Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Resumo da Lei do Crime Organizado para o concurso do TCU

Confira neste artigo uma análise sobre a Lei do Crime Organizado, na Lei 12.850/13, para o concurso do TCU.

Lei do Crime Organizado para o TCU

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Depois de uma longa espera, o edital do concurso do TCU (Tribunal de Contas da União) finalmente foi publicado.

São 20 vagas para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo, com uma remuneração inicial de R$ 21.947,82.

Desse modo, com o intuito de auxiliá-lo na sua preparação para o concurso do TCU, iremos realizar uma análise sobre um dos tópicos para esta prova: A Lei do Crime Organizado, na Lei 12.850/13.

O que é Organização Criminosa?

Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada, a qual é caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Esta é a principal definição presente na Lei 12.850/13, a qual também dispõe sobre como será conduzida a investigação criminal no caso da presença de organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

FIQUE ATENTO: Esta lei também será aplicada em relação às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; bem como em relação às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

Crime relacionado à Organização Criminosa

A lei traz algumas condutas relacionadas à organização criminosa, as quais são previstas como crime, como podemos ver abaixo:

“Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”

Perceba que não é preciso efetivamente participar de uma organização criminosa, o seu simples financiamento, ainda que por meio de outra pessoa, por exemplo, já caracteriza a conduta delituosa.

Há ainda algumas situações que podem aumentar a pena para este crime. Por exemplo, as penas podem aumentar em até metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. Além disso, elas também podem ser aumentadas de 1/6 a 2/3:

  • se há participação de criança ou adolescente;
  • se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
  • se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

Quando houver indícios suficientes de que algum funcionário público integra alguma organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. Assim, caso ele seja condenado em trânsito em julgado, ele perderá o cargo, havendo ainda a sua interdição para o exercício de cargo público por 8 anos após o cumprimento da pena.

IMPORTANTE: Devido a sua alta periculosidade, as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.   

Os meios de obtenção de prova do crime de organização criminosa

A lei dispõe sobre diversos meios de obtenção de provas do crime de organização criminosa, sendo elas:

  • colaboração premiada;
  • captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
  • ação controlada;
  • acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
  • interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;
  • afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
  • infiltração, por policiais, em atividade de investigação;
  • cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

Vamos agora analisar mais a fundo alguns desses meios.

Colaboração Premiada

Também conhecida como delação premiada, este tipo de colaboração visa oferecer ao delator infrator benefícios, em troca de informações importantes para a investigação.

O recebimento da proposta para a formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações.

Ela possui caráter confidencial, impedindo que as tratativas iniciais sejam divulgadas, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.  

De modo a garantir os direitos do delator, nenhuma tratativa sobre a colaboração premiada deverá ser realizada sem a presença de advogado ou defensor público.

Vamos agora a uma parte importante: Quais são os benefícios que o delator poderá ter direito?

Bom, quando a delação tenha colaborado efetivamente com a investigação, o juiz poderá:

  • conceder o perdão judicial;
  • reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade;
  • substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Além disso, há alguns direitos assegurados ao delator, como:

  • usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
  • ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservadas;
  • ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
  • participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
  • não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
  • cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

Entretanto, para que tais benefícios possam ser concedidos, a colaboração deve ter resultado em um ou mais dos seguintes itens:

  • a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

FIQUE ATENTO: O juiz não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração. Apenas o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, poderão realizar a negociação da delação.

Ação controlada como meio de obtenção de provas

A ação controlada, também chamada de flagrante retardado, é o ato de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

Em outras palavras, a ação controlada é quando o agente policial, diante da prática de infração penal, em vez de efetuar a prisão em flagrante delito, aguarda o melhor momento, com o intuito de conseguir uma prova mais robusta.

É importante ressaltar que a prática da ação controlada deverá ser previamente comunicada ao juiz competente, sendo que esta comunicação será sigilosamente distribuída, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

Infiltração de agentes como meio de obtenção de provas

A infiltração de agentes é o procedimento por meio do qual o agente de polícia se infiltra dentro do grupo criminoso, como se fosse membro da organização, com o intuito de colher provas dos crimes cometidos por eles.

Porém, para a sua prática, é necessário a autorização judicial, decidida mediante requerimento do Ministério Público ou representação do Delegado, ouvido o Ministério Público. Além disso, ela será previamente motivada, tendo ainda como caraterística o sigilo.

FIQUE ATENTO: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, podendo ser renovada, desde que comprovada sua necessidade.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso resumo sobre a Lei do Crime Organizado, na Lei 12.850/13, para o concurso de Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Espero que vocês tenham gostado.

Este artigo foi apenas um pequeno resumo da lei. Porém, salientamos a importância do estudo completo desta norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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