados por criminosos devido à sua atuação profissional.
Estupro
Essa lei classificou como crime hediondo todo e qualquer tipo de estupro, seja ele contra vulneráveis ou não, não deixando margem para nenhuma outra interpretação que pudesse favorecer o infrator.
Epidemia
É caracterizado como crime hediondo se o infrator causar uma epidemia através da propagação germes patogênicos, resultando em morte de alguém.
Assim, caso haja uma epidemia sem que nenhuma pessoa seja morta em decorrência dela, não há o que se falar em crime hediondo.
FIQUE ATENTO: Pessoa que transmite, de maneira dolosa, vírus do HIV (AIDS) NÃO comete crime hediondo, embora essa conduta seja também considerada criminosa, conforme entendimento do STF.
Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
É considerado crime hediondo quando um indivíduo falsifica ou adultera produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Essa conduta é bastante reprovável, uma vez que remédios falsificados podem causar graves danos à saúde das pessoas que os ingerem. Esses medicamentos falsificados podem afetar de duas maneiras a saúde dos indivíduos:
- Diretamente: através de reações adversas causadas pelo medicamento falsificado;
- Indiretamente: quando o medicamento não causa mal à pessoa, mas faz com que ela deixe de tomar o remédio adequado para o seu tratamento, podendo causar sérios problemas.
Um exemplo é a falsificação de vacinas contra a Covid-19, em que pessoas podem ser falsamente vacinadas, fazendo com que elas acreditem estar protegidas e imunes ao vírus. Assim, através dessa falsa sensação de proteção, elas podem diminuir os cuidados preventivos contra a doença, aumentando as suas chances de contaminação.
Favorecimento da prostituição de vulneráveis
Constitui crime hediondo qualquer forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, incluindo o favorecimento da prostituição.
Esse tópico visa proteger aqueles em situação de vulnerabilidade da exploração sexual. Essa situação é mais frequente em famílias que possuem baixo poder aquisitivo, em que as crianças são obrigadas a se prostituírem em troca de alimento, dinheiro ou drogas.
Genocídio
O genocídio, que é classificado como um crime hediondo, ocorre quando há um assassinato, de maneira generalizada, de um grupo de pessoas por motivos de intolerância racial, étnica, religiosa, de nacionalidade, entre outros.
Um grande exemplo foi o Holocausto, que foi a execução em massa de milhões de judeus pelo regime nazista, apenas pelo fato deles serem judeus.
Atualizações pelo Pacote Anticrime
Agora iremos adentrar aos novos crimes classificados como hediondos introduzidos pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19):
Roubo
Antes da atualização, estava disposto na Lei de Crimes Hediondos, de maneira expressa, apenas o crime de Latrocínio (roubo com resultado morte). Com a atualização, houve a retirada da expressão “Latrocínio” (apesar de ainda manter essa conduta como crime hediondo), sendo inseridas diversas outras situações majorantes e qualificadoras do roubo.
Assim, não é todo tipo de roubo que é considerado hediondo, mas apenas aqueles realizados:
- Com restrição de liberdade da vítima;
- Com emprego de arma de fogo;
- Com resultado lesão corporal grave ou morte (latrocínio).
Extorsão
A extorsão é quando há o constrangimento de alguém através de violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica. Esse crime é muito parecido com o delito do roubo.
Quando se trata do crime de roubo, não é necessário a contribuição da vítima, ou seja, mesmo que a vítima não coopere, o delito pode ser consumado, como no caso de um criminoso apontar a arma para outra pessoa e exigir a sua carteira.
Já no delito de extorsão, o criminoso apenas atingirá o seu objetivo se houver cooperação da vítima. Por exemplo, ocorre uma extorsão quando o criminoso aponta uma arma para a vítima, obrigando que ela saque o seu dinheiro em um caixa eletrônico. Assim, o criminoso apenas conseguirá o dinheiro se a vítima decidir sacar a quantia, uma vez que o bandido não tem conhecimento da senha da pessoa.
Voltando aos crimes hediondos, apenas alguns tipos específicos de extorsão se enquadram nesse tipo de crime, sendo que alguns já estavam previstos na lei, e outros foram adicionados pelo pacote anticrime.
Assim, são apenas considerados hediondos os crimes de extorsão quando as condutas são realizadas por meio de qualquer uma das situações abaixo:
- mediante restrição de liberdade (pacote anticrime);
- mediante sequestro;
- praticada com ocorrência de lesão corporal (pacote anticrime);
- com ocorrência de morte.
Furto Qualificado
O crime de furto pode ser considerado por muitos como um delito leve, não oferecendo risco de vida a ninguém. Entretanto, o pacote anticrime trouxe uma situação de furto que agora é considerada como crime hediondo, que é quando ele é praticado com emprego de explosivo ou outro artefato similar.
Ele foi incluído na lei de crimes hediondos pois tem o potencial de causar grandes danos à integridade física das pessoas, mesmo que elas não entejam envolvidas na situação. Por exemplo, caso criminosos entrem em um banco quando não há ninguém e utilizem explosivos para abrir um cofre, pode acontecer da estrutura da casa vizinha ser abalada, provocando perigo de vida aos seus moradores.
FIQUE ATENTO: O crime de furto com uso de explosivo é crime hediondo, mas o roubo com o uso de explosivo não é. Sim, isso não faz o menor sentido, mas é o que temos na nossa legislação, e você tem que saber.
Armas de fogo
Antes da atualizado pelo pacote anticrime, apenas o porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido era considerado crime hediondo pela lei. Entretanto, com um aumento da presença de armamento proibido na mão de criminosos, outras condutas relacionadas à arma de fogo foram enquadradas como hediondo:
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- Comércio ilegal de armas de fogo;
- Tráfico Internacional de armas de fogo, acessórios ou munição.
Organização criminosa
Uma organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas, de maneira estruturada e ordenada, com o objetivo de obter vantagens mediante práticas delituosas. Mas atenção, o crime de organização criminosa apenas será considerado hediondo se ele estiver direcionado para a prática de outros crimes hediondos.
Assim, não será considerado hediondo caso haja o crime de organização criminosa direcionado à pratica de crimes de estelionato (que não é crime hediondo).
Disposições Gerais da Lei de Crimes Hediondos
Além dos crimes citados nesse artigo, os chamados crimes TTT (Tortura, Terrorismo e Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas) são equiparados aos hediondos, ou seja, eles também estão sujeitos à lei 8.072/90, salvo se leis específicas desses crimes dispuserem de forma diversa.
Como citado no começo desse artigo, essa lei traz algumas medidas mais duras para aqueles que cometem crimes hediondos, em relação aos crimes “normais”, como podemos ver abaixo:
- Não há anistia, graça, indulto ou fiança para aqueles que praticam crimes hediondos e equiparados (TTT);
Anistia é quando o Poder Legislativo extingue as consequências de um fato punível, “perdoando” a prática do crime.
Graça e Indulto excluem a punibilidade do crime, entretanto, eles são concedidos através de ato do presidente da república, sendo que o indulto é concedido de forma coletiva e a graça é atribuída de maneira individual, a uma pessoa específica.
- A prisão temporária terá um prazo de 30 dias (enquanto que a regra para outros crimes é de 5 dias);
- Há um prazo maior para o condenado conseguir um livramento condicional (oportunidade de cumprir o restante da pena em liberdade), que é o cumprimento de 2/3 da pena se for réu primário (em casos de crimes não hediondos dolosos de réus primários é de apenas 1/3);
- A pena para crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado. Mas fique atento, pois o STF declarou ser inconstitucional que esse regime seja fixado de maneira automática.
SAIBA TAMBÉM: Pode haver delação premiada de um participante nos casos do crime ser cometido por bando ou quadrilha, podendo sua pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Finalizando
Pessoal, chegamos ao fim da análise dessa importante lei penal. Os crimes hediondos regulados pela lei 8.072/90 e atualizados pelo Pacote Anticrime estão sempre sendo cobrados em concursos.
Caso deseje se aprofundar no assunto através de aulas completas e detalhadas com os melhores professores do mercado, acesse o site do Estratégia Concursos e dê uma olhadinha nos nossos cursos de Direito Penal.
Bons estudos e até a próxima!
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