Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Lei Arouca”.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
No artigo de hoje abordaremos o tema Lei Arouca, previsto na matéria de Legislação e Normas Ambientais.
Vejamos o tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
A Lei Arouca é uma legislação que busca equilibrar os interesses da pesquisa científica com a proteção dos direitos e do bem-estar dos animais utilizados em pesquisa. Ela estabelece uma série de regras para garantir que os animais sejam tratados de forma ética e responsável, incluindo a proibição de procedimentos desnecessários ou cruéis, a necessidade de minimizar o sofrimento dos animais e a garantia de bem-estar físico e psicológico dos animais.
Essa lei restringe a utilização de animais em atividades educacionais a instituições de ensino superior e de educação profissional técnica na área biomédica. Isso significa que a pesquisa com animais em escolas de ensino fundamental e médio é proibida pela lei.
É definido como pesquisa científica todas as atividades relacionadas com:
Isso significa que a pesquisa com animais é permitida para fins de desenvolvimento de novos medicamentos, vacinas, alimentos, etc., bem como para fins de pesquisa básica, que visa entender os mecanismos biológicos do corpo humano ou de outros animais.
Fique Ligado! A Lei Arouca não considera como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. Isso quer dizer que a criação de animais para consumo humano ou para produção de leite, ovos, etc., não é considerada como pesquisa.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) é um órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia que tem como objetivo regulamentar e supervisionar a experimentação animal no Brasil.
O CONCEA é uma instância colegiada, composta por representantes de diferentes áreas, incluindo especialistas em ética, bem-estar animal, ciência e tecnologia.
As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) são órgãos colegiados responsáveis por garantir que a experimentação animal seja realizada de forma ética e responsável no Brasil.
Essas comissões são compostas por representantes de diferentes áreas, incluindo especialistas em ética, bem-estar animal, ciência e tecnologia. Elas são responsáveis por avaliar e aprovar projetos de pesquisa que utilizem animais, bem como fiscalizar o cumprimento das normas durante a execução dos projetos.
As CEUAs têm o poder de suspender projetos de pesquisa que não estejam em conformidade com as normas. Elas também podem aplicar sanções aos pesquisadores que descumprirem as normas, como a proibição de realizar pesquisas com animais.
Fique Ligado!!! As decisões das CEUAs podem ser contestadas no CONCEA, que é um órgão colegiado responsável por regulamentar e supervisionar a experimentação animal no Brasil. No entanto, o recurso não tem efeito suspensivo, o que significa que o projeto de pesquisa continua a ser executado enquanto o recurso é analisado.
A participação de animais em experimentos é reservada a instituições autorizadas pelo CONCEA, que estabelece cuidados especiais durante os procedimentos e a aplicação de eutanásia quando necessária.
A legislação veda a substituição de bloqueadores neuromusculares por substâncias analgésicas, sedativas ou anestésicas. Estudos relacionados à dor requerem autorização específica da CEUA.
Procedimentos traumáticos em um único animal durante um único período anestésico são permitidos no ensino, contudo, a reutilização após atingir o objetivo principal é expressamente proibida.
As penalidades podem ser de advertência, multa (de R$ 5.000 a R$ 20.000), interdição temporária ou definitiva, e suspensão de financiamentos oficiais.
No caso de pessoas físicas, as sanções são mais brandas: multa de R$ 1.000 a R$ 5.000. Não há previsão de suspensão de financiamentos.
A Lei Arouca não prevê sanções penais, mas isso não impede que as pessoas físicas ou jurídicas que cometerem maus-tratos a animais sejam responsabilizadas criminalmente, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema Lei Arouca com um resumo para a MMA – Analista Ambiental. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) – Legislação e Normas Ambientais – 2023 (Pós-Edital)
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